TJBA - 0501071-23.2015.8.05.0039
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Camacari
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG.
PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI SENTENÇA 0501071-23.2015.8.05.0039 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Camaçari Exequente: Banco Bradesco Sa Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB:BA31661-A) Advogado: Maria Julia Ribeiro Diniz Da Hora (OAB:BA67571) Executado: Valved Industria E Comercio Ltda - Epp Executado: Ana Nery Rocha Renzzo Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG.
PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0501071-23.2015.8.05.0039 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG.
PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB:SP107414-A), MARIA JULIA RIBEIRO DINIZ DA HORA (OAB:BA67571) EXECUTADO: VALVED INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP e outros Advogado(s): SENTENÇA Compulsando os presentes autos, verifico que, consta petição de acordo formalizado entre as partes, subscrita pelos seus respectivos patronos, aos quais foram outorgados poderes especiais para tanto.
Isto posto, HOMOLOGO, por sentença, e, assim, à produção dos efeitos próprios, a transação celebrada entre as partes.
De igual modo e com efeito de julgamento de mérito, declaro extinto o processo, com fulcro no art. 487, III, do Código de Processo Civil/2015.
As despesas processuais serão divididas igualmente entre as partes, salvo se o acordo formalizado dispuser de forma diversa, e cada qual arcará com os honorários do seu respectivo advogado, na forma contratada, desde que não haja convenção em sentido contrário.
Caso alguma das partes apresente embargos de declaração com efeito modificativo, determino ao Cartório que intime a parte contrária para resposta, no prazo de 5 dias, observado o estatuído no Art. 1023, CPC.
Atente-se que com a resposta, deverão os autos retornar conclusos em seguida.
Caso alguma das partes apresente recurso de apelação, determino ao Cartório que intime a parte contrária para resposta. 15 dias.
Constando os autos já com a apelação e a resposta ao recurso e não havendo outras providências a serem adotadas por este Juízo, deixo determinada desde logo a remessa destes autos ao TJBA para apreciar o recurso de apelação.
Decorrido o prazo de publicação desta sentença sem a interposição de recurso, determino desde já ao Cartório que certifique o trânsito em julgado.
Transitado em julgado e não havendo novos requerimentos, ARQUIVEM-SE os autos.
Rememoro ao Cartório que, em havendo participação da Defensoria ou do Ministério Público nestes autos, as intimações de ambos ocorrerão sempre VIA PORTAL.
Sem custas CAMAÇARI/BA, 30 de outubro de 2024.
MARINA RODAMILANS DE PAIVA LOPES DA SILVA JUÍZA DE DIREITO MN -
11/12/2024 11:52
Baixa Definitiva
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11/12/2024 11:52
Arquivado Definitivamente
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11/12/2024 11:52
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 11:08
Homologada a Transação
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24/10/2024 12:49
Conclusos para julgamento
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21/10/2024 21:22
Expedição de Mandado.
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21/10/2024 21:22
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 11:55
Expedição de Mandado.
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02/08/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 01:09
Mandado devolvido Negativamente
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21/03/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 13:20
Expedição de Mandado.
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15/03/2024 10:19
Expedição de Mandado.
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25/10/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
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08/10/2023 10:41
Publicado Ato Ordinatório em 06/10/2023.
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08/10/2023 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2023
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05/10/2023 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/10/2023 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/10/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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29/07/2023 12:18
Publicado Ato Ordinatório em 25/04/2023.
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29/07/2023 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2023
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17/05/2023 08:56
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/04/2023 10:06
Expedição de Certidão.
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28/12/2022 16:24
Juntada de Petição de petição
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16/12/2022 14:01
Ato ordinatório praticado
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28/11/2022 02:21
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2022 02:21
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
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30/07/2022 00:00
Petição
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08/07/2022 00:00
Publicação
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06/07/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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01/07/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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18/03/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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18/03/2022 00:00
Correção de Classe
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21/07/2021 00:00
Petição
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01/07/2021 00:00
Publicação
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29/06/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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19/06/2021 00:00
Antecipação de tutela
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31/05/2021 00:00
Concluso para Sentença
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26/05/2021 00:00
Concluso para Despacho
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15/05/2021 00:00
Petição
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17/04/2021 00:00
Publicação
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14/04/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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10/04/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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11/01/2021 00:00
Expedição de Certidão
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16/10/2019 00:00
Expedição de documento
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23/04/2018 00:00
Expedição de Mandado
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07/06/2017 00:00
Mandado
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23/05/2016 00:00
Mandado
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11/05/2016 00:00
Expedição de Mandado
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28/03/2016 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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25/10/2015 00:00
Expedição de Certidão
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13/09/2015 00:00
Documento
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26/08/2015 00:00
Documento
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20/08/2015 00:00
Documento
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12/08/2015 00:00
Expedição de Carta
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12/08/2015 00:00
Expedição de Mandado
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10/08/2015 00:00
Publicação
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06/08/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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06/08/2015 00:00
Mero expediente
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18/05/2015 00:00
Concluso para Despacho
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15/05/2015 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2015
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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