TJBA - 0011990-14.2007.8.05.0103
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Ilheus
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 15:35
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 16:45
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 01:53
Mandado devolvido Positivamente
-
07/04/2025 13:21
Expedição de citação.
-
28/03/2025 17:18
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 18:13
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 15:30
Expedição de intimação.
-
18/02/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2024 03:39
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 13/09/2024 23:59.
-
03/07/2024 13:11
Juntada de Carta
-
29/06/2024 15:35
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
29/06/2024 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
20/06/2024 11:23
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS DECISÃO 0011990-14.2007.8.05.0103 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Ilhéus Executado: Antonio Raimundo Bastos Advogado: Claudia Patricia De Farias Bastos (OAB:BA12247) Advogado: Maria Da Conceicao Farias Araujo (OAB:BA8667) Executado: Maria Da Luz De Farias Bastos Executado: Centro De Formacao De Condutores De Ilheus Ltda Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Demetrio Loures Rafael Dos Santos (OAB:BA11983) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0011990-14.2007.8.05.0103 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): DEMETRIO LOURES RAFAEL DOS SANTOS (OAB:BA11983) EXECUTADO: ANTONIO RAIMUNDO BASTOS e outros (2) Advogado(s): CLAUDIA PATRICIA DE FARIAS BASTOS (OAB:BA12247), MARIA DA CONCEICAO FARIAS ARAUJO (OAB:BA8667) DECISÃO Vistos, etc.
Consulta feita ao Sistema SNIPER apontou no sentido do falecimento da parte ré (Antonio Raimundo Bastos).
Assim, pelo Correio, por carta registrada com aviso de recebimento, intime-se a parte autora para promover citação do espólio, de quem for sucessor ou herdeiros, no prazo de 60 (sessenta) dias (CPC, art. 313, § 2º, Inc.
I), cujo silêncio implicará em falta de interesse na prossecução do feito e consequente extinção do processo sem resolução do mérito.
Com a mesma finalidade e prazo, intime-se o seu ilustre advogado pelo DJE.
Cumpra-se.
Ilhéus/BA, datado e assinado digitalmente.
Antônio Carlos de Souza Hygino Juiz de Direito -
06/06/2024 10:02
Expedição de intimação.
-
04/06/2024 17:05
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
27/05/2024 15:20
Conclusos para decisão
-
04/03/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 14:27
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 18:15
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
23/01/2024 18:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
19/01/2024 16:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS DESPACHO 0011990-14.2007.8.05.0103 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Ilhéus Executado: Antonio Raimundo Bastos Advogado: Claudia Patricia De Farias Bastos (OAB:BA12247) Advogado: Maria Da Conceicao Farias Araujo (OAB:BA8667) Executado: Maria Da Luz De Farias Bastos Executado: Centro De Formacao De Condutores De Ilheus Ltda Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Demetrio Loures Rafael Dos Santos (OAB:BA11983) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0011990-14.2007.8.05.0103 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): DEMETRIO LOURES RAFAEL DOS SANTOS (OAB:BA11983) EXECUTADO: ANTONIO RAIMUNDO BASTOS e outros (2) Advogado(s): CLAUDIA PATRICIA DE FARIAS BASTOS (OAB:BA12247), MARIA DA CONCEICAO FARIAS ARAUJO (OAB:BA8667) DESPACHO Vistos etc...
Intime-se o Exequente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre a certidão negativa – id 327717346.
Por oportuno, deverá informar a este Juízo quais são e onde se encontram bens dos Executados, sujeitos à penhora e seus respectivos valores, que satisfaçam à execução; e/ou outra providencia que entender pertinente.
ILHÉUS/BA, 12 de setembro de 2023.
Antônio Carlos de Souza Hygino Juiz de Direito -
18/01/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/01/2024 00:24
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 20:12
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 26/09/2023 23:59.
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02/10/2023 17:48
Conclusos para despacho
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19/09/2023 15:32
Publicado Despacho em 18/09/2023.
-
19/09/2023 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/09/2023 20:36
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2023 11:40
Conclusos para despacho
-
03/12/2022 01:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2022 02:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 02:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 00:00
Expedição de Mandado
-
19/11/2022 00:00
Publicação
-
17/11/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
09/11/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
24/09/2022 00:00
Publicação
-
22/09/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
19/09/2022 00:00
Mero expediente
-
29/09/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
29/09/2021 00:00
Petição
-
22/09/2021 00:00
Publicação
-
20/09/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
14/09/2021 00:00
Mero expediente
-
10/01/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
22/07/2019 00:00
Expedição de documento
-
19/07/2019 00:00
Petição
-
25/06/2019 00:00
Mero expediente
-
22/04/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
05/02/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
05/02/2015 00:00
Petição
-
05/02/2015 00:00
Petição
-
05/02/2015 00:00
Petição
-
05/02/2015 00:00
Correção de Classe
-
13/02/2012 14:16
Conclusão
-
06/02/2012 16:36
Petição
-
06/02/2012 16:13
Protocolo de Petição
-
06/02/2012 16:08
Recebimento
-
06/02/2012 08:20
Entrega em carga/vista
-
26/01/2012 07:36
Publicado pelo dpj
-
25/01/2012 10:17
Enviado para publicação no dpj
-
28/10/2010 15:34
Conclusão
-
27/10/2010 17:15
Protocolo de Petição
-
24/10/2008 17:56
Conclusão
-
22/10/2008 15:00
Documento
-
06/10/2008 14:01
Publicado pelo dpj
-
02/10/2008 14:57
Expedição de documento
-
01/10/2008 10:56
Enviado para publicação no dpj
-
29/09/2008 15:02
Concluso ao juiz
-
29/09/2008 15:00
Processo autuado
-
24/09/2008 16:08
Processo redistribuido
-
02/04/2008 17:09
Mandado - expeca-se
-
25/03/2008 15:27
Publicado pelo dpj
-
19/03/2008 12:22
Enviado para publicação no dpj
-
18/01/2008 17:33
Concluso ao juiz
-
14/01/2008 18:21
Publicado pelo dpj
-
08/01/2008 16:40
Enviado para publicação no dpj
-
27/12/2007 16:55
Baixa de carga de advogado
-
08/12/2007 13:26
Concluso ao juiz
-
07/12/2007 12:37
Processo autuado
-
14/11/2007 13:27
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2007
Ultima Atualização
07/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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