TJBA - 8007809-23.2020.8.05.0022
1ª instância - 3ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Registros de Trabalho - Barreiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 09:48
Baixa Definitiva
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14/02/2025 09:48
Arquivado Definitivamente
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12/02/2025 01:08
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 10/02/2025 23:59.
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS INTIMAÇÃO 8007809-23.2020.8.05.0022 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Barreiras Autor: Maria Deza Neres Pereira Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB:BA60601) Reu: Banco Itau Consignado S/a Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Barreiras 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 2º andar, Centro - CEP 47800-163, Fone: (77) 3614-3634, Barreiras-BA - E-mail: [email protected] SENTENÇA PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 8007809-23.2020.8.05.0022 AUTOR: MARIA DEZA NERES PEREIRA RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A Vistos e Examinados.
MARIA DEZA NERES PEREIRA ingressou neste Juízo com AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE/INEXIGIBILIDADE DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS em face de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
Em despacho de ID nº 431936958, determinou a intimação pessoal da parte autora para regularizar sua representação processual, no prazo de dez dias, sob pena de extinção.
Superveniente a Certidão de Cartório atestou a inércia autoral, impõe-se a extinção do feito por abandono da causa, por não promover os atos processuais que lhe incumbiam.
Ante o exposto, EXTINGO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, consoante art. 485, III, do CPC.
Eventuais custas remanescentes, ficam dispensadas.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se sem custas.
Publique-se, registre-se, intime-se.
Barreiras-BA, datado e assinado digitalmente.
MARLISE FREIRE ALVARENGA Juíza de Direito -
11/12/2024 12:23
Juntada de intimação
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03/12/2024 09:15
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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25/09/2024 01:52
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS em 12/09/2024 23:59.
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23/09/2024 17:20
Conclusos para julgamento
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23/09/2024 17:19
Juntada de Certidão
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23/09/2024 02:16
Publicado Intimação em 05/09/2024.
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23/09/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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04/08/2024 21:24
Decorrido prazo de MARIA DEZA NERES PEREIRA em 01/04/2024 23:59.
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11/06/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 08:59
Conclusos para despacho
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04/06/2024 11:53
Conclusos para julgamento
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04/06/2024 11:53
Juntada de Certidão
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24/03/2024 21:32
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 22/03/2024 23:59.
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24/03/2024 21:32
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS em 22/03/2024 23:59.
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24/03/2024 19:30
Publicado Intimação em 15/03/2024.
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24/03/2024 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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21/03/2024 01:15
Mandado devolvido Positivamente
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13/03/2024 11:30
Expedição de Mandado.
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26/02/2024 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 17:19
Conclusos para despacho
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16/02/2024 01:28
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS em 05/02/2024 23:59.
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16/02/2024 01:28
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 05/02/2024 23:59.
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11/02/2024 10:37
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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11/02/2024 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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18/01/2024 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/12/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 09:25
Publicado Intimação em 22/11/2023.
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23/11/2023 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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21/11/2023 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/11/2023 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 17:45
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 22/05/2023 23:59.
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09/07/2023 19:54
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 06/02/2023 23:59.
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08/07/2023 17:21
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS em 06/02/2023 23:59.
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06/07/2023 00:45
Publicado Intimação em 04/07/2023.
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06/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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03/07/2023 15:59
Conclusos para despacho
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03/07/2023 15:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/03/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
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23/03/2023 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/03/2023 20:37
Publicado Intimação em 27/01/2023.
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20/02/2023 23:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
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04/02/2023 23:25
Mandado devolvido Positivamente
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30/01/2023 14:47
Expedição de Mandado.
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26/01/2023 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/01/2023 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/01/2023 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2022 11:33
Conclusos para despacho
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27/05/2022 11:46
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 11:45
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 04:30
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 26/05/2022 23:59.
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26/05/2022 16:03
Juntada de Petição de petição
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15/05/2022 12:21
Publicado Intimação em 11/05/2022.
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15/05/2022 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2022
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10/05/2022 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/04/2022 00:58
Mandado devolvido Negativamente
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06/04/2022 09:55
Expedição de Mandado.
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25/01/2022 05:16
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 21/01/2022 23:59.
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13/01/2022 10:31
Juntada de Petição de petição
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21/12/2021 19:36
Mandado devolvido Negativamente
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26/11/2021 14:20
Publicado Intimação em 25/11/2021.
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26/11/2021 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
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24/11/2021 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/11/2021 09:05
Expedição de Mandado.
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09/08/2021 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/08/2021 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2021 17:22
Conclusos para despacho
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11/03/2021 17:30
Juntada de Petição de petição
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09/03/2021 03:31
Publicado Intimação em 08/03/2021.
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09/03/2021 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
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05/03/2021 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/02/2021 17:53
Juntada de Petição de contestação
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14/10/2020 10:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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14/10/2020 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2020 09:34
Conclusos para despacho
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30/09/2020 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2020
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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