TJBA - 8057396-41.2024.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Angelo Jeronimo e Silva Vita
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 11:15
Baixa Definitiva
-
20/02/2025 11:15
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2025 11:15
Arquivado Definitivamente
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20/02/2025 11:14
Juntada de Ofício
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12/02/2025 11:19
Decorrido prazo de JOANICE PEREIRA SANTOS em 10/02/2025 23:59.
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12/02/2025 11:19
Decorrido prazo de BANCO MASTER S/A em 10/02/2025 23:59.
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des. Ângelo Jeronimo e Silva Vita EMENTA 8057396-41.2024.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Joanice Pereira Santos Advogado: Daniel Henrique Santos Silva (OAB:BA54725-A) Agravado: Banco Master S/a Advogado: Giovanna Bastos Sampaio Correia (OAB:BA42468-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8057396-41.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível AGRAVANTE: JOANICE PEREIRA SANTOS Advogado(s): DANIEL HENRIQUE SANTOS SILVA AGRAVADO: BANCO MASTER S/A Advogado(s):GIOVANNA BASTOS SAMPAIO CORREIA ACORDÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL.
TUTELA DE URGÊNCIA.
AUSÊNCIA DE PROVAS QUE DEMONSTREM VÍCIO NA CONTRATAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO DOS DESCONTOS. 1.
Não devem ser suspensos os descontos de cartão de crédito com reserva de margem consignável quando não for comprovado nenhum vício na contratação. 2. É permitido o julgamento de tutela provisória de urgência que envolva matéria suspensa por incidente de resolução de demandas repetitivas.
Art. 982, § 2°, do CPC.
Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. 8057396-41.2024.8.05.0000 em que é agravante JOANICE PEREIRA SANTOS e em que é agravado o BANCO MASTER S/A.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento, nos termos do voto do relator e por meio do quorum indicado na certidão de julgamento.
Des.
ANGELO JERONIMO E SILVA VITA Relator -
19/12/2024 02:59
Publicado Ementa em 19/12/2024.
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19/12/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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16/12/2024 18:27
Conhecido o recurso de JOANICE PEREIRA SANTOS - CPF: *82.***.*40-15 (AGRAVANTE) e não-provido
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16/12/2024 17:41
Juntada de Petição de certidão
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16/12/2024 17:22
Deliberado em sessão - julgado
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21/11/2024 14:24
Incluído em pauta para 09/12/2024 12:00:00 SALA DE PLENÁRIO VIRTUAL.
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12/11/2024 16:10
Solicitado dia de julgamento
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11/11/2024 14:51
Conclusos #Não preenchido#
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10/11/2024 18:00
Juntada de Petição de contra-razões
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10/11/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 07:49
Juntada de documento que comprove a citação/intimação
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10/10/2024 00:42
Decorrido prazo de BANCO MASTER S/A em 09/10/2024 23:59.
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24/09/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 18:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/09/2024 18:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/09/2024 08:12
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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18/09/2024 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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13/09/2024 21:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/09/2024 16:49
Conclusos #Não preenchido#
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13/09/2024 16:49
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 16:46
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 16:42
Inclusão do Juízo 100% Digital
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13/09/2024 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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