TJBA - 8001769-11.2016.8.05.0072
1ª instância - 1Ra dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Cruz das Almas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 17:28
Expedição de intimação.
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29/01/2025 19:10
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS DESPACHO 8001769-11.2016.8.05.0072 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Cruz Das Almas Exequente: Ceres Fundacao De Seguridade Social Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Executado: Agnaldo Souza De Oliveira Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8001769-11.2016.8.05.0072 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS EXEQUENTE: CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB:BA24290-A) EXECUTADO: AGNALDO SOUZA DE OLIVEIRA Advogado(s): DESPACHO Vistos etc., Observa-se que o processo se encontra em estado de estagnação de tramitação, sendo certo que é dever do Magistrado cooperar no sentido de que se tenha um desenvolvimento dentro daquilo se entende por duração razoável (art. 6º, CPC).
Sendo assim, intime-se o Autor para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste interesse no prosseguimento do processo, devendo apontar de forma específica o que se entende pertinente para a regularização da tramitação, inclusive especificando provas a se produzir quanto a sua utilidade quanto ao que se visa provar, se for o caso, sob pena de extinção sem exame do mérito.
Após, retornem conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cruz das Almas/BA, data e hora da assinatura eletrônica.
MATHEUS MARTINS MOITINHO Juiz de Direito -
11/12/2024 12:33
Expedição de despacho.
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11/12/2024 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2023 10:26
Conclusos para despacho
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04/08/2023 11:41
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 02/08/2023 23:59.
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04/07/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
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02/07/2023 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2023 11:20
Conclusos para decisão
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23/05/2023 11:19
Juntada de Certidão
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14/03/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
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27/10/2021 10:10
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 09/09/2021 23:59.
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26/10/2021 10:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/10/2021 10:44
Juntada de Petição de certidão
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30/09/2021 10:35
Juntada de Petição de petição
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08/09/2021 12:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/09/2021 17:53
Publicado Intimação em 30/08/2021.
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02/09/2021 17:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
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27/08/2021 14:20
Expedição de citação.
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27/08/2021 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/05/2021 15:20
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 06/05/2020 23:59.
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17/05/2021 17:31
Publicado Intimação em 27/04/2020.
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17/05/2021 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
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02/10/2020 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2020 15:06
Juntada de Petição de petição
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24/04/2020 10:16
Conclusos para despacho
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24/04/2020 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/10/2019 14:00
Juntada de Petição de petição
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06/04/2017 16:24
Juntada de Petição de petição
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27/03/2017 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2016 14:21
Conclusos para despacho
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07/10/2016 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2016
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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