TJBA - 8001364-32.2023.8.05.0200
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 13:03
Baixa Definitiva
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06/05/2025 13:03
Arquivado Definitivamente
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06/05/2025 13:02
Juntada de Certidão
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06/05/2025 12:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/04/2025 12:02
Conclusos para decisão
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19/03/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 19:24
Conclusos para decisão
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10/03/2025 15:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/03/2025 18:57
Decorrido prazo de EMERSON VINICIUS CARNEIRO DE OLIVEIRA em 24/01/2025 23:59.
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01/02/2025 13:37
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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01/02/2025 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 13:04
Juntada de Alvará
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA DECISÃO 8001364-32.2023.8.05.0200 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Pojuca Exequente: Nilvon Scavella Souza Leite Advogado: Emerson Vinicius Carneiro De Oliveira (OAB:BA69531) Executado: Brb Banco De Brasilia As Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB:BA16780) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001364-32.2023.8.05.0200 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA RECORRENTE: NILVON SCAVELLA SOUZA LEITE Advogado(s): EMERSON VINICIUS CARNEIRO DE OLIVEIRA (OAB:BA69531) RECORRIDO: BRB BANCO DE BRASILIA AS Advogado(s): LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO (OAB:BA16780) DECISÃO Evolua-se a classe no sistema PJE para “Cumprimento de Sentença”.
Cuida-se de Cumprimento de Sentença proposta por NILVON SCAVELLA SOUZA LEITE e BRB BANCO DE BRASILIA AS, face a suposta inadimplência do executado quanto ao cumprimento da sentença de mérito prolatada no ID 457224941.
Pois bem.
Compulsando os autos, verifico que o executado pagou voluntariamente a quantia correspondente à condenação (ID 477311436), à medida que determino a expedição de alvará para levantamento do respectivo valor, em favor do patrono do exequente (Agência: 1611; Conta Poupança: 000802997158-1; Titular: Emerson Vinícius Carneiro de Oliveira; Chave PIX (CPF): *71.***.*26-80).
Cumpridas todas as formalidades legais, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Em observância ao princípio da celeridade, atribuo a esta decisão força de mandado/ofício/carta ou qualquer outro expediente necessário para a sua comunicação.
Pojuca, data da assinatura eletrônica.
Marcelo de Almeida Costa Juiz de Direito Substituto -
11/12/2024 12:45
Juntada de Certidão
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11/12/2024 12:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/12/2024 10:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/12/2024 09:16
Conclusos para decisão
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09/12/2024 07:41
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 22:20
Juntada de Petição de outros documentos
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21/11/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
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20/11/2024 14:04
Recebidos os autos
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20/11/2024 14:04
Juntada de decisão
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20/11/2024 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2024 13:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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17/09/2024 18:00
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA AS em 09/09/2024 23:59.
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16/09/2024 17:35
Juntada de Petição de contra-razões
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15/09/2024 01:08
Decorrido prazo de NILVON SCAVELLA SOUZA LEITE em 02/09/2024 23:59.
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26/08/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
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25/08/2024 17:51
Publicado Sentença em 19/08/2024.
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25/08/2024 17:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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15/08/2024 15:57
Expedição de sentença.
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15/08/2024 15:55
Expedição de sentença.
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08/08/2024 10:25
Expedição de sentença.
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08/08/2024 10:25
Julgado procedente em parte o pedido
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24/07/2024 11:04
Conclusos para julgamento
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22/07/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 15:07
Expedição de decisão.
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18/06/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 08:37
Conclusos para despacho
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26/03/2024 08:35
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada conduzida por 25/03/2024 13:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA, #Não preenchido#.
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25/03/2024 13:14
Juntada de ata da audiência
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22/03/2024 10:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/03/2024 19:06
Juntada de Petição de contestação
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16/03/2024 15:10
Decorrido prazo de NILVON SCAVELLA SOUZA LEITE em 06/03/2024 23:59.
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16/03/2024 15:10
Decorrido prazo de NILVON SCAVELLA SOUZA LEITE em 06/03/2024 23:59.
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08/02/2024 19:17
Publicado Decisão em 14/02/2024.
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08/02/2024 19:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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08/02/2024 19:16
Publicado Ato Ordinatório em 14/02/2024.
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08/02/2024 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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06/02/2024 10:39
Expedição de decisão.
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06/02/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 10:17
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 25/03/2024 13:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA.
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14/12/2023 12:02
Não Concedida a Medida Liminar
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07/12/2023 08:33
Conclusos para despacho
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06/12/2023 18:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/12/2023 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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