TJBA - 0000592-81.2013.8.05.0193
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 17:01
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 18:10
Expedição de intimação.
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIATÃ INTIMAÇÃO 0000592-81.2013.8.05.0193 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Piatã Autor: Vera Lucia De Souza Lima Mesquita Advogado: Felipe Faria Toé Alves De Oliveira (OAB:BA21993) Reu: Rn Comercio Varejista S.a Advogado: Carlos Eduardo Steiger (OAB:BA13524) Advogado: Celso David Antunes (OAB:BA1141-A) Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB:BA16780) Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CÍVEL DE PIATÃ Processo:0000592-81.2013.8.05.0193 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIATÃ REQUERENTE: AUTOR: VERA LUCIA DE SOUZA LIMA MESQUITA REQUERIDO: REU: RN COMERCIO VAREJISTA S.A DESPACHO Chamo o feito à ordem.
Verifica-se que processo está sem provocação há relevante lapso temporal.
Assim, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, aduzir se tem interesse no prosseguimento do feito, iniciando-se a fase de execução, ID 450216129.
A intimação deve se dar, inicialmente, na pessoa de seu advogado.
Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte autora pessoalmente, via postal ou Oficial de Justiça (caso o local não seja atendido pelos Correios) para manifestar interesse no prosseguimento do feito no mesmo prazo, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil.
Autorizo a intimação da parte por meio eletrônico (Whats App e congêneres).
Atribuo ao presente despacho força de carta/mandado.
Transcorrido o prazo em branco, promova-se o arquivamento do feito com as devidas baixas.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Piatã - BA, na data da assinatura eletrônica.
Camila Sousa Pinto de Abreu Juíza de Direito -
11/12/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 12:38
Conclusos para decisão
-
21/06/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 23:29
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 24/03/2023 23:59.
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26/05/2023 23:29
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO STEIGER em 24/03/2023 23:59.
-
26/05/2023 23:29
Decorrido prazo de FELIPE FARIA TOÉ ALVES DE OLIVEIRA em 24/03/2023 23:59.
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26/05/2023 23:29
Decorrido prazo de CELSO DAVID ANTUNES em 24/03/2023 23:59.
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26/05/2023 23:29
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO em 24/03/2023 23:59.
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10/04/2023 23:49
Publicado Intimação em 09/03/2023.
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10/04/2023 23:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
10/04/2023 23:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
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10/04/2023 23:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
10/04/2023 23:49
Publicado Intimação em 09/03/2023.
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10/04/2023 23:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
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10/04/2023 23:49
Publicado Intimação em 09/03/2023.
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10/04/2023 23:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
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10/04/2023 23:49
Publicado Intimação em 09/03/2023.
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10/04/2023 23:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
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10/04/2023 23:49
Publicado Intimação em 09/03/2023.
-
10/04/2023 23:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
08/03/2023 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/03/2023 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/03/2023 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/03/2023 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/03/2023 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/10/2022 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 09:57
Conclusos para despacho
-
09/09/2022 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/09/2022 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/09/2022 09:57
Conclusos para despacho
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15/05/2022 02:48
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO em 13/05/2022 23:59.
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15/05/2022 02:48
Decorrido prazo de CELSO DAVID ANTUNES em 13/05/2022 23:59.
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15/05/2022 02:48
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO STEIGER em 13/05/2022 23:59.
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15/05/2022 02:48
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 13/05/2022 23:59.
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14/05/2022 04:57
Decorrido prazo de FELIPE FARIA TOÉ ALVES DE OLIVEIRA em 13/05/2022 23:59.
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02/05/2022 22:44
Publicado Intimação em 28/04/2022.
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02/05/2022 22:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
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02/05/2022 01:21
Publicado Intimação em 28/04/2022.
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02/05/2022 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
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30/04/2022 14:47
Juntada de Petição de petição
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27/04/2022 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/04/2022 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/05/2021 20:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/05/2021 20:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/05/2021 20:25
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2020 17:51
Conclusos para despacho
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17/02/2020 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2019 10:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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23/04/2019 08:17
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2019 08:17
Juntada de petição
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23/04/2019 08:17
Juntada de Petição de petição
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08/03/2019 03:29
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 29/08/2018 23:59:59.
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08/03/2019 01:00
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 29/08/2018 23:59:59.
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20/11/2018 01:15
Publicado Intimação em 22/08/2018.
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20/11/2018 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/09/2018 15:47
Publicado Intimação em 22/08/2018.
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12/09/2018 15:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2018 11:30
Classe Processual PROCEDIMENTO SUMÁRIO (22) alterada para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
29/09/2017 09:34
PETIÇÃO
-
05/10/2016 09:32
RECEBIMENTO
-
02/09/2016 09:28
REMESSA
-
30/08/2016 08:30
DOCUMENTO
-
05/08/2016 09:50
MERO EXPEDIENTE
-
27/07/2016 16:22
CONCLUSÃO
-
27/07/2016 16:20
DOCUMENTO
-
27/07/2016 15:28
PETIÇÃO
-
27/07/2016 15:28
RECEBIMENTO
-
25/07/2016 11:42
ENTREGA EM CARGAVISTA
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22/07/2016 14:23
DOCUMENTO
-
11/07/2016 09:56
MERO EXPEDIENTE
-
13/06/2016 10:54
PETIÇÃO
-
25/05/2016 15:00
DOCUMENTO
-
17/05/2016 14:35
PROCEDÊNCIA
-
27/11/2014 14:01
CONCLUSÃO
-
27/11/2014 14:01
AUDIÊNCIA
-
07/11/2014 17:32
DOCUMENTO
-
29/10/2014 08:10
DOCUMENTO
-
23/10/2014 11:45
DOCUMENTO
-
03/10/2014 07:59
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
02/10/2014 07:51
AUDIÊNCIA
-
02/10/2014 07:40
MERO EXPEDIENTE
-
02/06/2014 09:00
CONCLUSÃO
-
20/05/2014 08:10
DOCUMENTO
-
14/05/2014 12:40
AUDIÊNCIA
-
12/05/2014 15:29
DOCUMENTO
-
15/04/2014 15:28
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
15/04/2014 15:28
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
15/04/2014 08:10
DOCUMENTO
-
14/04/2014 15:24
AUDIÊNCIA
-
14/04/2014 15:23
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
-
19/12/2013 15:22
CONCLUSÃO
-
19/12/2013 15:21
MERO EXPEDIENTE
-
16/12/2013 08:30
CONCLUSÃO
-
16/12/2013 08:05
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2013
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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