TJBA - 0501952-30.2019.8.05.0113
1ª instância - 1º Vara de Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA SENTENÇA 0501952-30.2019.8.05.0113 Execução Fiscal Jurisdição: Itabuna Exequente: Municipio De Itabuna Advogado: Naiana Almeida Carvalho (OAB:BA21101) Executado: Ana Paula Rabelo De Santana Terceiro Interessado: Cartório De Registro De Imóveis º Ofício De Itabuna Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 0501952-30.2019.8.05.0113 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA EXEQUENTE: MUNICIPIO DE ITABUNA Advogado(s): NAIANA ALMEIDA CARVALHO registrado(a) civilmente como NAIANA ALMEIDA CARVALHO (OAB:BA21101) EXECUTADO: ANA PAULA RABELO DE SANTANA Advogado(s): SENTENÇA Cuida-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Ente Fiscal contra a parte executada acima identificada, com informação de pagamento administrativo.
Decido.
A extinção do processo é medida que se impõe, vez que sua finalidade foi atendida.
Diante do exposto, em face do pagamento realizado, nos termos do art. 156, I, do CTN c/c o art. 924, II, do CPC/2015, julgo, por sentença, extinta a presente execução, com resolução de mérito.
Custas pela parte executada, cabendo à Secretaria verificar a ocorrência de seu prévio pagamento ou se há isenção legal ou ainda suspensão de exigibilidade pela assistência judiciária.
Inexistindo, certifique-se o valor devido, intimando-a para pagar em 10 dias, cuja base de cálculo será o valor efetivamente pago.
Outrossim, condeno a parte executada no pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito monetariamente corrigido, ressalvadas hipóteses de já ter havido pagamento administrativo, de isenção legal ou ausência de citação.
Baixe-se eventual constrição ou gravame.
Após o trânsito, cumpridas as formalidades legais, inclusive custas, arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Com força de mandado.
ITABUNA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema PJE -
18/07/2022 10:38
Expedição de Ofício.
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15/07/2022 07:45
Juntada de Certidão
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15/07/2022 07:32
Ato ordinatório praticado
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21/03/2022 10:32
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2022 10:31
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2022 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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21/03/2022 00:00
Expedição de documento
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21/03/2022 00:00
Expedição de documento
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10/11/2021 00:00
Documento
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16/09/2021 00:00
Petição
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16/09/2021 00:00
Expedição de documento
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03/09/2021 00:00
Expedição de documento
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26/04/2021 00:00
Mero expediente
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24/03/2021 00:00
Expedição de documento
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15/03/2021 00:00
Petição
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09/03/2021 00:00
Mandado
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09/03/2021 00:00
Mandado
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24/06/2020 00:00
Expedição de documento
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23/04/2020 00:00
Publicação
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14/02/2020 00:00
Mero expediente
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29/01/2020 00:00
Expedição de documento
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22/01/2020 00:00
Petição
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20/01/2020 00:00
Mandado
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27/05/2019 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2019
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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