TJBA - 8001610-72.2024.8.05.0077
1ª instância - Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 13:31
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 12:50
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 11:06
Expedição de citação.
-
01/04/2025 11:06
Expedição de citação.
-
01/04/2025 11:06
Expedição de citação.
-
01/04/2025 11:06
Expedição de citação.
-
31/03/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 07:59
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 16:47
Decorrido prazo de MOISES SANTANA COSTA JUNIOR em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 07:51
Juntada de edital
-
10/03/2025 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2025 11:31
Juntada de Petição de citação
-
27/02/2025 02:56
Decorrido prazo de DANILO BRANDAO LIMA em 11/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 15:34
Decorrido prazo de ELISABETH SANTANA LIMA em 11/02/2025 23:59.
-
16/02/2025 18:02
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DOS SANTOS em 11/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 00:58
Decorrido prazo de A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO ESTADO DA BAHIA CONDER em 04/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 18:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2025 18:17
Juntada de Petição de citação
-
29/01/2025 18:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2025 18:08
Juntada de Petição de citação
-
29/01/2025 18:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2025 18:06
Juntada de Petição de citação
-
29/01/2025 18:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2025 18:00
Juntada de Petição de certidão
-
27/01/2025 11:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/01/2025 11:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/01/2025 11:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/01/2025 11:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/01/2025 11:49
Expedição de citação.
-
27/01/2025 11:49
Expedição de citação.
-
27/01/2025 11:49
Expedição de citação.
-
27/01/2025 11:49
Expedição de citação.
-
22/01/2025 14:32
Juntada de edital
-
21/01/2025 13:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/01/2025 13:29
Expedição de Mandado.
-
16/01/2025 12:38
Concedida a Medida Liminar
-
15/01/2025 17:05
Conclusos para decisão
-
08/01/2025 11:38
Conclusos para julgamento
-
08/01/2025 08:06
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA INTIMAÇÃO 8001610-72.2024.8.05.0077 Desapropriação Jurisdição: Esplanada Autor: A Companhia De Desenvolvimento Urbano Do Estado Da Bahia Conder Advogado: Pedro Luiz Reis Chagas (OAB:BA70521) Advogado: Daisy Kelly De Sousa Borges (OAB:BA25264) Reu: Danilo Brandao Lima Reu: Elisabeth Santana Lima Reu: Moises Santana Costa Junior Reu: Joao Batista Dos Santos Advogado: Jose Bento De Souza Barbosa (OAB:BA46151) Reu: Espólio De Antônio Otacílio Lima Reu: Espólio De Rosa Santana Lima Reu: Terceiros Desconhecidos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA Fórum Moisés Ávila de Almeida - Praça Monsenhor Zacarias Luz, 48, Centro, CEP: 48.370-000 Fone/fax: (75) 3427-1521 – e-mail: [email protected] PROCESSO: 8001610-72.2024.8.05.0077 ÓRGÃO JULGADOR: V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA AUTOR: A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO ESTADO DA BAHIA CONDER REU: DANILO BRANDAO LIMA, ELISABETH SANTANA LIMA, MOISES SANTANA COSTA JUNIOR, JOAO BATISTA DOS SANTOS, ESPÓLIO DE ANTÔNIO OTACÍLIO LIMA, ESPÓLIO DE ROSA SANTANA LIMA, TERCEIROS DESCONHECIDOS DECISÃO
Vistos.
Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 321, parágrafo único, do CPC), para colacionar aos autos os seguintes documentos: a) Decreto Estadual nº 22.612/24 (decreto expropriatório); b) certidões das matrículas de todos os imóveis expropriados; c) certidões com o valor venal de cada imóvel expropriado.
Após, tornem conclusos no fluxo de urgência.
Int.
Esplanada, datado e assinado eletronicamente.
ANDRÉIA AQUILES SIPRIANO DA SILVA ORTEGA Juíza de Direito -
18/12/2024 15:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/12/2024 09:59
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 08:36
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 08:55
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 09:12
Determinada a emenda à inicial
-
18/10/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 15:06
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8006950-57.2024.8.05.0154
Ivone Bokorni
Autohome Tecnologia LTDA
Advogado: Danielli Oselame Prestes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/11/2024 16:06
Processo nº 0501157-52.2019.8.05.0039
Edna Maria Alves dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Lindomar Pinto da Silva Saez Amador
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/04/2019 16:58
Processo nº 8179718-94.2023.8.05.0001
Jeisa de Jesus Oliveira
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Advogado: Luiz Artur Guerreiro Lameira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/12/2023 09:43
Processo nº 8000229-58.2019.8.05.0221
Municipio de Santa Ines - Bahia
Rosely de Souza Rotondano
Advogado: Lucas da Rocha Micheli
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/08/2019 17:27
Processo nº 8000229-58.2019.8.05.0221
Municipio de Santa Ines
Rosely de Souza Rotondano
Advogado: Neomar Rodrigues Dias Filho
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/08/2024 10:26