TJBA - 8012791-89.2024.8.05.0103
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Ilheus
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 19:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ILHEUS em 14/07/2025 23:59.
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17/06/2025 12:06
Expedição de intimação.
-
17/06/2025 12:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/05/2025 19:13
Juntada de Petição de recurso inominado
-
19/05/2025 13:50
Expedição de citação.
-
19/05/2025 13:50
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 478428141
-
19/05/2025 13:50
Julgado improcedente o pedido
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27/03/2025 15:56
Conclusos para julgamento
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14/03/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 22:10
Juntada de Petição de contestação
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17/02/2025 00:53
Decorrido prazo de NERIVAL SILVA SALES em 11/02/2025 23:59.
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05/02/2025 18:58
Decorrido prazo de LUCILIA FARIA DE GOIS em 27/01/2025 23:59.
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26/01/2025 08:46
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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26/01/2025 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS INTIMAÇÃO 8012791-89.2024.8.05.0103 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Ilhéus Requerente: Nerival Silva Sales Advogado: Thiago Amado Marques (OAB:BA65722) Advogado: Lucilia Faria De Gois (OAB:BA11494) Advogado: Weslley Silva Da Anunciacao (OAB:BA76400) Requerido: Municipio De Ilheus Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA n. 8012791-89.2024.8.05.0103 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS REQUERENTE: NERIVAL SILVA SALES Advogado(s): LUCILIA FARIA DE GOIS registrado(a) civilmente como LUCILIA FARIA DE GOIS (OAB:BA11494), THIAGO AMADO MARQUES (OAB:BA65722), WESLLEY SILVA DA ANUNCIACAO (OAB:BA76400) REQUERIDO: MUNICIPIO DE ILHEUS Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Em decorrência do Decreto Judiciário nº 154, de 18/02/2022, que instituiu o Juizado Especial Adjunto da Fazenda Pública anexado à 1ª Vara da Fazenda Pública, determino o processamento deste feito nos moldes da Lei 12.153/2009, por se enquadrar na competência prevista no art. 2º da referida Lei.
O feito seguirá, repise-se, o rito do Juizado Especial da Fazenda Pública, desse modo, sem custas no primeiro grau de jurisdição.
Deixa-se de designar audiência de tentativa de conciliação, por ser improvável acordo por parte do Acionado, nada impedindo, contudo, a apresentação de proposta com a defesa.
Cite-se a parte Ré para apresentar defesa no prazo de 30 (trinta) dias.
Apresentada defesa, ouça-se a parte contrária em 15 dias.
Após, conclusos os autos para a fila de SENTENÇA.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ilhéus-BA, data da assinatura eletrônica.
Alex Venícius Campos Miranda Juiz de Direito -
17/12/2024 10:12
Expedição de citação.
-
16/12/2024 20:20
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 16:28
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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