TJBA - 8024784-52.2021.8.05.0001
1ª instância - Vara de Acidentes de Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 09:11
Publicado Sentença em 29/07/2025.
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02/08/2025 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 10:48
Expedição de sentença.
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25/07/2025 10:48
Expedição de intimação.
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25/07/2025 10:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/07/2025 11:01
Expedição de despacho.
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08/07/2025 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/07/2025 11:01
Julgado procedente o pedido
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13/06/2025 12:03
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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10/04/2025 18:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/02/2025 23:59.
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09/04/2025 16:11
Decorrido prazo de MARCELO DOS SANTOS MENDES em 04/02/2025 23:59.
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09/04/2025 16:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/02/2025 23:59.
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09/04/2025 12:43
Conclusos para decisão
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09/04/2025 12:41
Juntada de Certidão
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02/03/2025 08:05
Decorrido prazo de MARCELO DOS SANTOS MENDES em 04/02/2025 23:59.
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26/01/2025 01:55
Publicado Despacho em 13/12/2024.
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26/01/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO DESPACHO 8024784-52.2021.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Marcelo Dos Santos Mendes Advogado: Vagner Teixeira Viana (OAB:BA58858) Advogado: Luana Gomes Rodrigues Horiuchi (OAB:BA26928) Executado: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador Vara de Acidentes de Trabalho Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Sala 249 do Fórum Ruy Barbosa, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6540, Salvador-BA - E-mail: [email protected] Processo nº 8024784-52.2021.8.05.0001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)/ [Causas Supervenientes à Sentença] EXEQUENTE: MARCELO DOS SANTOS MENDES EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO
Vistos...
Considerando a petição juntada pela parte Autora e planilha de cálculo que a acompanha, intime-se o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS para impugnar o cumprimento de sentença, no prazo de 30 (trinta) dias, com fulcro no artigo 535 do Código de Processo Civil/2015.
P.I.
Salvador/BA, 28 de novembro de 2024 Tâmara Libório Dias Teixeira de Freitas Silva Juíza de Direito -
11/12/2024 15:08
Expedição de despacho.
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28/11/2024 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 13:26
Conclusos para decisão
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07/10/2024 13:26
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/10/2024 13:25
Juntada de Certidão
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07/10/2024 13:24
Juntada de Certidão
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05/10/2024 21:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/09/2024 23:59.
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07/08/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2024 12:00
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 11:59
Processo Desarquivado
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26/06/2024 11:59
Juntada de Certidão
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27/07/2023 10:49
Baixa Definitiva
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27/07/2023 10:49
Arquivado Definitivamente
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22/07/2023 20:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/07/2023 23:59.
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15/06/2023 18:04
Decorrido prazo de MARCELO DOS SANTOS MENDES em 13/06/2023 23:59.
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15/06/2023 02:46
Decorrido prazo de MARCELO DOS SANTOS MENDES em 14/06/2023 23:59.
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02/06/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2023 22:49
Publicado Sentença em 11/05/2023.
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12/05/2023 22:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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09/05/2023 22:26
Expedição de sentença.
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09/05/2023 22:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/05/2023 17:07
Expedição de Certidão.
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08/05/2023 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/05/2023 17:07
Julgado procedente o pedido
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18/04/2023 09:44
Conclusos para julgamento
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21/10/2022 10:31
Expedição de Certidão.
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21/10/2022 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/03/2022 10:59
Juntada de Petição de petição
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29/03/2022 06:23
Decorrido prazo de MARCELO DOS SANTOS MENDES em 28/03/2022 23:59.
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14/03/2022 02:02
Publicado Certidão em 04/03/2022.
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14/03/2022 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
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02/03/2022 13:58
Expedição de Certidão.
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02/03/2022 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/03/2022 13:57
Juntada de Certidão
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31/10/2021 12:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/10/2021 23:59.
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30/09/2021 19:54
Juntada de Petição de petição
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12/09/2021 06:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2021
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12/09/2021 06:59
Publicado Ato Ordinatório em 09/09/2021.
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12/09/2021 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2021
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09/09/2021 14:40
Juntada de Petição de contestação
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08/09/2021 11:18
Expedição de ato ordinatório.
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08/09/2021 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/09/2021 11:18
Ato ordinatório praticado
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14/05/2021 01:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS em 13/05/2021 23:59.
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17/04/2021 00:36
Decorrido prazo de MARCELO DOS SANTOS MENDES em 16/04/2021 23:59.
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24/03/2021 13:22
Publicado Decisão em 23/03/2021.
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24/03/2021 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
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24/03/2021 11:26
Juntada de Petição de petição
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19/03/2021 21:32
Expedição de decisão.
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19/03/2021 21:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/03/2021 18:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/03/2021 09:59
Conclusos para decisão
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05/03/2021 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2021
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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