TJBA - 8188642-60.2024.8.05.0001
1ª instância - 13Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 05:53
Juntada de Petição de petição MINISTERIAL
-
15/07/2025 17:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/07/2025 17:21
Expedição de ato ordinatório.
-
15/07/2025 17:21
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 15:19
Juntada de Petição de réplica
-
12/04/2025 04:25
Decorrido prazo de REBECCA CARNEIRO BRITO DE MENEZES em 09/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 20:35
Publicado Ato Ordinatório em 19/03/2025.
-
08/04/2025 20:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 15:44
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 01:50
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 10/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 01:08
Decorrido prazo de CATHARINA CARNEIRO BRITO MENDONCA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:08
Decorrido prazo de REBECCA CARNEIRO BRITO DE MENEZES em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:08
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 10/02/2025 23:59.
-
17/01/2025 17:41
Juntada de Petição de contestação
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8188642-60.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Menor: C.
C.
B.
M.
Advogado: Felipe Passos Lira (OAB:BA57137) Representante: Rebecca Carneiro Brito De Menezes Advogado: Felipe Passos Lira (OAB:BA57137) Reu: Azul Linhas Aereas Brasileiras S.a.
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - IV Cartório Integrado de Consumo 13ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 4º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6757, Salvador/BA Processo nº: 8188642-60.2024.8.05.0001 Classe Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: C.
C.
B.
M. e outros Réu: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DESPACHO Menos de 1% (um por cento) dos processos houve êxito na solução consensual do litígio, portanto, a tentativa de conciliação está sendo infrutífera com prejuízo a regra constituição da razoável duração do processo pela limitação de pauta.
Não há prejuízo para qualquer das partes, pois não há impedimento para que após resposta seja designado ato na linha da norma inserta no § 3º do artigo 3º do mesmo diploma legal supracitado.
Posto isto Observo gratuidade de justiça, eis que se trata de ação de natureza personalíssima movida por adolescente na forma de Precedentes persuasivos da Colenda Terceira Turma do Egrégio Superior Tribunal de Justiça Neste momento, dada a pouca eficiência deixo de designar audiência de conciliação.
Cite-se para querendo ofertar resposta no prazo de quinze dias, ficando ciente que a inércia importará que será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
A presente terá força de mandado .
A citação deverá ocorrer preferencialmente pelo domicílio eletrônico Não havendo cite-se por AR no seguinte endereço: Avenida Marcos Penteado de Ulhôa Rodrigues, nº 939, Edf.
Castello Branco Office Park - Torre Jatobá, 9º andar, Alphaville, Barueri/SP - CEP: 06460- 040 Com ou sem manifestação, no segundo caso devidamente certificado, venham conclusos.
SALVADOR (BA), quarta-feira, 10 de dezembro de 2024.
FÁBIO MELLO VEIGA Juiz de Direito -
11/12/2024 12:30
Expedição de despacho.
-
10/12/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 15:53
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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