TJBA - 8024269-80.2022.8.05.0001
1ª instância - 1Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 19:44
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 24/04/2025 23:59.
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05/01/2025 23:56
Publicado Despacho em 06/12/2024.
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05/01/2025 23:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 14:18
Baixa Definitiva
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04/12/2024 14:18
Arquivado Definitivamente
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04/12/2024 14:18
Juntada de Certidão
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04/12/2024 13:07
Expedição de despacho.
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03/12/2024 19:53
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 11:37
Conclusos para decisão
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29/10/2024 06:47
Expedição de ofício.
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26/10/2024 17:21
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/10/2024 23:59.
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25/10/2024 20:43
Expedição de sentença.
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25/10/2024 20:43
Expedição de Ofício.
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8024269-80.2022.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Claudio De Jesus Santana Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160) Requerido: Estado Da Bahia Sentença: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública da Comarca de Salvador-BA Rua Padre Cassimiro Quiroga, 2403, Sala 203, Imbuí, Salvador-BA – CEP: 41.720-400 [email protected] | 71 3372-7380 8024269-80.2022.8.05.0001 REQUERENTE: CLAUDIO DE JESUS SANTANA REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA SENTENÇA Vistos etc., Analisando os autos, observa-se que houve pedido de execução de sentença transitada em julgado, feito pela parte autora, referente à condenação do principal.
O Estado da Bahia apresentou impugnação à execução, conforme ID 420725201, alegando excesso de execução.
Após a impugnação, a parte autora concordou com os cálculos apresentados pelo réu, conforme ID 431487577, requerendo, assim, o pagamento da quantia.
Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, a impugnação e os cálculos juntados pelo réu no ID 420725202, diante da concordância da parte autora, fixando o valor do crédito exequendo em R$ 9.965,93, já com os acréscimos de lei.
Expeça-se RPV, na forma recomendada pela Instrução Normativa no 01/2018 do TJ-BA.
PRI.
Salvador, data registrada no sistema.
RODRIGO ALEXANDRE RISSATO Juiz de Direito Cooperador (assinado digitalmente) -
02/10/2024 16:53
Cominicação eletrônica
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02/10/2024 16:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 16:53
Homologado o pedido
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02/10/2024 10:12
Conclusos para julgamento
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12/07/2024 14:13
Conclusos para julgamento
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16/02/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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20/01/2024 04:01
Publicado Ato Ordinatório em 19/01/2024.
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20/01/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2024
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19/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA ATO ORDINATÓRIO 8024269-80.2022.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Claudio De Jesus Santana Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160) Requerido: Estado Da Bahia Ato Ordinatório: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103, Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Processo nº 8024269-80.2022.8.05.0001 REQUERENTE: CLAUDIO DE JESUS SANTANA REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA ATO ORDINATÓRIO De ordem, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a impugnação ao cumprimento da sentença, no prazo de 30 (trinta) dias.
Salvador, 17 de janeiro de 2024.
MICHELINE CRISTINA DOS SANTOS Servidor Judiciário -
17/01/2024 21:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/01/2024 21:43
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 22:53
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 21:02
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 20:16
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/11/2023 23:59.
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16/11/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2023 19:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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01/10/2023 19:45
Expedição de ato ordinatório.
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01/10/2023 19:45
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 14:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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02/08/2023 05:23
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/07/2023 23:59.
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27/06/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 02:51
Publicado Ato Ordinatório em 13/06/2023.
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14/06/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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11/06/2023 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/06/2023 13:55
Expedição de ato ordinatório.
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11/06/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
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11/06/2023 13:48
Juntada de Certidão
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21/05/2023 18:47
Decorrido prazo de CLAUDIO DE JESUS SANTANA em 06/02/2023 23:59.
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24/02/2023 01:55
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/02/2023 23:59.
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19/01/2023 22:28
Publicado Sentença em 16/01/2023.
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19/01/2023 22:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
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13/01/2023 17:01
Expedição de sentença.
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13/01/2023 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/12/2022 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/12/2022 10:31
Julgado procedente o pedido
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07/12/2022 15:35
Conclusos para julgamento
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23/08/2022 14:14
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/08/2022 23:59.
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03/06/2022 14:59
Juntada de Petição de petição
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20/05/2022 08:59
Publicado Intimação em 19/05/2022.
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20/05/2022 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
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17/05/2022 23:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/05/2022 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/05/2022 19:23
Expedição de citação.
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25/02/2022 20:38
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2022 07:40
Conclusos para despacho
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24/02/2022 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2022
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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