TJBA - 8136201-05.2024.8.05.0001
1ª instância - 1ª Vara das Garantias de Salvador
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 01:32
Mandado devolvido Positivamente
-
11/07/2025 01:12
Mandado devolvido Positivamente
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11/07/2025 01:11
Mandado devolvido Positivamente
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03/07/2025 14:11
Expedição de Mandado.
-
03/07/2025 14:09
Expedição de Mandado.
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03/07/2025 14:06
Expedição de Mandado.
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01/07/2025 08:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2025 13:05
Conclusos para decisão
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11/04/2025 10:41
Comunicação eletrônica
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11/04/2025 10:41
Remetidos os Autos (ao Juiz de Garantias) para 1ª VARA DAS GARANTIAS DE SALVADOR
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25/03/2025 17:59
Conclusos para decisão
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25/03/2025 17:59
Juntada de Certidão
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25/03/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
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01/02/2025 01:05
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS FRAGA JUNIOR em 31/01/2025 23:59.
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27/01/2025 05:24
Publicado Decisão em 13/12/2024.
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27/01/2025 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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17/01/2025 12:19
Juntada de Outros documentos
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17/12/2024 23:15
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8136201-05.2024.8.05.0001 Medidas De Proteção À Pessoa Idosa - Criminal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autoridade: Delegacia Especial De Atendimento Ao Idoso Requerente: Elane Farias Barauna Requerente: Idenor Oliveira Borges Requerente: Suely Farias Barauna Requerido: Antonio Carlos Fraga Junior Advogado: Caique Neri Porto Santos (OAB:BA60854) Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR Processo: MEDIDAS DE PROTEÇÃO À PESSOA IDOSA - CRIMINAL n. 8136201-05.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 10ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR AUTORIDADE: DELEGACIA ESPECIAL DE ATENDIMENTO AO IDOSO e outros (3) Advogado(s): REQUERIDO: ANTONIO CARLOS FRAGA JUNIOR Advogado(s): CAIQUE NERI PORTO SANTOS (OAB:BA60854) DECISÃO
Vistos.
O presente feito alcançou seu desiderato, competindo, a partir deste momento, ao Ministério Público, no exercício do controle externo da atividade policial, adotar as providências necessárias para cobrar da autoridade policial a conclusão das diligências e a remessa do respectivo inquérito policial.
Destarte, determino o arquivamento deste procedimento cautelar, com baixa no tombo, observadas as cautelas pertinentes, incluindo a associação aos autos principais.
Cópia da presente servirá de requisição, mandado ou ofício.
P.
Int.
Cumpra-se.
Salvador, data registrada no sistema.
JUIZ ANTÔNIO CARLOS DA SILVEIRA SÍMARO SUBSTITUTO DE 2.º GRAU - DESIGNADO -
11/12/2024 14:47
Baixa Definitiva
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11/12/2024 14:47
Arquivado Definitivamente
-
11/12/2024 14:47
Arquivado Definitivamente
-
11/12/2024 14:46
Expedição de decisão.
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11/12/2024 10:18
Determinado o arquivamento
-
10/12/2024 17:06
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 08:02
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 13:41
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 13:28
Desentranhado o documento
-
02/12/2024 13:28
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
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02/12/2024 13:26
Juntada de Certidão
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26/11/2024 15:00
Mandado devolvido Positivamente
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26/11/2024 15:00
Mandado devolvido Positivamente
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25/11/2024 19:00
Mandado devolvido Positivamente
-
11/11/2024 19:00
Mandado devolvido Positivamente
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06/11/2024 09:47
Juntada de mandado de acompanhamento de medidas diversas da prisão - bnmp
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05/11/2024 17:30
Expedição de Mandado.
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05/11/2024 17:29
Expedição de Mandado.
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05/11/2024 17:29
Expedição de Mandado.
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29/10/2024 16:56
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
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25/10/2024 16:07
Expedição de Mandado.
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25/10/2024 15:32
Expedição de decisão.
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25/10/2024 07:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/10/2024 17:51
Conclusos para decisão
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16/10/2024 17:25
Juntada de Petição de manifestação MP
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15/10/2024 10:24
Desentranhado o documento
-
15/10/2024 10:24
Cancelada a movimentação processual Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 10:21
Desentranhado o documento
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15/10/2024 10:21
Cancelada a movimentação processual Cominicação eletrônica
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15/10/2024 10:09
Conclusos para decisão
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01/10/2024 22:19
Juntada de Petição de 8136201_05.2024.8.05.0001 Manifestação MP Medidas Protetivas Idoso Manutenção
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25/09/2024 15:30
Expedição de despacho.
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25/09/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 13:33
Conclusos para decisão
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25/09/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 07:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/09/2024 23:00
Mandado devolvido Positivamente
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24/09/2024 23:00
Mandado devolvido Positivamente
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24/09/2024 23:00
Mandado devolvido Positivamente
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24/09/2024 23:00
Mandado devolvido Positivamente
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24/09/2024 23:00
Mandado devolvido Positivamente
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24/09/2024 22:36
Expedição de Mandado.
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24/09/2024 22:35
Expedição de Mandado.
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24/09/2024 22:06
Expedição de Mandado.
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24/09/2024 21:53
Expedição de Mandado.
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24/09/2024 21:27
Expedição de Mandado.
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24/09/2024 21:23
Concedida medida protetiva de #Oculto# para #Oculto#
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24/09/2024 20:18
Conclusos para decisão
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24/09/2024 20:16
Juntada de Certidão
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24/09/2024 20:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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