TJBA - 8002804-52.2017.8.05.0110
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos e Acidentes de Trabalho - Irece
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 02:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 12:52
Baixa Definitiva
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12/03/2025 12:52
Arquivado Definitivamente
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12/03/2025 12:51
Juntada de Certidão
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12/03/2025 12:51
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ DECISÃO 8002804-52.2017.8.05.0110 Execução Fiscal Jurisdição: Irecê Exequente: Municipio De Irece Advogado: Alex Vinicius Nunes Novaes Machado (OAB:BA18068) Executado: Antonio Luiz Rodrigues Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, REGISTROS PÚBLICOS E ACIDENTE DO TRABALHO DA COMARCA DE IRECÊ Processo: 8002804-52.2017.8.05.0110 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ EXEQUENTE: MUNICIPIO DE IRECE Nome: MUNICIPIO DE IRECE Endereço: PRAÇA TEOTONIO MARQUES DOURADO FILHO, S/N, CENTRO, IRECê - BA - CEP: 44900-000 Advogado(s): EXECUTADO: ANTONIO LUIZ RODRIGUES Nome: ANTONIO LUIZ RODRIGUES Endereço: Rua LYONS, 29, FUNDAÇÃO BRADESCO, IRECê - BA - CEP: 44900-000 Advogado(s): DECISÃO Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.
Vistos etc.
Trata-se de execução fiscal movida pelo MUNICÍPIO DE IRECÊ.
Instado a manifestar interesse no prosseguimento do feito, o exequente permaneceu inerte conforme certificado pela secretaria.
Sem prejuízo de o credor poder informar endereço e/ou indicar bens do executado passíveis de penhora a qualquer tempo, considerando que nos presentes autos já foram realizadas diligências com o intuito de localizar o executado e bens passíveis de penhora, sem êxito, suspenda-se a execução, nos termos do art. 921, III do CPC, pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo supra, sem manifestação da parte interessada, arquivem-se os autos, pelo período do prazo prescricional de 5 (cinco) anos, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução, a requerimento da parte exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis.
Observe-se, ainda, que após o prazo suspensivo de 1(um) ano, em arquivo provisório, sem manifestação da parte exequente, começará a correr automaticamente, durante o arquivamento, o prazo de prescrição intercorrente (Enunciado 195 do Fórum Permanente de Processualistas Cíveis), independentemente de nova intimação.
Operada a prescrição, manifestem-se as partes, querendo, no prazo de 15 dias, na forma do art. 921, § 5º, do CPC, para o que ficam desde logo intimadas.
Irecê, 3 de outubro de 2023.
ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito -
11/12/2024 14:18
Juntada de Certidão
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11/12/2024 14:18
Expedição de sentença.
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11/12/2024 09:09
Expedição de decisão.
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11/12/2024 09:09
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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06/12/2024 12:02
Conclusos para decisão
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06/12/2024 12:02
Processo Desarquivado
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22/03/2024 12:08
Arquivado Provisoramente
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22/03/2024 12:07
Juntada de Certidão
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18/02/2024 03:27
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ RODRIGUES em 16/02/2024 23:59.
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18/02/2024 03:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 16/02/2024 23:59.
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01/01/2024 05:26
Publicado Decisão em 20/12/2023.
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01/01/2024 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/01/2024
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19/12/2023 16:16
Expedição de decisão.
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19/12/2023 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/10/2023 12:59
Expedição de despacho.
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03/10/2023 12:59
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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28/09/2023 14:01
Conclusos para decisão
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28/09/2023 14:00
Juntada de Certidão
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17/08/2023 01:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 16/08/2023 23:59.
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13/07/2023 21:08
Expedição de despacho.
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17/04/2023 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2023 10:49
Juntada de Certidão
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13/02/2023 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2023 17:24
Conclusos para decisão
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19/01/2023 17:23
Juntada de Certidão
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17/10/2022 20:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 30/09/2022 23:59.
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13/09/2022 10:11
Expedição de intimação.
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13/09/2022 10:10
Juntada de ato ordinatório
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13/09/2022 10:09
Juntada de Certidão
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25/11/2021 07:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 23/11/2021 23:59.
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28/10/2021 15:30
Expedição de intimação.
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28/10/2021 15:28
Juntada de ato ordinatório
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22/07/2021 17:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/07/2021 17:10
Juntada de Petição de devolução de mandado
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26/05/2021 11:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/05/2021 13:43
Expedição de Mandado.
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19/05/2021 13:42
Juntada de Certidão
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07/01/2021 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2020 11:00
Conclusos para decisão
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24/07/2020 11:00
Juntada de Certidão
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21/03/2019 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2018 16:28
Conclusos para decisão
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26/09/2018 14:40
Juntada de Termo de audiência
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12/09/2018 12:00
Juntada de Petição de petição
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12/09/2018 09:34
Juntada de Petição de petição
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31/07/2018 17:30
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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09/05/2018 17:00
Juntada de Petição de petição
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09/05/2018 15:39
Expedição de citação.
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09/05/2018 15:39
Expedição de intimação.
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09/05/2018 15:35
Audiência conciliação designada para 12/09/2018 08:54.
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17/04/2018 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2017 12:46
Conclusos para decisão
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19/12/2017 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2017
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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