TJBA - 8001051-69.2020.8.05.0170
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais, da Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 14:25
Baixa Definitiva
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28/03/2025 14:25
Arquivado Definitivamente
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10/03/2025 08:53
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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13/02/2025 18:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MORRO DO CHAPEU em 11/02/2025 23:59.
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16/12/2024 08:21
Expedição de intimação.
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU DESPACHO 8001051-69.2020.8.05.0170 Petição Cível Jurisdição: Morro Do Chapéu Requerente: Andrea Conceicao Falcao Chagas Advogado: Roberto Jose De Oliveira Neto (OAB:BA66509) Requerido: Municipio De Morro Do Chapeu-bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8001051-69.2020.8.05.0170 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU REQUERENTE: ANDREA CONCEICAO FALCAO CHAGAS Advogado(s): ROBERTO JOSE DE OLIVEIRA NETO (OAB:BA66509) REQUERIDO: MUNICIPIO DE MORRO DO CHAPEU-BAHIA Advogado(s): DESPACHO Tendo em vista o lapso temporal, intime-se a parte autora, para que, no prazo de 30(trinta) dias, manifeste se tem interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender pertinente, sob pena de arquivamento provisório dos autos.
Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos com baixa.
Cumpra-se.
MORRO DO CHAPÉU - BA, data da assinatura digital.
André de Souza Dantas Vieira Juiz de Direito Substituto -
11/12/2024 13:20
Expedição de despacho.
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11/12/2024 13:20
Extinto o processo por desistência
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29/02/2024 14:42
Conclusos para despacho
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27/10/2023 03:32
Decorrido prazo de ANDREA CONCEICAO FALCAO CHAGAS em 26/10/2023 23:59.
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26/10/2023 02:34
Decorrido prazo de ANDREA CONCEICAO FALCAO CHAGAS em 25/10/2023 23:59.
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01/10/2023 11:33
Publicado Despacho em 29/09/2023.
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01/10/2023 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2023
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28/09/2023 15:54
Expedição de despacho.
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28/09/2023 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/09/2023 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2021 14:03
Juntada de Petição de pedido de cancelamento
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05/11/2020 09:14
Conclusos para despacho
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05/11/2020 00:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2020
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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