TJBA - 8000514-28.2024.8.05.0172
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Mucuri
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 10:32
Juntada de Certidão
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26/05/2025 20:29
Juntada de Petição de alegações finais
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10/05/2025 03:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MUCURI em 24/04/2025 23:59.
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03/05/2025 12:01
Juntada de Petição de alegações finais
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20/03/2025 10:29
Expedição de intimação.
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18/03/2025 14:56
Expedição de intimação.
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18/03/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 14:28
Conclusos para despacho
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11/03/2025 19:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MUCURI em 11/02/2025 23:59.
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11/03/2025 10:59
Juntada de Certidão
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19/02/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
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16/02/2025 18:25
Decorrido prazo de LUANA MARION DE ARAUJO em 10/02/2025 23:59.
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30/01/2025 12:14
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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26/01/2025 21:53
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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26/01/2025 21:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
MUCURI INTIMAÇÃO 8000514-28.2024.8.05.0172 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Mucuri Autor: Alessandro Costa Dos Santos Advogado: Luana Marion De Araujo (OAB:BA47235) Advogado: Ana Gabriela Teixeira Sausmicate (OAB:BA67648) Advogado: Arthur Gamas De Oliveira (OAB:BA76028) Requerido: Municipio De Mucuri Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
MUCURI Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000514-28.2024.8.05.0172 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
MUCURI AUTOR: ALESSANDRO COSTA DOS SANTOS Advogado(s): LUANA MARION DE ARAUJO (OAB:BA47235), ARTHUR GAMAS DE OLIVEIRA (OAB:BA76028), ANA GABRIELA TEIXEIRA SAUSMICATE (OAB:BA67648) REQUERIDO: MUNICIPIO DE MUCURI Advogado(s): DECISÃO REJEITO a impugnação de gratuidade, uma vez, que inexiste prova capaz de afastar idoneidade da declaração/afirmação na peça inicial.
Superado isso, a mera implementação da gratificação não satisfaz o mérito, uma vez, que há como ponto controvertido o recebimento das parcelas vencidas.
Portanto, intimem-se as partes para especificarem quais provas pretendem produzir no prazo de 15 dias, sem prejuízo do prazo em dobro em favor da Fazenda Pública.
Após, certifique-se e conclusos.
MUCURI/BA, 13 de dezembro de 2024.
HENRIQUE CARLOS LIMA ALVES PEREIRA Juiz Substituto -
17/12/2024 10:32
Expedição de intimação.
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13/12/2024 22:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/07/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 19:20
Conclusos para despacho
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18/07/2024 19:20
Juntada de Certidão
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18/07/2024 15:06
Juntada de Petição de réplica
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05/07/2024 00:44
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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05/07/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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17/06/2024 12:47
Juntada de Petição de contestação
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13/05/2024 10:19
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada conduzida por 13/05/2024 10:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. MUCURI, #Não preenchido#.
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05/05/2024 17:05
Decorrido prazo de LUANA MARION DE ARAUJO em 18/04/2024 23:59.
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13/04/2024 05:49
Publicado Intimação em 11/04/2024.
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13/04/2024 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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09/04/2024 09:17
Expedição de ofício.
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09/04/2024 08:30
Juntada de Certidão
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09/04/2024 08:30
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada conduzida por 13/05/2024 10:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. MUCURI, #Não preenchido#.
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08/04/2024 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 15:34
Conclusos para despacho
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26/03/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
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24/03/2024 20:35
Publicado Intimação em 15/03/2024.
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24/03/2024 20:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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11/03/2024 19:38
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 09:25
Conclusos para despacho
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07/03/2024 15:57
Juntada de Petição de outros documentos
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07/03/2024 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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