TJBA - 0521695-47.2014.8.05.0001
1ª instância - 7Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 0521695-47.2014.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Osvaldo Oliveira Da Silva Interessado: Banco Bmg Sa Interessado: Banco Bmg Sa Terceiro Interessado: Defensoria Pública Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0521695-47.2014.8.05.0001 Órgão Julgador: 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR INTERESSADO: OSVALDO OLIVEIRA DA SILVA Advogado(s): INTERESSADO: BANCO BMG SA e outros Advogado(s): DECISÃO Em consulta ao comprovante de situação cadastral do CPF, constata-se que a parte autora faleceu em 2022.
Determino, pois, a suspensão do feito pelo prazo de dois meses na forma do art. 313, I e § 2º, do CPC.
A fim de permitir a regularização do polo ativo do feito determino sucessivamente: 1º) Intime-se o espólio do requerente, por intimação ao defensor público com atuação no feito, a fim de que promova a habilitação no prazo de 15 dias. 2ª) Ultrapassado o prazo sem resposta, expeça-se mandado intimatório ao endereço do falecido, devendo o oficial de justiça diligenciar a localização do representante do espólio ou dos herdeiros da falecida para intimá-los a promover a habilitação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. 3º) Ausente resposta no prazo indicado, publique-se edital para intimação do representante do espólio ou dos herdeiros da falecida, a fim de que promovam a habilitação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Em qualquer hipótese, havendo manifestação de interessados na sucessão, suspenda-se as medidas subsequentes, intimando-se a parte adversa para manifestação sobre o pedido de habilitação em 10 dias.
Superado o prazo, venham conclusos para DESPACHO imediatamente.
Cumpridas todas as diligências e decorrido o prazo de resposta sem manifestação, voltem os autos conclusos para sentença extintiva.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 14 de novembro de 2024.
FÁBIO DE OLIVEIRA CORDEIRO Juiz de Direito -
26/09/2022 21:19
Juntada de Petição de comunicações
-
26/09/2022 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
16/07/2022 00:00
Petição
-
01/07/2022 00:00
Expedição de Certidão
-
21/06/2022 00:00
Expedição de Certidão
-
20/06/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
01/12/2020 00:00
Expedição de documento
-
01/12/2020 00:00
Expedição de Carta
-
11/03/2015 00:00
Expedição de Certidão
-
11/03/2015 00:00
Expedição de Ofício
-
20/02/2015 00:00
Mero expediente
-
16/10/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
13/10/2014 00:00
Petição
-
08/10/2014 00:00
Expedição de Certidão
-
07/10/2014 00:00
Expedição de Certidão
-
07/10/2014 00:00
Expedição de Ofício
-
25/09/2014 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
18/09/2014 00:00
Expedição de Carta
-
07/09/2014 00:00
Expedição de Carta
-
16/06/2014 00:00
Expedição de Certidão
-
12/06/2014 00:00
Expedição de Ofício
-
12/06/2014 00:00
Mero expediente
-
11/06/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
11/06/2014 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2014
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8002458-15.2020.8.05.0137
Central Pneus e Pecas LTDA - ME
Francisco Sebastiao da Silva Junior
Advogado: Jose Raphael Passos Matos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/11/2020 15:31
Processo nº 8000430-34.2020.8.05.0021
Jose Aman Oliveira Fernandes
Dulce de Souza Batista
Advogado: Jose Aman Oliveira Fernandes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/05/2020 13:32
Processo nº 8001901-29.2024.8.05.0156
Mauricio Jacob Gomes da Silva
Banco Mercantil do Brasil S/A
Advogado: Giovanna Morillo Vigil Dias Costa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/08/2024 13:00
Processo nº 8000017-87.2019.8.05.0075
Elenilda Ramos Lima
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Advogado: Celso Luiz Pasqualli Filho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 24/01/2019 18:24
Processo nº 8000655-70.2020.8.05.0242
Jose Pereira dos Santos
Banco Bonsucesso Consignado S/A
Advogado: Vinicius Portela Narde Moreira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/03/2020 10:17