TJBA - 8000284-53.2016.8.05.0014
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 05:08
Decorrido prazo de ALEX PEREIRA COUTINHO em 28/05/2025 23:59.
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30/05/2025 05:08
Decorrido prazo de VERENA MARTINS CARVALHO SILVA em 28/05/2025 23:59.
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30/05/2025 05:08
Decorrido prazo de KENIA CARVALHO BARBOSA em 28/05/2025 23:59.
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21/05/2025 16:37
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
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13/05/2025 10:03
Baixa Definitiva
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13/05/2025 10:03
Arquivado Definitivamente
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13/05/2025 10:03
Transitado em Julgado em 13/05/2025
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25/04/2025 19:43
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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25/04/2025 19:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 09:59
Expedição de intimação.
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23/04/2025 23:20
Homologada a Transação
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01/04/2025 09:25
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 08:57
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2025 18:41
Decorrido prazo de VERENA MARTINS CARVALHO SILVA em 20/03/2025 23:59.
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07/03/2025 21:12
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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07/03/2025 21:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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28/02/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 13:39
Conclusos para despacho
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11/02/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 13:30
Decorrido prazo de VERENA MARTINS CARVALHO SILVA em 31/01/2025 23:59.
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11/02/2025 12:37
Decorrido prazo de VERENA MARTINS CARVALHO SILVA em 31/01/2025 23:59.
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11/02/2025 10:53
Conclusos para despacho
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11/02/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
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02/02/2025 08:30
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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02/02/2025 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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19/12/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 12:10
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ARACI INTIMAÇÃO 8000284-53.2016.8.05.0014 Divórcio Litigioso Jurisdição: Araci Requerente: Aliane Santos Ferreira Advogado: Alex Pereira Coutinho (OAB:BA47098) Requerido: Jailton Barreto Da Silva Advogado: Verena Martins Carvalho Silva (OAB:BA48558) Intimação: DESPACHO O artigo 110 do Código de Processo Civil dispõe que "Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1º e 2º.
Considerando que há certidão de óbito dando conta de que parte autora é falecida ,intime-se a parte autora para promover , querendo , a habilitação dos sucessores da parte executada no prazo de 30 dias, sob pena de extinção.
Ocorrendo a morte de parte no curso do processo, faz-se sua substituição pelo espólio ou sucessores, sendo permitida habilitação dos herdeiros somente em hipótese de não comprovação de abertura de inventário ou arrolamento dos bens do de cujus.
Declaro o processo suspenso pelo mesmo prazo (art. 313 , I, do CPc).
Devem, inclusive , informar quem é ÉVILA SANTOS MIRANDA , pessoa que declarou o óbito, declarando os supostos sucessores, de próprio punho, se e ela é ou não herdeira do de cujus.
Araci/BA, 14/11/2023.
José de Souza Brandão Netto Juíza de Direito -
11/12/2024 08:11
Conclusos para despacho
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14/11/2024 14:21
Desentranhado o documento
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14/11/2024 14:21
Cancelada a movimentação processual Juntada de despacho inspeção
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14/11/2024 11:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/05/2024 12:02
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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24/05/2022 14:19
Conclusos para julgamento
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17/05/2022 13:40
Conclusos para decisão
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05/02/2022 11:26
Conclusos para despacho
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04/02/2022 11:28
Conclusos para decisão
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18/01/2022 21:53
Conclusos para decisão
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22/06/2020 13:11
Conclusos para despacho
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22/06/2020 13:11
Juntada de Certidão
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22/06/2020 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2020 22:07
Juntada de Petição de petição
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13/03/2019 11:07
Juntada de Petição de petição
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04/05/2018 14:56
Conclusos para despacho
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20/04/2018 00:28
Decorrido prazo de VERENA MARTINS CARVALHO SILVA em 19/04/2018 23:59:59.
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18/04/2018 14:27
Publicado Intimação em 22/02/2018.
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18/04/2018 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/04/2018 10:49
Juntada de Petição de petição
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17/04/2018 10:49
Juntada de Petição de petição
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05/04/2018 15:29
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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05/04/2018 15:29
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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19/02/2018 08:59
Ato ordinatório praticado
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07/02/2018 13:39
Processo Desarquivado
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17/07/2017 16:41
Juntada de Petição de petição
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17/07/2017 16:34
Juntada de Petição de petição
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01/12/2016 09:49
Baixa Definitiva
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01/12/2016 09:49
Arquivado Definitivamente
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29/11/2016 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2016 09:25
Conclusos para despacho
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25/10/2016 17:21
Homologada a Transação
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29/08/2016 09:17
Conclusos para despacho
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26/08/2016 16:27
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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15/07/2016 13:49
Expedição de intimação.
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15/07/2016 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2016 14:55
Conclusos para despacho
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11/07/2016 14:50
Juntada de Termo de audiência
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05/07/2016 11:00
Juntada de Petição de petição
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16/06/2016 10:52
Mandado devolvido para decisão
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19/05/2016 09:00
Expedição de intimação.
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19/05/2016 09:00
Expedição de citação.
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18/05/2016 14:12
Audiência conciliação , instrução e julgamento designada para 11/07/2016 12:00.
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29/04/2016 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2016 15:00
Conclusos para decisão
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05/04/2016 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2016
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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