TJBA - 8007952-66.2019.8.05.0274
1ª instância - 2Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 17:35
Conclusos para decisão
-
12/04/2025 02:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 10/04/2025 23:59.
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10/03/2025 14:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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10/03/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 00:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 11/02/2025 23:59.
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA DESPACHO 8007952-66.2019.8.05.0274 Execução Fiscal Jurisdição: Vitória Da Conquista Executado: Decopecas Recondicionadora Conquistense De Pecas Ltda Exequente: Municipio De Vitoria Da Conquista Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8007952-66.2019.8.05.0274 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA EXEQUENTE: MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA Advogado(s): EXECUTADO: DECOPECAS RECONDICIONADORA CONQUISTENSE DE PECAS LTDA Advogado(s): DESPACHO Considerando a certidão/petição do exequente retro observa-se que ainda não houve a citação válida da parte executada.
Assim: 1 – Caso trate-se de processo cujo ajuizamento deu-se há mais de cinco anos, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar sobre possível prescrição intercorrente, informando nos autos a existência de eventual causa suspensiva ou interruptiva, sob pena de extinção do processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc.
II do CPC.
Ultrapassado o prazo sem manifestação, voltem conclusos. 2 – Tratando-se de Ação cujo ajuizamento da ação deu-se a menos de 05 anos, Proceda-se à consulta, através do sistema SNIPER, para averiguação de possível endereço atualizado do executado.
Em caso positivo, proceda-se à citação no endereço encontrado nos termos do Despacho de citação constante nos autos.
Em caso negativo, expeça-se mandado de citação.
Restando infrutífera a tentativa de citação através de Oficial de Justiça, proceda-se a citação do executado por Edital, pelo prazo de 30 dias, conforme art. 8o da Lei 6.830/80 e Súmula 414 do STJ. 3 – Na hipótese do presente feito constar com o status de suspenso no sistema EXAUDI, proceda-se o seu retorno ao curso normal, com a retirada da suspensão.
Vitória da Conquista - BA., 03 de dezembro de 2024 Reno Viana Soares Juiz de Direito -
16/12/2024 20:48
Expedição de despacho.
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16/12/2024 20:48
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 16:26
Conclusos para decisão
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15/06/2024 13:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 12:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 14/06/2024 23:59.
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15/06/2024 12:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 14/06/2024 23:59.
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13/06/2024 13:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 12/06/2024 23:59.
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01/06/2024 01:06
Publicado Despacho em 20/05/2024.
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01/06/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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12/05/2024 00:06
Expedição de despacho.
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12/05/2024 00:06
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 15:14
Conclusos para decisão
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02/02/2024 15:42
Juntada de Petição de outros documentos
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24/01/2024 03:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 23/01/2024 23:59.
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24/10/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 19:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 28/09/2023 23:59.
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23/09/2023 09:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 22/09/2023 23:59.
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23/09/2023 06:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 22/09/2023 23:59.
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05/08/2023 19:32
Publicado Despacho em 04/08/2023.
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05/08/2023 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2023
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03/08/2023 15:33
Expedição de despacho.
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03/08/2023 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/08/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2023 03:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 26/05/2023 23:59.
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24/05/2023 11:46
Conclusos para decisão
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16/05/2023 16:49
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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16/05/2023 16:32
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 11:21
Expedição de decisão.
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19/10/2022 16:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 10/10/2022 23:59.
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16/08/2022 12:08
Expedição de decisão.
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05/08/2022 16:03
Expedição de Mandado.
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05/08/2022 16:03
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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13/09/2021 10:17
Conclusos para despacho
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04/08/2021 20:59
Mandado devolvido Negativamente
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26/07/2021 11:45
Expedição de Mandado.
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22/07/2021 12:49
Expedição de Mandado.
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22/04/2021 07:42
Juntada de Certidão
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07/10/2019 15:35
Expedição de despacho de citação por ar digital.
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07/10/2019 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2019 15:52
Conclusos para despacho
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01/10/2019 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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