TJBA - 8000256-48.2019.8.05.0154
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Luis Eduardo Magalhaes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 13:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
15/03/2025 09:16
Juntada de Petição de contra-razões
-
12/02/2025 10:05
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 01:15
Decorrido prazo de RAIMUNDA DE SOUZA MAIA em 05/02/2025 23:59.
-
02/02/2025 21:09
Juntada de Petição de apelação
-
28/12/2024 03:36
Publicado Sentença em 16/12/2024.
-
28/12/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES DESPACHO 8000256-48.2019.8.05.0154 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Luís Eduardo Magalhães Autor: Raimunda De Souza Maia Advogado: Antonio Pereira Santana (OAB:BA29454) Advogado: Jorge Luiz Camandaroba Castelo Branco (OAB:BA463-B) Advogado: Larissa Aires Camandaroba Castelo Branco De Alencar (OAB:BA19392) Reu: Jose Sergio Barreto Farias Advogado: Rudinei Fortes Drumm (OAB:BA1191-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000256-48.2019.8.05.0154 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES AUTOR: RAIMUNDA DE SOUZA MAIA Advogado(s): JORGE LUIZ CAMANDAROBA CASTELO BRANCO (OAB:BA463-B), ANTONIO PEREIRA SANTANA (OAB:BA29454), LARISSA AIRES CAMANDAROBA CASTELO BRANCO DE ALENCAR registrado(a) civilmente como LARISSA AIRES CAMANDAROBA CASTELO BRANCO DE ALENCAR (OAB:BA19392) REU: JOSE SERGIO BARRETO FARIAS Advogado(s): RUDINEI FORTES DRUMM (OAB:BA1191-A) DESPACHO
Vistos.
O feito encontra-se parado há tempo significativo.
Desta feita e considerando os princípios da celeridade e cooperação processual, INTIME-SE a parte autora, por meio de seu representante, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste interesse no prosseguimento do feito, especificando exatamente qual a providência deseja que seja realizada, sob pena de extinção.
Findo o prazo sem manifestação, conclusos para sentença extintiva.
Nos termos do art. 5°, inciso LXXVIII da CF e art. 188 do CPC, sirva o presente pronunciamento judicial como mandado/ofício para os fins necessários.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE.
Luís Eduardo Magalhães-BA, datado e assinado digitalmente.
Davi Vilas Verdes Guedes Neto Juiz de Direito -
11/12/2024 17:58
Expedição de despacho.
-
11/12/2024 17:58
Julgado procedente o pedido
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11/12/2024 10:35
Conclusos para julgamento
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03/09/2024 01:10
Mandado devolvido Negativamente
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13/08/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 08:59
Expedição de despacho.
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12/07/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2019 20:27
Publicado Intimação em 14/10/2019.
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15/10/2019 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/10/2019 10:24
Conclusos para decisão
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11/10/2019 10:24
Expedição de intimação.
-
04/09/2019 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2019 08:54
Conclusos para despacho
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13/02/2019 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2019
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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