TJBA - 8003127-17.2024.8.05.0141
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidente de Trabalho - Jequie
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 13:11
Conclusos para decisão
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28/04/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 04:09
Decorrido prazo de JOSADAQUE DOS REIS SILVA em 21/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 14:01
Juntada de Petição de certidão
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12/03/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 23:09
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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25/02/2025 23:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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18/02/2025 19:16
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 14:01
Juntada de Petição de réplica
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22/01/2025 14:25
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ DECISÃO 8003127-17.2024.8.05.0141 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Jequié Autor: Josadaque Dos Reis Silva Advogado: Gabriel Grave Oliveira Brazil (OAB:BA75995) Reu: Prudential Do Brasil Vida Em Grupo S.a.
Advogado: Ana Rita Dos Reis Petraroli (OAB:SP130291) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8003127-17.2024.8.05.0141 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ AUTOR: JOSADAQUE DOS REIS SILVA Advogado(s): GABRIEL GRAVE OLIVEIRA BRAZIL (OAB:BA75995) REU: PRUDENTIAL DO BRASIL VIDA EM GRUPO S.A.
Advogado(s): DECISÃO
Vistos.
Trata-se de ação ordinária, envolvendo as partes epigrafadas.
A parte autora pleiteia o benefício da assistência judiciária gratuita.
Este é o relatório necessário, passo a fundamentar e decidir.
Defiro parcialmente os benefícios da justiça gratuita, nos moldes do art. 98 e seguintes do CPC, devendo a parte autora realizar o pagamento das custas inerentes à audiência de conciliação, no importe de R$ 50,00 (cinquenta reais), no prazo de 5 (cinco) dias, bem como de possíveis perícias que venham a surgir no curso do presente processo.
Nesse sentido, determino as seguintes diligências: 01.
Observado o recolhimento dos honorários do conciliador, determino ao cartório, com fulcro no art. 334 do CPC, a inclusão dos autos em pauta para audiência de conciliação e mediação, ocasião em que as partes deverão comparecer acompanhadas dos seus advogados; 1.1 Ainda, como medida de celeridade, expeça-se o alvará judicial destinado ao pagamento da remuneração do conciliador que conduzirá a assentada, calculado no importe de R$ 50,00 (cinquenta reais). 02.
De logo, determino a citação da(s) partes ré(s) para, querendo, apresentar contestação no prazo legal (art. 335, caput, incisos e parágrafos, do CPC/2015), sob pena de revelia.
Como medida de celeridade, serve essa decisão como mandado de citação, intimação, ofício e demais comunicações necessárias.
Diligências necessárias pelo Cartório.
Intime-se e cumpra-se.
Jequié - Bahia, data do sistema.
Rafael Barbosa da Cunha Juiz de Direito Designado -
16/12/2024 18:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/09/2024 13:42
Juntada de Outros documentos
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03/09/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 19:43
Conclusos para despacho
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08/08/2024 03:35
Decorrido prazo de JOSADAQUE DOS REIS SILVA em 05/08/2024 23:59.
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07/08/2024 13:16
Conclusos para julgamento
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07/08/2024 13:15
Juntada de Certidão
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03/08/2024 08:45
Publicado Decisão em 29/07/2024.
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03/08/2024 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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01/08/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 01:39
Decorrido prazo de JOSADAQUE DOS REIS SILVA em 18/07/2024 23:59.
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10/07/2024 12:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/07/2024 09:37
Conclusos para decisão
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07/07/2024 12:10
Publicado Despacho em 25/06/2024.
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07/07/2024 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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04/07/2024 13:26
Conclusos para despacho
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27/06/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 16:01
Conclusos para despacho
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20/05/2024 14:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/05/2024 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Certidão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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