TJBA - 8062918-80.2023.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Cassio Jose Barbosa Miranda
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/03/2025 10:30
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
-
17/03/2025 10:30
Baixa Definitiva
-
17/03/2025 10:30
Transitado em Julgado em 17/03/2025
-
17/03/2025 10:26
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 00:51
Decorrido prazo de OBIANO DOS SANTOS ALVES em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:50
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 13/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Cássio José Barbosa Miranda INTIMAÇÃO 8062918-80.2023.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Obiano Dos Santos Alves Advogado: Julio Cesar Cavalcante Oliveira (OAB:BA35003-A) Apelado: Banco Votorantim S.a.
Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255-A) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8062918-80.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível APELANTE: OBIANO DOS SANTOS ALVES Advogado(s): JULIO CESAR CAVALCANTE OLIVEIRA registrado(a) civilmente como JULIO CESAR CAVALCANTE OLIVEIRA (OAB:BA35003-A) APELADO: BANCO VOTORANTIM S.A.
Advogado(s): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB:PE23255-A) DECISÃO Vistos, etc.
Constata-se do ID nº 77170241 e 77050703 que as partes firmaram instrumento de composição amigável do litígio, objetivando resolver a lide, requerendo, assim, a sua homologação, com espeque no art. 487, inciso III, alínea b, do CPC.
A minuta de acordo encontra-se assinada pelo advogado do autor, ora apelante, e foi ratificado pelo advogado do réu, ora apelado, no ID nº 77170240, devidamente habilitados.
Diante do exposto, HOMOLOGO O ACORDO entabulado entre OBIANO DOS SANTOS ALVES e BANCO VOTORANTIM S.A., para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, declarando extinto o feito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC.
Ato contínuo, remetam-se os autos ao Juízo a quo para a adoção das providências de praxe, em razão desta instância recursal não ter competência para proceder aos atos de natureza executiva que porventura forem necessários.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador/BA, data registrada no sistema.
Des.
Cássio Miranda Relator 03 -
17/02/2025 18:43
Retirado de pauta
-
13/02/2025 04:03
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
13/02/2025 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 13:48
Homologada a Transação
-
10/02/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 16:50
Incluído em pauta para 10/02/2025 12:00:00 PLENÁRIO VIRTUAL.
-
16/01/2025 18:54
Solicitado dia de julgamento
-
13/01/2025 15:51
Conclusos #Não preenchido#
-
13/01/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 13:45
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 13:43
Recebidos os autos
-
13/01/2025 13:43
Juntada de ato ordinatório
-
13/01/2025 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2024 10:15
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
-
18/03/2024 10:15
Baixa Definitiva
-
18/03/2024 10:15
Transitado em Julgado em 18/03/2024
-
18/03/2024 10:14
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 00:12
Decorrido prazo de OBIANO DOS SANTOS ALVES em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 00:12
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 14/03/2024 23:59.
-
22/02/2024 02:05
Publicado Ementa em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 19:37
Juntada de Petição de certidão
-
20/02/2024 14:37
Conhecido o recurso de OBIANO DOS SANTOS ALVES - CPF: *73.***.*01-29 (APELANTE) e provido
-
20/02/2024 08:23
Conhecido o recurso de OBIANO DOS SANTOS ALVES - CPF: *73.***.*01-29 (APELANTE) e provido
-
20/02/2024 00:10
Deliberado em sessão - julgado
-
24/01/2024 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 19:06
Incluído em pauta para 05/02/2024 12:00:00 PLENÁRIO VIRTUAL.
-
15/01/2024 21:30
Solicitado dia de julgamento
-
19/12/2023 10:48
Conclusos #Não preenchido#
-
19/12/2023 10:47
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 22:09
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 20:20
Recebidos os autos
-
18/12/2023 20:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8002720-52.2022.8.05.0150
Edson Pereira das Neves
Estado da Bahia
Advogado: Regina das Candeias da Divina Providenci...
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/04/2022 14:30
Processo nº 8020062-24.2024.8.05.0274
Delmarco Industria de Moveis LTDA - EPP
S.m.a dos Santos Material de Construcao ...
Advogado: Karine de Bacco Geremia
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/12/2024 18:32
Processo nº 8011219-11.2024.8.05.0229
Gabriela Resende de Oliveira Marques
A Fazenda Publica do Estado da Bahia
Advogado: Joilson Souza Gomes Rocha
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/12/2024 19:30
Processo nº 0502186-73.2018.8.05.0201
Danilson Meira Costa
Maria de Fatima de Oliveira Brandao
Advogado: Franciele Teresinha Radin Frigeri
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/12/2018 15:37
Processo nº 8041302-52.2023.8.05.0000
Ana Lidia de Carvalho Oliveira
Estado da Bahia
Advogado: Ivan Luis Lira de Santana
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/08/2023 15:30