TJBA - 8020062-24.2024.8.05.0274
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/08/2025 07:55
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
03/08/2025 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 14:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/07/2025 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 14:11
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍV.
E COM.
CONS.
REG.
PUB.
E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8020062-24.2024.8.05.0274 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Vitória Da Conquista Exequente: Delmarco Industria De Moveis Ltda - Epp Advogado: Karine De Bacco Geremia (OAB:RS92961) Advogado: Bianca Trentin (OAB:RS45553) Executado: S.m.a Dos Santos Material De Construcao - Me Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍV.
E COM.
E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO Processo nº: 8020062-24.2024.8.05.0274 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Duplicata] EXEQUENTE: DELMARCO INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA - EPP EXECUTADO: S.M.A DOS SANTOS MATERIAL DE CONSTRUCAO - ME
Vistos.
Tratando-se de cumprimento de sentença apresentado em autos apartados, deve o exequente, no prazo de 15 dias, instruiu o processo com o título executivo judicial completo e efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias.
VITÓRIA DA CONQUISTA - BA, 10 de dezembro de 2024.
ELKE BEATRIZ CARNEIRO PINTO ROCHA Juíza de Direito -
05/02/2025 19:39
Decorrido prazo de KARINE DE BACCO GEREMIA em 04/02/2025 23:59.
-
25/01/2025 09:12
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
25/01/2025 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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08/01/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍV.
E COM.
CONS.
REG.
PUB.
E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8020062-24.2024.8.05.0274 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Vitória Da Conquista Exequente: Delmarco Industria De Moveis Ltda - Epp Advogado: Karine De Bacco Geremia (OAB:RS92961) Executado: S.m.a Dos Santos Material De Construcao - Me Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍV.
E COM.
E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO Processo nº: 8020062-24.2024.8.05.0274 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Duplicata] EXEQUENTE: DELMARCO INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA - EPP EXECUTADO: S.M.A DOS SANTOS MATERIAL DE CONSTRUCAO - ME
Vistos.
Tratando-se de cumprimento de sentença apresentado em autos apartados, deve o exequente, no prazo de 15 dias, instruiu o processo com o título executivo judicial completo e efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias.
VITÓRIA DA CONQUISTA - BA, 10 de dezembro de 2024.
ELKE BEATRIZ CARNEIRO PINTO ROCHA Juíza de Direito -
10/12/2024 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 19:39
Conclusos para despacho
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06/12/2024 18:32
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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19/11/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 17:56
Conclusos para despacho
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14/11/2024 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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