TJBA - 0503569-12.2016.8.05.0022
1ª instância - 3ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Registros de Trabalho - Barreiras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 08:16
Juntada de Certidão
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22/04/2025 17:26
Juntada de intimação
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08/02/2025 07:37
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 04/02/2025 23:59.
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10/01/2025 00:16
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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10/01/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS INTIMAÇÃO 0503569-12.2016.8.05.0022 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Barreiras Autor: Banco Bradesco Financiamentos S/a Advogado: Marcio Perez De Rezende (OAB:SP77460) Reu: Thyana Alves De Castro Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Barreiras 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 2º andar, Centro - CEP 47800-163, Fone: (77) 3614-3634, Barreiras-BA - E-mail: [email protected] SENTENÇA BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0503569-12.2016.8.05.0022 AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A RÉU: THYANA ALVES DE CASTRO Vistos e Examinados.
BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ingressou neste Juízo com BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) em face de THYANA ALVES DE CASTRO.
Após o transcurso regular do processo, atravessou a parte requerente petição de ID nº 471007096, na qual requer a desistência da presente ação.
Até o presente momento a requerida não foi citada para apresentação de resposta.
Assim sendo, face a desistência ora manifestada pelo demandante, ausente apresentação de defesa pela parte ré, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o pedido de desistência formulado pelo autor, JULGANDO, POR CONSEGUINTE, EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, ex vi o disposto no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado esta decisão, promova-se o arquivamento dos autos.
Eventuais custas remanescentes, pelo autor.
Eventuais restrições, dê-se baixa, tendo em vista o ofício de Id 438286296.
Dou a presente sentença força de mandado e ofício.
Intime-se a parte autora para recolher custas para o ato.
Publique-se, registre-se e intime-se.
Barreiras-BA, datado e assinado digitalmente.
MARLISE FREIRE ALVARENGA Juíza de Direito -
11/12/2024 16:55
Juntada de intimação
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03/12/2024 09:46
Extinto o processo por desistência
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28/10/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 08:33
Conclusos para despacho
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26/09/2024 08:32
Juntada de Certidão
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03/07/2024 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 15:23
Conclusos para despacho
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03/04/2024 15:21
Juntada de Ofício
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05/01/2024 11:46
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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17/12/2023 03:41
Publicado Intimação em 04/12/2023.
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17/12/2023 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2023
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13/12/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/09/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 17:53
Decorrido prazo de CARLA PASSOS MELHADO em 05/09/2023 23:59.
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11/09/2023 02:47
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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11/09/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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18/08/2023 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/06/2023 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2023 00:25
Decorrido prazo de CARLA PASSOS MELHADO em 14/02/2023 23:59.
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07/05/2023 00:25
Decorrido prazo de CARLA PASSOS MELHADO em 14/02/2023 23:59.
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19/04/2023 15:16
Conclusos para despacho
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19/04/2023 15:16
Expedição de petição.
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19/04/2023 15:16
Expedição de petição.
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19/04/2023 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/01/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
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05/01/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
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04/01/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
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02/01/2023 20:26
Publicado Intimação em 21/11/2022.
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02/01/2023 20:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/01/2023
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18/11/2022 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/11/2022 00:49
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 00:49
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
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08/10/2022 00:00
Petição
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06/09/2022 00:00
Publicação
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02/09/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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29/08/2022 00:00
Mero expediente
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12/08/2022 00:00
Petição
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08/04/2022 00:00
Concluso para Despacho
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07/01/2022 00:00
Petição
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16/06/2021 00:00
Publicação
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11/06/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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09/06/2021 00:00
Mero expediente
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12/05/2021 00:00
Concluso para Despacho
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21/02/2021 00:00
Petição
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27/01/2021 00:00
Publicação
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25/01/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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19/01/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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17/01/2019 00:00
Expedição de Certidão
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06/12/2018 00:00
Expedição de Mandado
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30/10/2018 00:00
Publicação
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26/10/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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24/10/2018 00:00
Mero expediente
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09/10/2018 00:00
Concluso para Despacho
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18/11/2017 00:00
Petição
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13/03/2017 00:00
Expedição de Certidão
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26/01/2017 00:00
Expedição de Mandado
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28/11/2016 00:00
Liminar
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24/11/2016 00:00
Concluso para Despacho
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23/11/2016 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2016
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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