TJBA - 0501084-23.2017.8.05.0113
1ª instância - 3ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Itabuna
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA DESPACHO 0501084-23.2017.8.05.0113 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itabuna Interessado: Luciano Muniz Falcao - Me Advogado: Mariana Maria Franca De Almeida (OAB:BA34053) Interessado: Paulo Silva Correia Advogado: Bruno Cezar Farias Da Luz (OAB:BA43130) Advogado: Pedrito Alexandrino Heleno De Souza (OAB:BA50738) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0501084-23.2017.8.05.0113 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA INTERESSADO: LUCIANO MUNIZ FALCAO - ME Advogado(s): MARIANA MARIA FRANCA DE ALMEIDA (OAB:BA34053) INTERESSADO: PAULO SILVA CORREIA Advogado(s): BRUNO CEZAR FARIAS DA LUZ registrado(a) civilmente como BRUNO CEZAR FARIAS DA LUZ (OAB:BA43130), PEDRITO ALEXANDRINO HELENO DE SOUZA registrado(a) civilmente como PEDRITO ALEXANDRINO HELENO DE SOUZA (OAB:BA50738) DESPACHO 1.
Considerando a renúncia apresentada pela única advogada do autor (462399566/567), o que inviabiliza a continuidade do presente processo, independentemente do recolhimento de custas processuais, INTIME-SE o autor, pessoalmente, para, no prazo de 10 (dez) dias, constituir novo(a) advogado(a), sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Após, dependendo da necessidade, este Juízo analisará o requerimento do réu (461448423) ITABUNA/BA, 16 de dezembro de 2024.
GLAUCIO ROGERIO LOPES KLIPEL Juiz de Direito -
06/10/2022 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/09/2022 09:53
Publicado Ato Ordinatório em 16/08/2022.
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24/09/2022 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2022
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22/08/2022 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2022 07:49
Conclusos para despacho
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18/08/2022 07:48
Juntada de Certidão
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15/08/2022 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
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02/08/2022 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 11:52
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2022 00:00
Remetido ao PJE
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21/06/2022 00:00
Publicação
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09/06/2022 00:00
Mero expediente
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02/05/2022 00:00
Expedição de documento
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02/05/2022 00:00
Documento
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02/05/2022 00:00
Documento
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02/05/2022 00:00
Reativação
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11/09/2020 00:00
Por decisão judicial
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11/09/2020 00:00
Reativação
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10/09/2020 00:00
Reativação
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10/09/2020 00:00
Petição
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20/07/2020 00:00
Por decisão judicial
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17/07/2020 00:00
Petição
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06/07/2020 00:00
Petição
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02/07/2020 00:00
Publicação
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25/06/2020 00:00
Outras Decisões
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18/06/2020 00:00
Expedição de documento
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17/06/2020 00:00
Petição
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20/03/2020 00:00
Publicação
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17/03/2020 00:00
Mero expediente
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13/03/2020 00:00
Petição
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12/03/2020 00:00
Expedição de documento
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29/02/2020 00:00
Publicação
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19/02/2020 00:00
Mero expediente
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18/02/2020 00:00
Petição
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18/02/2020 00:00
Petição
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18/02/2020 00:00
Petição
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18/02/2020 00:00
Petição
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13/02/2020 00:00
Documento
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27/08/2019 00:00
Expedição de documento
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13/07/2019 00:00
Publicação
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09/07/2019 00:00
Mero expediente
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21/06/2019 00:00
Petição
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05/05/2019 00:00
Publicação
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30/04/2019 00:00
Procedência
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15/03/2019 00:00
Expedição de documento
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06/10/2018 00:00
Publicação
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03/10/2018 00:00
de pré-executividade
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03/10/2018 00:00
Expedição de documento
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14/11/2017 00:00
Mero expediente
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19/08/2017 00:00
Petição
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06/06/2017 00:00
Publicação
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26/05/2017 00:00
Mero expediente
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19/05/2017 00:00
Petição
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12/05/2017 00:00
Publicação
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10/05/2017 00:00
Antecipação de tutela
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03/05/2017 00:00
Petição
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22/04/2017 00:00
Publicação
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10/04/2017 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2017
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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