TJBA - 8091386-88.2022.8.05.0001
1ª instância - 8Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2025 13:46
Juntada de Certidão
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8091386-88.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Apelante: Lucinelma Lima Da Silva Advogado: Gabriela Duarte Da Silva (OAB:BA59283) Apelado: Banco Do Brasil S/a Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Advogado: Abilio Das Merces Barroso Neto (OAB:BA18228) Advogado: Aquiles Das Merces Barroso (OAB:BA21224) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador-BA 2º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 2º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
E-mail: [email protected] - Telefone (71) 3320-6851 ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8091386-88.2022.8.05.0001 Classe – Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: LUCINELMA LIMA DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL S/A Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: INTIME-SE a(s) apelada(s), para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação.
Prazo de 15 (quinze dias), nos termos do art. 1.010, §1º, do CPC/2015.
Após o decurso do prazo supramencionado, não havendo questões suscitadas em contrarrazões contra decisão interlocutória (art. 1.009, § 1º) nem apelação adesiva (art. 997, §1º), remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
Salvador, 13 de junho de 2024.
FERNANDA DE SOUSA DIAS -
11/12/2024 16:38
Baixa Definitiva
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11/12/2024 16:38
Arquivado Definitivamente
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11/12/2024 16:38
Expedição de ato ordinatório.
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11/12/2024 13:50
Recebidos os autos
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11/12/2024 13:50
Juntada de Certidão
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11/12/2024 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2024 15:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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03/07/2024 21:03
Juntada de Petição de contra-razões
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13/06/2024 14:02
Expedição de ato ordinatório.
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13/06/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 22:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 23/05/2024 23:59.
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10/05/2024 14:51
Juntada de Petição de apelação
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26/04/2024 03:33
Publicado Sentença em 24/04/2024.
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26/04/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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19/04/2024 11:33
Julgado improcedente o pedido
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19/02/2024 09:57
Conclusos para julgamento
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03/01/2024 09:38
Publicado Intimação em 16/10/2023.
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03/01/2024 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2024
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24/10/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/10/2023 13:00
Juntada de Certidão
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01/08/2023 05:05
Decorrido prazo de LUCINELMA LIMA DA SILVA em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 04:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 31/07/2023 23:59.
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13/07/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
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08/07/2023 03:39
Publicado Decisão em 07/07/2023.
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08/07/2023 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2023
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06/07/2023 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/07/2023 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2023 16:31
Conclusos para decisão
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28/03/2023 16:31
Juntada de Certidão
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08/02/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
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07/12/2022 21:57
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2022 21:57
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2022 16:26
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada para 05/12/2022 09:00 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR.
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05/12/2022 16:25
Juntada de ata da audiência
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01/12/2022 14:39
Juntada de Petição de petição
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29/11/2022 23:40
Mandado devolvido Positivamente
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08/11/2022 10:41
Expedição de Mandado.
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08/11/2022 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/11/2022 10:29
Expedição de decisão.
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06/08/2022 08:54
Decorrido prazo de LUCINELMA LIMA DA SILVA em 03/08/2022 23:59.
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15/07/2022 06:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 12/07/2022 23:59.
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05/07/2022 18:36
Publicado Decisão em 05/07/2022.
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05/07/2022 18:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
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04/07/2022 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/07/2022 09:06
Expedição de decisão.
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01/07/2022 15:13
Não Concedida a Medida Liminar
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01/07/2022 15:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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30/06/2022 13:22
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 05/12/2022 09:00 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR.
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30/06/2022 13:12
Conclusos para despacho
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30/06/2022 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2022
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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