TJBA - 8003575-20.2024.8.05.0228
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Santo Amaro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/07/2025 17:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTO AMARO em 27/06/2025 23:59.
-
05/05/2025 16:21
Juntada de Petição de contestação
-
24/04/2025 20:12
Expedição de decisão.
-
22/04/2025 22:05
Concedida a gratuidade da justiça a JORGE BARBOSA GOMES - CPF: *13.***.*11-72 (AUTOR).
-
22/04/2025 22:05
Concedida a tutela provisória
-
02/04/2025 13:48
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 16:06
Conclusos para decisão
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO DESPACHO 8003575-20.2024.8.05.0228 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santo Amaro Autor: Jorge Barbosa Gomes Advogado: Nelson Araujo Da Silva (OAB:BA63197) Reu: Municipio De Santo Amaro Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL.
DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av.
Pres.
Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro – BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 – E-mail: [email protected] PROCESSO N.º:8003575-20.2024.8.05.0228 PARTE AUTORA: JORGE BARBOSA GOMES PARTE RÉ: MUNICÍPIO DE SANTO AMARO DESPACHO Vistos, etc.
PROMOVA a parte autora, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, regularização da representação processual, por meio da apresentação de instrumento de mandato subscrito pelo outorgante de modo que se possa verificar a correlação existente entre as assinaturas do documento de identificação pessoal(ID. 477398305) e aquela presente na procuração (ID. 477398303), bem como na declaração (ID. 477398304), sob pena de extinção.
Publique-se.
Santo Amaro-BA, data registrada no sistema Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito -
17/12/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 23:05
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 22:16
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 22:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
06/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8001633-81.2024.8.05.0153
Policia Civil da Bahia
Igor Henrique Santos Carvalho
Advogado: Diego Gustavo Caires Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/11/2024 17:16
Processo nº 8168254-78.2020.8.05.0001
Marlene Maria da Pureza
Banco do Brasil SA
Advogado: Ronaldo Monteiro do Carmo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/08/2021 14:02
Processo nº 8178226-33.2024.8.05.0001
Andre Bonelli Reboucas
Caio Almeida Advocacia &Amp; Consultoria
Advogado: Andre Bonelli Reboucas
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/11/2024 17:09
Processo nº 0000254-67.2002.8.05.0137
Uni O Federal / Fazenda Nacional
Romilton Carvalho Mota
Advogado: Mauricio Rossi
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/04/2002 00:00
Processo nº 0318579-51.2013.8.05.0001
Fleury S.A.
Unimed Salvador Cooperativa de Trabalho ...
Advogado: Antonio Carlos Dantas Goes Monteiro
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/02/2013 16:54