TJBA - 8001544-65.2022.8.05.0141
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidente de Trabalho - Jequie
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 09:39
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 09:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2025 09:35
Expedição de Carta.
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06/03/2025 16:26
Juntada de Petição de substabelecimento
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12/02/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 17:54
Juntada de Petição de réplica
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22/01/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 08:46
Expedição de intimação.
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16/01/2025 08:46
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 08:20
Expedição de intimação.
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16/01/2025 08:18
Expedição de despacho.
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16/01/2025 08:18
Ato ordinatório praticado
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21/12/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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21/12/2024 16:06
Juntada de Petição de contestação
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21/12/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ DESPACHO 8001544-65.2022.8.05.0141 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Jequié Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Autor: Tahila De Jesus Cerqueira Advogado: Raquel Mendes Nogueira (OAB:BA53331) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001544-65.2022.8.05.0141 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ AUTOR: TAHILA DE JESUS CERQUEIRA Advogado(s): RAQUEL MENDES NOGUEIRA (OAB:BA53331) REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): DESPACHO Vistos e examinados. 1.
Postergo a apreciação do pedido liminar para após a realização da prova pericial. 2.
Gratuidade de Justiça deferida em ID 194512067. 3.
Cite-se o requerido para responder aos termos da presente ação, no prazo de 30 dias. 4.
Com a juntada da defesa, intime-se a parte autora para réplica, no prazo de 15 dias. 5.
Considerando a necessidade de produção de prova pericial, NOMEIO como perito para avaliação médica do autor, a Dra.
ISADORA ANJOS ZOTOLLI, CRM-BA 35742, Médico Clínico Geral, a quem deverá ser oficiado para dizer, em 05 (cinco) dias, se aceita o encargo.
De logo, fixo os honorários do perito no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), os quais deverão ser pagos pelo INSS nos termos do disposto na Lei nº 14.331/22, o qual deverá ser intimado (via sistema) para fins do depósito dos honorários, no prazo de 15 (quinze) dias.
Ademais, conforme dicção do § 7º, inciso II do art. 1º da Lei 13.876/19, nas ações de acidente do trabalho, de competência da Justiça Estadual, os honorários periciais serão antecipados pelo INSS, conforme recentes alterações instituídas pela Lei 14.331 de 04 de maio de 2022.
Faculto às partes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação do despacho de nomeação do perito, arguir o impedimento ou a suspeição deste, se for o caso, indicarem assistente técnico (conforme art. 465, §º 1º, I, II e III do CPC).
Determino a apresentação de quesitos pelas partes em 15(quinze) dias.
Assim, (i) aceito o encargo pelo perito acima nomeado, (ii) efetuado o depósito dos honorários e (iii) decorrido o prazo de apresentação dos quesitos, intime-se o(a) perito nomeado para que designe local, dia e hora para ter início a produção da prova, a fim de que esta possa ser acompanhada pelas partes ou assistentes técnicos.
A parte autora fica ciente que deve apresentar ao senhor (à) perito(a) nomeado, a cópia do(a) petição inicial e todos os documentos necessários à realização da perícia, a exemplo de receitas médicas, exames médicos, atestados médicos, entre outros.
Após a apresentação do laudo pericial, que deverá ocorrer em até 20 (vinte) dias contados do dia seguinte à realização da perícia, dê-se vistas às partes para no prazo de 15 (quinze) dias se manifestarem, e estando o laudo de acordo com as quesitações das partes, EXPEÇA-SE alvará para o pagamento dos honorários.
Decorridos os prazos supra, voltem os autos conclusos para decisão URGENTE para análise do pedido liminar.
Publique-se, registre-se e intimem-se as partes.
Atribuo ao presente ato FORÇA DE MANDADO JUDICIAL DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO, CARTA OU OFÍCIO, em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, assinado digitalmente e devidamente instruído, o que dispensa a expedição de mandados ou quaisquer outras diligências, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal.
Jequié/BA, data pelo sistema.
MARCOS VINICIUS DE LIMA QUADROS Juiz de Direito (Em exercício por força do ato conjunto nº 35, de 24 de outubro de 2024) -
11/12/2024 17:21
Expedição de despacho.
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09/12/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2023 12:06
Conclusos para despacho
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19/06/2023 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/01/2023 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/01/2023 10:11
Ato ordinatório praticado
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07/09/2022 11:30
Decorrido prazo de TAHILA DE JESUS CERQUEIRA em 06/09/2022 23:59.
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17/08/2022 19:23
Publicado Despacho em 15/08/2022.
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17/08/2022 19:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
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10/08/2022 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/04/2022 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2022 11:05
Conclusos para decisão
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11/04/2022 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2022
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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