TJBA - 8000123-35.2020.8.05.0036
1ª instância - 1Dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais,Consumidor, Registro Publico e Acidentede Trabalho - Caetite
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2024 17:53
Baixa Definitiva
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18/07/2024 17:53
Arquivado Definitivamente
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10/07/2024 16:54
Juntada de Outros documentos
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03/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ INTIMAÇÃO 8000123-35.2020.8.05.0036 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Caetité Autor: Vg Eletrodomesticos Ltda - Me Advogado: Fernanda Alves Oliveira (OAB:BA64419) Reu: Elis Pereira Costa Intimação: SENTENÇA-Vistos, etc.Tratam os presentes autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA LÍQUIDA E CERTA, ajuizada pela VG ELETRODOMÉSTICOS LTDA. - ME em face de ELIS PEREIRA COSTA, alegando, em suma, que a parte executada não cumpriu com as obrigações estipuladas na cédula de crédito bancário, resultando em um saldo devedor de R$532,42 (quinhentos e trinta e dois reais e quarenta e dois centavos) , valor este atualizado até a propositura da presente ação.Em petitórios de IDs nº. 443437886 e 443437887, as partes e o advogado do autor juntaram petição de acordo extrajudicial, requerendo a sua homologação e a extinção do processo.Vieram-me os autos conclusos.É o breve e suficiente relatório.DECIDO.Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO POR SENTENÇA, hábil à produção dos seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada pelas partes, constante nos presentes autos sob ID nº. 443437887, razão pela qual DECLARO A EXTINÇÃO DO PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do quanto prescreve o art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Determino à Secretaria que proceda ao desbloqueio dos valores apresentados no documento de ID nº 440955356 e à retirada da restrição via RENAJUD, colacionada sob ID nº 440996870.Sem custas, uma vez que o processo tramitou sob a égide da Lei 9.099/95.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.A presente sentença tem força de mandado/ofício.Publique-se.
Intimem-se.Caetité – BA, 25 de junho de 2024.BEL.
JOSÉ EDUARDO DAS NEVES BRITO-Juiz de Direito Titular -
25/06/2024 18:31
Expedição de intimação.
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25/06/2024 18:31
Homologada a Transação
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15/05/2024 16:48
Conclusos para julgamento
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07/05/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 16:54
Juntada de Outros documentos
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01/02/2024 19:00
Expedição de intimação.
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01/02/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 14:05
Conclusos para despacho
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29/01/2024 18:08
Decorrido prazo de VG ELETRODOMESTICOS LTDA - ME em 26/01/2024 23:59.
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20/01/2024 14:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/01/2024 14:08
Juntada de Petição de certidão
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19/01/2024 08:26
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ INTIMAÇÃO 8000123-35.2020.8.05.0036 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Caetité Autor: Vg Eletrodomesticos Ltda - Me Advogado: Fernanda Alves Oliveira (OAB:BA64419) Reu: Elis Pereira Costa Intimação: DESPACHO-Vistos, etc.Compulsando os autos, verifico existir irregularidades que necessitam ser sanadas.Diante disso, chamo o feito à ordem para determinar a intimação da requerente, por meio dos advogados subscritores da peça exordial, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar acerca da certidão negativa de penhora e avaliação acostada ao Id 180338637, e não pela falta de citação conforme se manifestou ao Id 355777714.No mesmo prazo, deve a requerente requerer o que for de direito.Cumpridas as determinações supra, retornem-me conclusos os autos.Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.Caetité-BA, 19 de outubro de 2023.BEL.
JOSÉ EDUARDO DAS NEVES BRITO-Juiz de Direito Titular -
17/01/2024 09:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/01/2024 22:54
Expedição de intimação.
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16/01/2024 18:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/01/2024 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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28/12/2023 13:51
Conclusos para despacho
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28/12/2023 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/11/2023 23:09
Publicado Intimação em 30/10/2023.
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29/11/2023 23:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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27/10/2023 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/10/2023 15:29
Expedição de citação.
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19/10/2023 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 18:37
Conclusos para despacho
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05/10/2023 18:37
Expedição de citação.
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14/07/2023 16:44
Juntada de aviso de recebimento
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29/06/2023 15:09
Expedição de citação.
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26/06/2023 16:39
Juntada de Outros documentos
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09/02/2023 18:42
Expedição de intimação.
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09/02/2023 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2023 13:41
Conclusos para despacho
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24/01/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
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19/12/2022 07:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/12/2022 07:16
Juntada de Petição de certidão
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12/12/2022 11:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/12/2022 23:31
Expedição de intimação.
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05/12/2022 18:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/12/2022 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2022 12:23
Conclusos para despacho
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11/10/2022 22:18
Conclusos para decisão
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28/09/2022 05:45
Decorrido prazo de FERNANDA ALVES OLIVEIRA em 24/08/2022 23:59.
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27/09/2022 23:05
Publicado Intimação em 16/08/2022.
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27/09/2022 23:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
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15/08/2022 16:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/06/2022 17:04
Expedição de Mandado.
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21/06/2022 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2022 10:46
Conclusos para despacho
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14/02/2022 14:46
Conclusos para julgamento
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04/02/2022 15:24
Juntada de Outros documentos
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04/02/2022 13:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/02/2022 13:40
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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03/02/2022 15:21
Audiência Conciliação Videoconferência realizada para 03/02/2022 11:00 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ.
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02/02/2022 08:47
Juntada de Certidão
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28/01/2022 05:13
Decorrido prazo de ELIS PEREIRA COSTA em 25/01/2022 23:59.
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21/01/2022 12:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/01/2022 12:45
Juntada de Petição de citação
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11/01/2022 10:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/01/2022 10:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/12/2021 06:21
Expedição de Mandado.
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13/12/2021 08:38
Expedição de intimação.
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13/12/2021 08:38
Expedição de citação.
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08/12/2021 10:46
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 03/02/2022 11:00 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ.
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01/12/2021 21:15
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2020 11:14
Juntada de Petição de petição
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19/02/2020 11:10
Conclusos para despacho
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10/02/2020 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2020
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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