TJBA - 8002547-02.2021.8.05.0170
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais, da Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 14:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/06/2025 13:56
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
16/05/2025 23:59
Juntada de Certidão óbito
-
16/05/2025 23:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 04:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 13:58
Conclusos para julgamento
-
12/03/2025 10:34
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada conduzida por 12/03/2025 10:20 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU, #Não preenchido#.
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11/03/2025 21:46
Juntada de Petição de substabelecimento
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11/03/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
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05/03/2025 13:05
Juntada de Petição de contestação
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11/02/2025 16:46
Juntada de Petição de procuração
-
05/02/2025 08:22
Expedição de citação.
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05/02/2025 08:20
Expedição de despacho.
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05/02/2025 08:20
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 13:19
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada conduzida por 12/03/2025 10:20 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU, #Não preenchido#.
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU DESPACHO 8002547-02.2021.8.05.0170 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Morro Do Chapéu Autor: Luzia Alves Cedro Advogado: Eurico Vitor Ramon Barbosa Santos De Souza (OAB:BA30803) Reu: Banco Do Brasil Sa Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8002547-02.2021.8.05.0170 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU AUTOR: LUZIA ALVES CEDRO Advogado(s): EURICO VITOR RAMON BARBOSA SANTOS DE SOUZA (OAB:BA30803) REU: BANCO DO BRASIL SA Advogado(s): DESPACHO Tendo em vista o lapso temporal, intime-se a parte autora pessoalmente, para que, no prazo de 30(trinta) dias, manifeste se tem interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender pertinente, sob pena de arquivamento provisório dos autos.
Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos com baixa.
Cumpra-se.
MORRO DO CHAPÉU - BA, data da assinatura digital.
André de Souza Dantas Vieira Juiz de Direito Substituto -
11/12/2024 17:41
Expedição de despacho.
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11/12/2024 17:41
Não Concedida a Medida Liminar
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06/02/2024 12:00
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 23:03
Decorrido prazo de LUZIA ALVES CEDRO em 06/11/2023 23:59.
-
28/09/2023 07:21
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2021 10:58
Conclusos para decisão
-
29/10/2021 16:18
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 14:58
Publicado Despacho em 27/10/2021.
-
28/10/2021 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
26/10/2021 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/10/2021 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2021 16:50
Conclusos para decisão
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12/08/2021 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2021
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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