TJBA - 8005740-72.2019.8.05.0080
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica - Feira de Santana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 09:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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30/07/2025 09:25
Juntada de Certidão
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13/06/2025 08:24
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/05/2025 23:59.
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12/06/2025 15:08
Expedição de ato ordinatório.
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25/03/2025 08:50
Expedição de ato ordinatório.
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25/03/2025 08:49
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 19:22
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/03/2025 23:59.
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11/02/2025 01:47
Decorrido prazo de LUCINEIDE MENDES DE OLIVEIRA em 10/02/2025 23:59.
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10/02/2025 22:51
Juntada de Petição de apelação
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26/01/2025 02:26
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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26/01/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8005740-72.2019.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana Autor: Renialda Rangel Mendes Advogado: Lucineide Mendes De Oliveira (OAB:BA33356) Advogado: Elba Macedo Braga (OAB:BA34645) Requerido: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara de Fazenda Pública Comarca de Feira de Santana Estado da Bahia Processo: 8005740-72.2019.8.05.0080 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RENIALDA RANGEL MENDES Advogado(s) do reclamante: LUCINEIDE MENDES DE OLIVEIRA, ELBA MACEDO BRAGA REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Sentença: Ante o exposto, e o que mais dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno a autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa, com fundamento no art. 85 do CPC, ficando a exigibilidade destas, porém, suspensa, em razão do benefício da justiça gratuita, que ora defiro, nos termos do art. 98 do CPC.
Não há reexame necessário no presente feito.
Em caso de interposição de recurso, intime-se a parte contrária para a apresentação de contrarrazões e, após, encaminhem-se os autos ao TJBA.
P.R.I. -
17/12/2024 10:42
Expedição de intimação.
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13/12/2024 17:59
Julgado improcedente o pedido
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04/05/2022 13:33
Conclusos para julgamento
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25/03/2021 03:51
Decorrido prazo de ELBA MACEDO BRAGA em 01/03/2021 23:59.
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25/03/2021 03:51
Decorrido prazo de LUCINEIDE MENDES DE OLIVEIRA em 01/03/2021 23:59.
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19/03/2021 15:54
Conclusos para despacho
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08/03/2021 14:45
Juntada de Petição de petição
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08/02/2021 13:52
Publicado Intimação em 04/02/2021.
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03/02/2021 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/02/2021 14:47
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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24/12/2020 01:26
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/06/2020 23:59:59.
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08/08/2020 12:51
Conclusos para despacho
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11/07/2020 07:22
Decorrido prazo de LUCINEIDE MENDES DE OLIVEIRA em 18/05/2020 23:59:59.
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08/06/2020 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2020 00:00
Decorrido prazo de ELBA MACEDO BRAGA em 18/05/2020 23:59:59.
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16/05/2020 02:19
Publicado Intimação em 08/05/2020.
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07/05/2020 14:54
Expedição de citação via Sistema.
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07/05/2020 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/05/2020 11:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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29/04/2020 14:28
Conclusos para decisão
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06/12/2019 13:07
Conclusos para despacho
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09/09/2019 11:53
Decorrido prazo de LUCINEIDE MENDES DE OLIVEIRA em 03/09/2019 23:59:59.
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01/09/2019 06:59
Publicado Intimação em 12/08/2019.
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09/08/2019 11:51
Expedição de intimação.
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05/08/2019 19:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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11/07/2019 17:00
Conclusos para despacho
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10/07/2019 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2019
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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