TJBA - 0001475-91.2008.8.05.0164
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos, Acidentes de Trabalho e Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/03/2025 10:28
Transitado em Julgado em 17/03/2025
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MATA DE SÃO JOÃO SENTENÇA 0001475-91.2008.8.05.0164 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Mata De São João Reu: Roque Fontes Barbosa Autor: Consorcio Nacional Honda Ltda Advogado: Dante Mariano Gregnanin Sobrinho (OAB:SP31618) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL, RELAÇÕES DE CONSUMO E COMERCIAL DA COMARCA DE MATA DE SÃO JOÃO Processo n. 0001475-91.2008.8.05.0164 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA REU: ROQUE FONTES BARBOSA Vistos etc.
Trata-se de ação distribuída em 2008, no bojo da qual a parte autora não promoveu o andamento do feito, estando o processo paralisado há anos.
Tendo relatado o bastante, DECIDO.
Diante do desinteresse da parte autora, vez que não houve qualquer manifestação, o feito deve ser extinto.
Considerado que o lapso temporal de paralisação do feito é muito superior àquele exigido pelo legislador para caracterizar a negligência das partes, dispensa-se a exigência da intimação pessoal prevista no art. 485, §1º do CPC, por não se harmonizar com a eficiência, podendo eventual efetivo interesse da parte na manutenção do processo em curso ser apreciado em juízo de retratação - art. 485, §7º do mesmo Código.
Ante o exposto, JULGO extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no disposto no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e honorários, face a gratuidade de justiça que ora concedo.
Arquivem-se de imediato os autos, com a respectiva baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Mata de São João, Bahia, 13 de dezembro de 2024.
Lina Magna Andrade Sena Santos Juíza de Direito vso -
16/12/2024 21:31
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
13/12/2024 07:10
Conclusos para julgamento
-
13/12/2024 07:10
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/08/2021 01:35
Decorrido prazo de CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 27/08/2021 23:59.
-
08/08/2021 09:12
Publicado Despacho em 04/08/2021.
-
08/08/2021 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2021
-
02/08/2021 21:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/08/2021 21:41
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2021 21:24
Conclusos para despacho
-
23/08/2019 23:25
Devolvidos os autos
-
15/08/2019 09:52
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
-
28/04/2016 14:19
REMESSA
-
15/08/2014 12:47
Ato ordinatório
-
11/07/2014 13:49
Ato ordinatório
-
11/07/2014 13:28
Ato ordinatório
-
20/07/2012 13:32
REMESSA
-
28/10/2008 10:52
RECEBIMENTO
-
16/10/2008 11:14
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
06/10/2008 11:49
CONCLUSÃO
-
06/10/2008 11:45
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2008
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8002321-98.2021.8.05.0201
Maria Gabriella de Souza e Silva Bonfim
Advogado: Thalita de Teves Bitencourt
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/06/2021 21:29
Processo nº 8012364-81.2022.8.05.0000
Jurandir Correia de Oliveira
Governador do Estado da Bahia
Advogado: Fabiano Samartin Fernandes
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 01/04/2022 11:22
Processo nº 8015638-62.2024.8.05.0039
Ana Carla Lima Coutinho
Condominio Bosque da Aldeia
Advogado: Ana Paula Brigido Holanda
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/02/2025 15:23
Processo nº 8001307-75.2020.8.05.0052
Helielson Amaral Assis Batista
Banco Cbss S.A.
Advogado: Joel Assis Batista Junior
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/07/2024 13:02
Processo nº 8001307-75.2020.8.05.0052
Helielson Amaral Assis Batista
Banco Cbss S.A.
Advogado: Joel Assis Batista Junior
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/05/2020 11:18