TJBA - 8013150-88.2021.8.05.0250
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Simoes Filho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 18:31
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 31/03/2025 23:59.
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02/03/2025 07:53
Decorrido prazo de STEPAN QUIMICA LTDA. em 25/02/2025 23:59.
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14/02/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 12:52
Expedição de decisão.
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SIMÕES FILHO DECISÃO 8013150-88.2021.8.05.0250 Execução Fiscal Jurisdição: Simões Filho Executado: Stepan Quimica Ltda.
Advogado: Henrique De Oliveira Lopes Da Silva (OAB:SP110826) Advogado: Felipe Jim Omori (OAB:SP305304) Advogado: Matheus Guimaraes Barreto (OAB:SP439041) Exequente: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SIMÕES FILHO Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8013150-88.2021.8.05.0250 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SIMÕES FILHO EXEQUENTE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): EXECUTADO: STEPAN QUIMICA LTDA.
Advogado(s): HENRIQUE DE OLIVEIRA LOPES DA SILVA (OAB:SP110826), FELIPE JIM OMORI (OAB:SP305304), MATHEUS GUIMARAES BARRETO (OAB:SP439041) DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de Execução Fiscal proposta pelo Estado da Bahia, em face da STEPAN QUIMICA LTDA, qualificada na petição inicial.
Peticionou a Executada no ID 189904953, noticiando o reiterado descumprimento da Decisão Judicial proferida por este Juízo, por parte do Estado da Bahia, decisum de ID 158339927, quanto à emissão de Certidão Positiva de Débitos com Efeitos de Negativa, referente ao débito discutidos nos autos.
Diante disso, requereu aplicação de multa diária por descumprimento, bem como a intimação o Exequente intimado, com urgência, para efetiva anotação em seus sistemas da garantia do débito e subsequente emissão de CPD-EN em nome da Executada.
Juntou documentos no ID 193801161.
Vieram conclusos.
Ante os fatos narrados pela Executada, cabe prontamente intimar o Estado da Bahia, através de sua Procuradoria Geral, para que comprove no prazo de 48(quarenta e oito) horas, o cumprimento da determinação judicial - emissão de CPD-EN em nome da Executada, sob pena diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada provisoriamente ao teto de 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), sujeito ainda às sanções legais cabíveis.
P.
Intimem-se.
Cumpra-se com urgência.
Atribuo a esta decisão FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO.
Simões Filho/BA, 05 de maio de 2022.
Mabile Machado Borba Juíza de Direito -
11/12/2024 10:29
Expedição de decisão.
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11/12/2024 10:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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09/05/2023 17:03
Conclusos para decisão
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09/05/2023 17:03
Expedição de Certidão.
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07/06/2022 03:48
Decorrido prazo de STEPAN QUIMICA LTDA. em 30/05/2022 23:59.
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24/05/2022 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2022 02:57
Decorrido prazo de STEPAN QUIMICA LTDA. em 13/05/2022 23:59.
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13/05/2022 17:25
Publicado Decisão em 06/05/2022.
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13/05/2022 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
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13/05/2022 03:15
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/05/2022 23:59.
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05/05/2022 14:00
Expedição de decisão.
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05/05/2022 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/05/2022 14:00
Decisão Interlocutória de Mérito
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27/04/2022 12:52
Conclusos para decisão
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25/04/2022 17:20
Publicado Decisão em 19/04/2022.
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25/04/2022 17:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
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22/04/2022 02:29
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/04/2022 23:59.
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20/04/2022 18:48
Juntada de Petição de petição
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18/04/2022 13:12
Expedição de decisão.
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18/04/2022 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/04/2022 13:12
Concedida a Antecipação de tutela
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05/04/2022 13:21
Conclusos para decisão
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04/04/2022 16:03
Juntada de Petição de petição
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10/02/2022 03:40
Decorrido prazo de STEPAN QUIMICA LTDA. em 09/02/2022 23:59.
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09/02/2022 05:12
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/02/2022 23:59.
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28/12/2021 17:41
Juntada de Petição de petição
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15/12/2021 09:35
Publicado Decisão em 14/12/2021.
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15/12/2021 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
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13/12/2021 14:58
Expedição de decisão.
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13/12/2021 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/12/2021 14:58
Decisão Interlocutória de Mérito
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04/10/2021 11:43
Conclusos para decisão
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04/10/2021 10:27
Juntada de Petição de petição
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20/09/2021 10:53
Expedição de despacho de citação por ar digital.
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20/09/2021 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2021 16:50
Conclusos para despacho
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05/07/2021 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2021
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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