TJBA - 8008140-59.2019.8.05.0274
1ª instância - 2Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 17:35
Conclusos para decisão
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12/04/2025 02:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 10/04/2025 23:59.
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10/03/2025 14:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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10/03/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 00:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 11/02/2025 23:59.
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA DESPACHO 8008140-59.2019.8.05.0274 Execução Fiscal Jurisdição: Vitória Da Conquista Exequente: Municipio De Vitoria Da Conquista Executado: Ctc Comercio De Tecidos E Confeccoes Ltda - Me Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8008140-59.2019.8.05.0274 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA EXEQUENTE: MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA Advogado(s): EXECUTADO: CTC COMERCIO DE TECIDOS E CONFECCOES LTDA - ME Advogado(s): DESPACHO Considerando a certidão/petição do exequente retro observa-se que ainda não houve a citação válida da parte executada.
Assim: 1 – Caso trate-se de processo cujo ajuizamento deu-se há mais de cinco anos, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar sobre possível prescrição intercorrente, informando nos autos a existência de eventual causa suspensiva ou interruptiva, sob pena de extinção do processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc.
II do CPC.
Ultrapassado o prazo sem manifestação, voltem conclusos. 2 – Tratando-se de Ação cujo ajuizamento da ação deu-se a menos de 05 anos, Proceda-se à consulta, através do sistema SNIPER, para averiguação de possível endereço atualizado do executado.
Em caso positivo, proceda-se à citação no endereço encontrado nos termos do Despacho de citação constante nos autos.
Em caso negativo, expeça-se mandado de citação.
Restando infrutífera a tentativa de citação através de Oficial de Justiça, proceda-se a citação do executado por Edital, pelo prazo de 30 dias, conforme art. 8o da Lei 6.830/80 e Súmula 414 do STJ. 3 – Na hipótese do presente feito constar com o status de suspenso no sistema EXAUDI, proceda-se o seu retorno ao curso normal, com a retirada da suspensão.
Vitória da Conquista - BA., 03 de dezembro de 2024 Reno Viana Soares Juiz de Direito -
16/12/2024 20:33
Expedição de despacho.
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16/12/2024 20:33
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 12:13
Conclusos para decisão
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25/06/2024 22:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 12/06/2024 23:59.
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24/06/2024 03:16
Publicado Despacho em 20/05/2024.
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24/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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14/06/2024 15:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 13/06/2024 23:59.
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11/05/2024 19:45
Expedição de despacho.
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11/05/2024 19:45
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 10:16
Conclusos para decisão
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28/01/2024 16:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 26/01/2024 23:59.
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31/10/2023 17:11
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 04:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 05/09/2023 23:59.
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06/09/2023 02:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 05/09/2023 23:59.
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30/08/2023 02:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 29/08/2023 23:59.
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06/08/2023 19:45
Publicado Despacho em 03/08/2023.
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06/08/2023 19:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2023
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02/08/2023 17:15
Expedição de despacho.
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02/08/2023 17:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/08/2023 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2023 03:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 14/06/2023 23:59.
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19/05/2023 16:42
Conclusos para decisão
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11/05/2023 09:27
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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10/05/2023 17:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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06/01/2021 01:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 18/09/2020 23:59:59.
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23/09/2020 10:55
Expedição de Certidão via Sistema.
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27/07/2020 12:31
Expedição de decisão via #Não preenchido#.
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27/07/2020 12:31
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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21/06/2020 21:22
Conclusos para decisão
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14/04/2020 15:48
Expedição de carta via ar digital via #Não preenchido#.
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14/04/2020 15:48
Juntada de carta via ar digital
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19/11/2019 14:21
Juntada de Petição de certidão
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19/11/2019 14:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/11/2019 13:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/11/2019 07:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/11/2019 15:52
Expedição de despacho.
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08/11/2019 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2019 15:22
Conclusos para despacho
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04/10/2019 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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