TJBA - 8004774-82.2024.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Mario Augusto Albiani Alves Junior
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2025 21:51
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 26/05/2025 23:59.
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16/05/2025 01:45
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 15/05/2025 23:59.
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23/04/2025 02:00
Decorrido prazo de Presidentee do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia - TJBA em 22/04/2025 23:59.
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15/04/2025 00:21
Decorrido prazo de EDUARDO EDIVALDO RODRIGUES em 14/04/2025 23:59.
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24/03/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 15:38
Baixa Definitiva
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24/03/2025 15:38
Arquivado Definitivamente
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24/03/2025 15:38
Juntada de Certidão
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22/03/2025 02:04
Publicado Decisão em 24/03/2025.
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22/03/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 16:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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20/03/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 13:42
Prejudicado o recurso
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31/01/2025 01:19
Decorrido prazo de Presidentee do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia - TJBA em 30/01/2025 23:59.
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18/12/2024 09:27
Conclusos #Não preenchido#
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17/12/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Mário Augusto Albiani Alves Júnior Órgão Especial EMENTA 8004774-82.2024.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrante: Eduardo Edivaldo Rodrigues Advogado: Eduardo Edivaldo Rodrigues (OAB:BA63193) Impetrado: Presidentee Do Tribunal De Justiça Do Estado Da Bahia - Tjba Interveniente: Estado Da Bahia Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Órgão Especial Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8004774-82.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Órgão Especial IMPETRANTE: EDUARDO EDIVALDO RODRIGUES Advogado(s): EDUARDO EDIVALDO RODRIGUES IMPETRADO: Presidentee do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia - TJBA Advogado(s): ACORDÃO DIREITO ADMINISTRATIVO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
PROCESSO SELETIVO.
PRETERIÇÃO DE CANDIDATO.
CERTAME EXPIRADO.
NÃO INCIDÊNCIA AUTOMÁTICA DE SUSPENSÃO DE PRAZO DA PANDEMIA NO PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL.
SEGURANÇA DENEGADA.
I.
CASO EM EXAME 1.
Eduardo Edivaldo Rodrigues impetrou mandado de segurança contra ato praticado pela Desembargadora Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que nomeou candidatos aprovados no Processo Seletivo Edital nº 01/2023 em detrimento do impetrante, aprovado em edital anterior (Edital nº 1/2019). 2.
A autoridade coatora informou que o prazo de validade do Edital nº 01/2019 expirou em 19/12/2023, antes do início do novo processo seletivo, não havendo preterição. 3.
A Procuradoria de Justiça opinou pela denegação da segurança, destacando a ausência de ato que suspendesse o prazo de validade do processo seletivo de 2019.
II.
QUESTÕES EM DISCUSSÃO 4.
Há duas questões em discussão: (i) se o prazo de validade do edital de 2019 foi suspenso em razão da pandemia, conforme as normas vigentes; e (ii) se houve preterição do direito do impetrante à nomeação.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 5.
O prazo de validade dos concursos públicos, conforme previsto na Lei Complementar nº 173/2020, artigo 10, § 3º, não é automaticamente suspenso para os Estados. 6.
A Lei Estadual nº 14.281/2020 facultou a suspensão dos prazos de validade dos concursos no âmbito do Poder Judiciário, mas não a tornou obrigatória, e a análise dos autos confirma a inexistência de ato formal de suspensão. 7.
O Supremo Tribunal Federal, no Tema 683, define que o direito à nomeação de candidato aprovado em cadastro de reserva é condicionado à comprovação de preterição na vigência do certame, o que não se verifica no presente caso.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Mandado de segurança denegado. 9.
Tese de julgamento: "A suspensão dos prazos de validade dos processos seletivos e concursos públicos, conforme a Lei Complementar nº 173/2020 e a Lei Estadual nº 14.281/2020, não é de incidência automática para o Poder Judiciário".
Dispositivos relevantes citados: - Lei Complementar nº 173/2020, art. 10, § 3º. - Lei Estadual nº 14.281/2020, art. 2º.
Jurisprudência relevante citada: - STF, Tema 683: direito à nomeação de candidatos em cadastro de reserva condicionado à preterição ocorrida na vigência do certame.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. 8004774-82.2024.8.05.0000, em que figuram como impetrante EDUARDO EDIVALDO RODRIGUES e como impetrada Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia - TJBA.
ACORDAM os magistrados integrantes da Órgão Especial do Estado da Bahia, por UNANIMIDADE, em DENEGAR A SEGURANÇA, nos termos do voto do relator. -
13/12/2024 00:42
Decorrido prazo de EDUARDO EDIVALDO RODRIGUES em 12/12/2024 23:59.
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20/11/2024 05:07
Publicado Despacho em 21/11/2024.
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20/11/2024 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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18/11/2024 13:39
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 11:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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18/11/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 19:37
Conclusos #Não preenchido#
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14/08/2024 19:37
Juntada de Certidão
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09/08/2024 01:17
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/08/2024 23:59.
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24/07/2024 01:02
Decorrido prazo de EDUARDO EDIVALDO RODRIGUES em 23/07/2024 23:59.
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24/07/2024 01:02
Decorrido prazo de Presidentee do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia - TJBA em 23/07/2024 23:59.
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17/07/2024 00:09
Decorrido prazo de EDUARDO EDIVALDO RODRIGUES em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 00:09
Decorrido prazo de Presidentee do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia - TJBA em 16/07/2024 23:59.
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25/06/2024 01:50
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 02:28
Publicado Despacho em 20/06/2024.
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20/06/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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18/06/2024 15:00
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2024 10:48
Conclusos #Não preenchido#
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17/03/2024 10:48
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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