TJBA - 8015349-02.2024.8.05.0146
1ª instância - 1ª V Civel e de Registros Publicos de Juazeiro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 14:45
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 16:19
Expedição de Edital.
-
26/05/2025 16:01
Expedição de intimação.
-
26/05/2025 16:01
Expedição de intimação.
-
26/05/2025 16:01
Expedição de intimação.
-
26/05/2025 16:01
Expedição de intimação.
-
04/04/2025 03:28
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
04/04/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 13:29
Expedição de intimação.
-
25/03/2025 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 15:48
Juntada de Petição de procuração
-
16/02/2025 00:25
Decorrido prazo de FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA em 10/02/2025 23:59.
-
12/01/2025 05:27
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
12/01/2025 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
10/01/2025 17:35
Conclusos para despacho
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO DECISÃO 8015349-02.2024.8.05.0146 Usucapião Jurisdição: Juazeiro Autor: Francisco Rodrigues Da Silva Advogado: Glaucia Santos Rodrigues (OAB:PE40148) Reu: Diocese De Juazeiro Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO Processo: USUCAPIÃO n. 8015349-02.2024.8.05.0146 Órgão Julgador: 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO AUTOR: FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA Advogado(s): GLAUCIA SANTOS RODRIGUES registrado(a) civilmente como GLAUCIA SANTOS RODRIGUES (OAB:PE40148) Advogado(s): DECISÃO R.h.
Vistos, etc.
DEFIRO a gratuidade da justiça.
Conforme a Certidão de Matrícula do bem (ID n.º 475209584), objeto desta ação, inclua-se no polo passivo o proprietário registral do referido imóvel, a Diocese de Juazeiro/BA.
Outrossim, com vistas ao devido processamento da presente ação, INTIME-SE o autor para indicar de forma discriminada e qualificada os confinantes do imóvel usucapiendo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo.
Após, retornem conclusos.
Atribuo ao ato força de mandado/carta/ofício.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
JUAZEIRO/BA, 10 de dezembro de 2024.
Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006 Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito -
18/12/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 09:33
Concedida a gratuidade da justiça a FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA - CPF: *44.***.*91-04 (AUTOR).
-
06/12/2024 18:26
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 10:41
Juntada de Certidão
-
30/11/2024 08:54
Publicado Despacho em 28/11/2024.
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30/11/2024 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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26/11/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 10:07
Juntada de Certidão
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26/11/2024 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 21:14
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 21:14
Distribuído por sorteio
-
25/11/2024 21:14
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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