TJBA - 0001753-03.1998.8.05.0113
1ª instância - 2Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Itabuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 11:56
Decorrido prazo de ANA CARMEN SIMOES COELHO WENCK em 11/02/2025 23:59.
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06/05/2025 09:59
Decorrido prazo de CARMEN TEREZA SIMOES COELHO FUHRMANN em 04/02/2025 23:59.
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06/05/2025 09:59
Decorrido prazo de LILIANA SIMOES COELHO REBOUCAS em 04/02/2025 23:59.
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06/05/2025 09:59
Decorrido prazo de ANA LUIZA COELHO RUBINI em 04/02/2025 23:59.
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06/05/2025 09:59
Decorrido prazo de CREUSA BENICIO COELHO em 04/02/2025 23:59.
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06/05/2025 09:59
Decorrido prazo de TIAGO BENICIO COELHO em 04/02/2025 23:59.
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06/05/2025 09:59
Decorrido prazo de ANA CARMEN SIMOES COELHO WENCK em 04/02/2025 23:59.
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06/05/2025 09:59
Decorrido prazo de CHRISTIANE SIMOES COELHO WENCK RIBEIRO em 04/02/2025 23:59.
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06/05/2025 09:59
Decorrido prazo de CAROLINE SIMOES COELHO WENCK SCARDUA em 04/02/2025 23:59.
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06/05/2025 09:59
Decorrido prazo de MARIA CARMEN DA GAMA COELHO em 04/02/2025 23:59.
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06/05/2025 09:59
Decorrido prazo de CARLOS ALFREDO DA GAMA COELHO em 04/02/2025 23:59.
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29/04/2025 16:04
Conclusos para despacho
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14/03/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 01:10
Mandado devolvido Negativamente
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24/02/2025 04:35
Decorrido prazo de PERCY BENICIO COELHO em 04/02/2025 23:59.
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18/02/2025 12:47
Expedição de intimação.
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18/02/2025 12:45
Expedição de Mandado.
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06/02/2025 04:10
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO COELHO DA SILVA em 28/01/2025 23:59.
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06/02/2025 01:18
Decorrido prazo de PETER CARL JUERGEN WENCK em 04/02/2025 23:59.
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24/01/2025 23:04
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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24/01/2025 23:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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20/01/2025 10:16
Juntada de Petição de outros documentos
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10/01/2025 00:29
Publicado Despacho em 13/12/2024.
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10/01/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA DESPACHO 0001753-03.1998.8.05.0113 Inventário Jurisdição: Itabuna Inventariante: Margarida Simoes Coelho Rubini Advogado: Jose Roberto Coelho Da Silva (OAB:BA32733) Requerido: Presciliano Nascimento Coelho Herdeiro: Carmen Tereza Simoes Coelho Fuhrmann Registrado(a) Civilmente Como Carmen Tereza Simoes Coelho Fuhrmann Herdeiro: Liliana Simoes Coelho Reboucas Herdeiro: Ana Luiza Coelho Rubini Herdeiro: Percy Benicio Coelho Herdeiro: Creusa Benicio Coelho Herdeiro: Tiago Benicio Coelho Herdeiro: Ana Carmen Simoes Coelho Wenck Herdeiro: Christiane Simoes Coelho Wenck Ribeiro Herdeiro: Peter Carl Juergen Wenck Herdeiro: Caroline Simoes Coelho Wenck Scardua Herdeiro: Maria Carmen Da Gama Coelho Herdeiro: Carlos Alfredo Da Gama Coelho Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 2ª Vara de Família, Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes Rua Santa Cruz, próximo à Maternidade da Mãe Pobre - Ester Gomes, s/n, Nossa Senhora das Graças - CEP 45600-000, E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 0001753-03.1998.8.05.0113 Classe - Assunto: INVENTÁRIO (39) - [Adoção de Maior, Inventário e Partilha] Pólo Ativo: INVENTARIANTE: MARGARIDA SIMOES COELHO RUBINI Pólo Passivo: REQUERIDO: PRESCILIANO NASCIMENTO COELHO HERDEIRO: CARMEN TEREZA SIMOES COELHO FUHRMANN, LILIANA SIMOES COELHO REBOUCAS, ANA LUIZA COELHO RUBINI, PERCY BENICIO COELHO, CREUSA BENICIO COELHO, TIAGO BENICIO COELHO, ANA CARMEN SIMOES COELHO WENCK, CHRISTIANE SIMOES COELHO WENCK RIBEIRO, PETER CARL JUERGEN WENCK, CAROLINE SIMOES COELHO WENCK SCARDUA, MARIA CARMEN DA GAMA COELHO, CARLOS ALFREDO DA GAMA COELHO Vistos etc.
Considerando os requerimentos de habilitação como herdeiros e sucessores apresentados (ID’s 429228668 a 429228687), e visando garantir a regularidade do processo e a segurança jurídica das decisões, determino o seguinte: Intimem-se os requerentes para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentarem, caso ainda não constem nos autos, os seguintes documentos: Certidões de nascimento, casamento ou outros documentos que comprovem o vínculo jurídico com o falecido, nos termos dos artigos 616 e 627 do CPC.
Intime-se o(a) inventariante, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, para manifestar-se sobre os pedidos de habilitação e apresentar eventual impugnação, indicando fundamentos específicos e documentos pertinentes, sob pena de preclusão.
Decorrido o prazo para as manifestações acima, voltem os autos conclusos para decisão quanto às habilitações requeridas e saneamento do processo.
Esclareça-se às partes que a ausência de apresentação dos documentos solicitados ou de manifestação no prazo estabelecido poderá ensejar o indeferimento dos pedidos de habilitação, sem prejuízo de posterior análise, desde que preenchidos os requisitos legais.
Cumpra-se.
ITABUNA, 11 de dezembro de 2024.
SAMI STORCH Juiz de Direito -
11/12/2024 17:01
Expedição de despacho.
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11/12/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 11:34
Conclusos para despacho
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07/11/2023 11:33
Expedição de Mandado.
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07/11/2023 11:33
Expedição de Mandado.
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07/11/2023 11:33
Expedição de Mandado.
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07/11/2023 11:33
Expedição de Mandado.
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07/11/2023 11:33
Expedição de Mandado.
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07/11/2023 11:33
Expedição de Mandado.
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07/11/2023 11:33
Expedição de Mandado.
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07/11/2023 11:33
Expedição de Mandado.
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07/11/2023 11:33
Expedição de Mandado.
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07/11/2023 11:33
Expedição de Mandado.
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07/11/2023 11:33
Expedição de Mandado.
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30/10/2023 07:55
Decorrido prazo de MARGARIDA SIMOES COELHO RUBINI em 12/09/2023 23:59.
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17/10/2023 01:49
Mandado devolvido Positivamente
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27/09/2023 01:21
Mandado devolvido Positivamente
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26/09/2023 01:20
Mandado devolvido Negativamente
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23/09/2023 01:17
Mandado devolvido Positivamente
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23/09/2023 01:17
Mandado devolvido Positivamente
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23/09/2023 01:17
Mandado devolvido Positivamente
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21/09/2023 01:10
Mandado devolvido Negativamente
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17/09/2023 00:56
Decorrido prazo de Presciliano Nascimento Coelho em 12/09/2023 23:59.
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12/09/2023 01:19
Mandado devolvido Negativamente
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12/09/2023 01:19
Mandado devolvido Negativamente
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12/09/2023 01:19
Mandado devolvido Positivamente
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31/08/2023 01:41
Mandado devolvido Negativamente
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29/08/2023 18:00
Expedição de Mandado.
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29/08/2023 18:00
Expedição de Mandado.
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29/08/2023 18:00
Expedição de Mandado.
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29/08/2023 18:00
Expedição de Mandado.
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29/08/2023 18:00
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 18:00
Expedição de Mandado.
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29/08/2023 18:00
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 18:00
Expedição de Mandado.
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29/08/2023 18:00
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 18:00
Expedição de Mandado.
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29/08/2023 18:00
Expedição de Mandado.
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21/08/2023 21:01
Publicado Despacho em 17/08/2023.
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21/08/2023 21:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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16/08/2023 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/08/2023 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 08:44
Conclusos para despacho
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29/11/2022 10:23
Juntada de Petição de comunicações
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26/11/2022 02:55
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2022 02:55
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
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18/04/2022 00:00
Concluso para Despacho
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18/04/2022 00:00
Desarquivamento
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21/03/2022 00:00
Baixa Definitiva
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21/03/2022 00:00
Expedição de Carta
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26/08/2021 00:00
Desarquivamento
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26/08/2021 00:00
Petição
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27/07/2020 00:00
Definitivo
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12/03/2020 00:00
Publicação
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10/03/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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09/03/2020 00:00
Mero expediente
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25/09/2019 00:00
Concluso para Despacho
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14/11/2018 00:00
Publicação
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12/11/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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11/11/2018 00:00
Mero expediente
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20/08/2018 00:00
Concluso para Despacho
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20/08/2018 00:00
Petição
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20/08/2018 00:00
Correção de Classe
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25/09/2012 15:27
Remessa
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13/07/2011 13:39
Remessa
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11/01/2010 15:31
Remessa
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11/01/2010 15:19
Processo autuado
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04/12/2009 15:20
Redistribuição
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26/11/2009 15:57
Remessa
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26/06/2009 17:18
Remessa
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18/11/2008 11:14
Processo autuado
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05/10/1998 00:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/1998
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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