TJBA - 8000080-58.2017.8.05.0245
1ª instância - Dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 12:40
Baixa Definitiva
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22/04/2025 12:40
Arquivado Definitivamente
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02/04/2025 08:52
Embargos de Declaração Acolhidos
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18/03/2025 07:44
Conclusos para decisão
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27/02/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 18:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/02/2025 16:11
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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19/02/2025 11:09
Conclusos para julgamento
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13/02/2025 13:45
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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21/01/2025 10:39
Julgado procedente em parte o pedido
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29/10/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 12:20
Conclusos para julgamento
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10/05/2024 19:57
Juntada de Petição de alegações finais
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05/05/2024 23:30
Juntada de Petição de alegações finais
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16/04/2024 08:28
Juntada de Petição de alegações finais
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04/04/2024 23:27
Decorrido prazo de DANIELA BERNARDINO COSTA em 02/04/2024 23:59.
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04/04/2024 23:27
Decorrido prazo de MARIA BEATRIZ PIMENTEL CARDOSO em 02/04/2024 23:59.
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04/04/2024 23:27
Decorrido prazo de ROGERIO VIEIRA DE MELO DA FONTE em 02/04/2024 23:59.
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04/04/2024 23:27
Decorrido prazo de THIAGO DIAS MOTA em 02/04/2024 23:59.
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04/04/2024 23:27
Decorrido prazo de JOAO VICTOR DE ARAUJO AZEVEDO em 02/04/2024 23:59.
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04/04/2024 23:27
Decorrido prazo de MARCOS DOUGLAS PIRES DE OLIVEIRA em 02/04/2024 23:59.
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04/04/2024 23:27
Decorrido prazo de PAULO GUERRA DE ALMEIDA em 02/04/2024 23:59.
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04/04/2024 23:27
Decorrido prazo de BARBARA KAREN NEVES em 02/04/2024 23:59.
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26/03/2024 20:36
Audiência Conciliação, instrução e Julgamento realizada conduzida por 26/03/2024 11:10 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ, #Não preenchido#.
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25/03/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
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23/03/2024 15:02
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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22/03/2024 19:39
Juntada de Petição de petição
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16/03/2024 20:29
Publicado Intimação em 08/03/2024.
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16/03/2024 20:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
16/03/2024 20:29
Publicado Intimação em 08/03/2024.
-
16/03/2024 20:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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16/03/2024 20:28
Publicado Intimação em 08/03/2024.
-
16/03/2024 20:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
16/03/2024 20:28
Publicado Intimação em 08/03/2024.
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16/03/2024 20:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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16/03/2024 20:28
Publicado Intimação em 08/03/2024.
-
16/03/2024 20:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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16/03/2024 20:28
Publicado Intimação em 08/03/2024.
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16/03/2024 20:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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16/03/2024 20:27
Publicado Intimação em 08/03/2024.
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16/03/2024 20:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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15/03/2024 08:14
Publicado Intimação em 08/03/2024.
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15/03/2024 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 20:29
Decorrido prazo de ROGERIO VIEIRA DE MELO DA FONTE em 06/03/2024 23:59.
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07/03/2024 20:29
Decorrido prazo de MARIA BEATRIZ PIMENTEL CARDOSO em 06/03/2024 23:59.
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06/03/2024 09:52
Audiência Conciliação, instrução e Julgamento designada para 26/03/2024 11:10 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ.
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04/03/2024 02:39
Decorrido prazo de CATAVENTOS ENERGETICA LTDA em 16/02/2024 23:59.
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01/03/2024 21:11
Decorrido prazo de JOSELITA DA COSTA SOUZA em 22/02/2024 23:59.
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01/03/2024 21:11
Decorrido prazo de CASAFORTE EOLICA LTDA. em 22/02/2024 23:59.
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01/03/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 11:02
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 16:48
Decorrido prazo de JOSELITA DA COSTA SOUZA em 16/02/2024 23:59.
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16/02/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2024 09:45
Publicado Intimação em 14/02/2024.
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14/02/2024 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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14/02/2024 09:45
Publicado Intimação em 14/02/2024.
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14/02/2024 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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14/02/2024 09:45
Publicado Intimação em 14/02/2024.
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14/02/2024 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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13/02/2024 15:39
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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13/02/2024 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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05/02/2024 20:18
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ DECISÃO 8000080-58.2017.8.05.0245 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Sento Sé Reu: Cataventos Energetica Ltda Advogado: Daniela Bernardino Costa (OAB:DF12501) Advogado: Thiago Dias Mota (OAB:DF35637) Advogado: Barbara Karen Neves (OAB:GO34846) Advogado: Paulo Guerra De Almeida (OAB:DF71319) Autor: Joselita Da Costa Souza Advogado: Marcos Douglas Pires De Oliveira (OAB:PE33226) Reu: Casaforte Eolica Ltda.
Advogado: Rogerio Vieira De Melo Da Fonte (OAB:PE14461) Advogado: Maria Beatriz Pimentel Cardoso (OAB:PE36150) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000080-58.2017.8.05.0245 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ AUTOR: JOSELITA DA COSTA SOUZA Advogado(s): MARCOS DOUGLAS PIRES DE OLIVEIRA (OAB:PE33226) REU: CATAVENTOS ENERGETICA LTDA e outros Advogado(s): DANIELA BERNARDINO COSTA (OAB:DF12501), ROGERIO VIEIRA DE MELO DA FONTE (OAB:PE14461), MARIA BEATRIZ PIMENTEL CARDOSO (OAB:PE36150), THIAGO DIAS MOTA (OAB:DF35637), BARBARA KAREN NEVES (OAB:GO34846), PAULO GUERRA DE ALMEIDA (OAB:DF71319) DECISÃO
Vistos.
Trata-se de Ações de Rescisão Contratual c/c Cobrança de Multa e Indenização por Danos Morais ajuizadas por GENIVALDO DE SOUZA CAMPOS e OUTROS em face de CATAVENTOS ENERGÉTICA S.A e CASAFORTE EOLICA LTDA.
Compulsando o sistema PJE, verifica-se a tramitação das seguintes ações: 1. 8000329-43.2016.8.05.0245 2. 8000330-28.2016.8.05.0245 3. 8000052-90.2017.8.05.0245 4. 8000064-07.2017.8.05.0245 5. 8000076-21.2017.8.05.0245 6. 8000077-06.2017.8.05.0245 7. 8000078-88.2017.8.05.0245 8. 8000079-73.2017.8.05.0245 9. 8000080-58.2017.8.05.0245 10. 8000039-57.2018.8.05.0245 11. 8000041-27.2018.8.05.0245 Em função disso, constato, ainda, a configuração de comum pedido e/ou causa de pedir.
As referidas ações contestam os termos do negócio jurídico supostamente pactuado entre as partes.
Neste sentido, considerando o ano da distribuição das ações, tendo em vista, ainda, a existência de movimentações desnecessárias, bem como a inclusão do processo como META 2/CNJ, DETERMINO a intimação das partes, via DJE, para: 1.
De forma objetiva, devem as partes, no prazo de 15 dias, apresentarem manifestação quanto à eventual produção de outras provas ou pela incidência do julgamento antecipado do mérito. 2.
Destaca-se, ainda, que não se desconhece os requerimentos de utilização de prova emprestada.
Em função disso, ressalta-se também que eventual deferimento de utilização de prova emprestada, por si só, não afasta o julgamento antecipado do mérito. 3.
Caso exista alguma outra ação não mencionada, com o mesmo pedido e/ou causa de pedir, inclusive, com as mesmas partes, em tramitação neste Juízo, com fundamento nos arts. 5º e 6º, do CPC, fica facultada indicação pelas partes. 4.
Com ou sem manifestação, retornem conclusos.
Atribuo à presente decisão força de mandado.
Sento Sé/BA, data e hora do sistema.
EDUARDO SOARES BONFIM Juiz de Direito -
16/01/2024 22:31
Expedição de decisão.
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16/01/2024 22:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/01/2024 22:31
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/11/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 21:56
Conclusos para despacho
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10/06/2023 14:09
Decorrido prazo de THIAGO DIAS MOTA em 25/05/2023 23:59.
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02/06/2023 01:36
Decorrido prazo de BARBARA KAREN NEVES em 25/05/2023 23:59.
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26/05/2023 21:08
Decorrido prazo de MARCOS DOUGLAS PIRES DE OLIVEIRA em 25/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 21:08
Decorrido prazo de ROGERIO VIEIRA DE MELO DA FONTE em 25/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 21:08
Decorrido prazo de MARIA BEATRIZ PIMENTEL CARDOSO em 25/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 21:08
Decorrido prazo de DANIELA BERNARDINO COSTA em 25/05/2023 23:59.
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23/05/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 10:06
Publicado Citação em 25/04/2023.
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05/05/2023 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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05/05/2023 10:05
Publicado Intimação em 25/04/2023.
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05/05/2023 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
05/05/2023 10:05
Publicado Intimação em 25/04/2023.
-
05/05/2023 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
05/05/2023 10:04
Publicado Intimação em 25/04/2023.
-
05/05/2023 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
05/05/2023 10:04
Publicado Intimação em 25/04/2023.
-
05/05/2023 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
05/05/2023 10:04
Publicado Intimação em 25/04/2023.
-
05/05/2023 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
21/04/2023 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/04/2023 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/04/2023 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/04/2023 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/04/2023 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/04/2023 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/04/2023 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2023 11:19
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/04/2023 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/04/2023 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/04/2023 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/04/2023 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/04/2023 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/04/2023 13:23
Expedição de intimação.
-
12/04/2023 13:23
Expedição de intimação.
-
12/04/2023 13:23
Expedição de intimação.
-
21/03/2023 14:05
Expedição de intimação.
-
21/03/2023 14:05
Expedição de intimação.
-
21/03/2023 14:05
Expedição de intimação.
-
21/03/2023 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 14:00
Juntada de devolução de carta precatória
-
07/04/2022 17:24
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/10/2021 11:13
Conclusos para despacho
-
04/05/2021 20:23
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 20:00
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2020 17:48
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/12/2019 18:30
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
09/02/2019 22:23
Juntada de Petição de substabelecimento
-
31/01/2019 15:46
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/01/2019 08:31
Juntada de Outros documentos
-
21/12/2018 15:46
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/12/2018 11:14
Juntada de Ofício
-
30/10/2018 17:17
Expedição de intimação.
-
30/10/2018 17:17
Expedição de intimação.
-
30/10/2018 17:17
Expedição de intimação.
-
23/10/2018 12:49
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2018 12:43
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2018 12:38
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2018 00:14
Decorrido prazo de ROGERIO VIEIRA DE MELO DA FONTE em 09/04/2018 23:59:59.
-
02/07/2018 00:14
Decorrido prazo de MARIA BEATRIZ PIMENTEL CARDOSO em 09/04/2018 23:59:59.
-
02/07/2018 00:05
Publicado Intimação em 02/04/2018.
-
02/07/2018 00:05
Publicado Intimação em 02/04/2018.
-
13/06/2018 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2018 10:30
Conclusos para despacho
-
25/04/2018 02:14
Decorrido prazo de ADRIENNE PALMA LEAL em 24/04/2018 23:59:59.
-
21/04/2018 01:21
Decorrido prazo de CATAVENTOS ENERGETICA LTDA em 20/04/2018 23:59:59.
-
19/04/2018 12:53
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/04/2018 12:51
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/04/2018 12:50
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/04/2018 12:49
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/04/2018 12:46
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2018 18:53
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2018 18:53
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2018 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2018 22:18
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2018 22:18
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2018 15:04
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2018 14:55
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2018 13:59
Conclusos para decisão
-
03/04/2018 11:58
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/04/2018 11:56
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/04/2018 11:53
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/04/2018 11:48
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/04/2018 11:42
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/04/2018 11:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/03/2018 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/03/2018 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/03/2018 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/03/2018 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/02/2018 20:41
Concedida a Medida Liminar
-
18/09/2017 10:41
Conclusos para despacho
-
15/09/2017 19:00
Juntada de Petição de réplica
-
15/09/2017 18:22
Juntada de Petição de réplica
-
06/09/2017 23:59
Juntada de Petição de réplica
-
17/08/2017 16:13
Juntada de aviso de recebimento
-
16/08/2017 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2017 18:25
Juntada de Petição de contestação
-
11/08/2017 17:42
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/08/2017 17:29
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/08/2017 17:20
Juntada de Petição de procuração
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11/08/2017 17:17
Juntada de Petição de contestação
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31/07/2017 10:19
Conclusos para despacho
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31/07/2017 10:14
Juntada de Termo de audiência
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26/07/2017 01:43
Decorrido prazo de ADRIENNE PALMA LEAL em 25/07/2017 23:59:59.
-
20/07/2017 13:13
Juntada de Petição de petição
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27/06/2017 00:15
Publicado Intimação em 27/06/2017.
-
27/06/2017 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/06/2017 10:47
Expedição de citação.
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13/06/2017 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2017 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2017 02:09
Publicado Intimação em 27/03/2017.
-
07/06/2017 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/05/2017 08:44
Conclusos para despacho
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26/04/2017 18:34
Juntada de Petição de petição
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13/04/2017 11:22
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2017 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2017 10:46
Conclusos para despacho
-
20/03/2017 08:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2017
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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