TJBA - 8132349-41.2022.8.05.0001
1ª instância - 4Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 08:56
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 22:26
Decorrido prazo de ROSANGELA MENDES CALDEIRA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 22:26
Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS MENDES CALDEIRA em 04/02/2025 23:59.
-
26/01/2025 00:17
Publicado Despacho em 13/12/2024.
-
26/01/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8132349-41.2022.8.05.0001 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Rosangela Mendes Caldeira Advogado: Elizabeth Brandao Andrade (OAB:BA29603) Requerente: Roberto Carlos Mendes Caldeira Advogado: Elizabeth Brandao Andrade (OAB:BA29603) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 8132349-41.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR REQUERENTE: ROSANGELA MENDES CALDEIRA e outros Advogado(s): ELIZABETH BRANDAO ANDRADE (OAB:BA29603) Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc. 1)Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, informe quais instituições e órgãos devem ser oficiados..
Saliento, que valores decorrentes de contrato de seguro não integram o espólio, até porque seus beneficiários não são, necessariamente, os herdeiros legítimos. 2) Que a parte autora, cumpra o despacho de ID 404499670 Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado e ofício, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
SALVADOR/BA, 4 de dezembro de 2024. (assinado digitalmente) LÓREN TERESINHA CAMPEZATTO Juíza de Direito Substituta Designada DECRETO JUDICIÁRIO Nº 526, DE 27 DE JUNHO DE 2024 -
06/12/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 11:14
Conclusos para despacho
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08/06/2024 09:11
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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19/04/2024 10:33
Juntada de Certidão
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21/02/2024 16:57
Decorrido prazo de ROSANGELA MENDES CALDEIRA em 16/02/2024 23:59.
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19/01/2024 02:33
Publicado Despacho em 18/01/2024.
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19/01/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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17/01/2024 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/01/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/12/2023 22:39
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2023 20:39
Decorrido prazo de ROSANGELA MENDES CALDEIRA em 04/10/2022 23:59.
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05/11/2022 23:16
Publicado Despacho em 12/09/2022.
-
05/11/2022 23:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2022
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04/11/2022 10:31
Conclusos para despacho
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29/09/2022 15:51
Juntada de Petição de petição
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09/09/2022 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/09/2022 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2022 10:20
Conclusos para despacho
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30/08/2022 01:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2022
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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