TJBA - 8058136-93.2024.8.05.0001
1ª instância - 2Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 11:48
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 01/08/2025 23:59.
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06/05/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 09:02
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 18:53
Expedição de ofício.
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08/03/2025 06:07
Decorrido prazo de UENES DE ARAUJO em 03/02/2025 23:59.
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08/03/2025 00:26
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 18/12/2024 23:59.
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05/01/2025 05:26
Publicado Sentença em 19/12/2024.
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05/01/2025 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8058136-93.2024.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Uenes De Araujo Advogado: Vanessa Camargo Machado De Brito (OAB:BA62067) Requerido: Estado Da Bahia Sentença: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8058136-93.2024.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - [Servidores Ativos] Reclamante: REQUERENTE: UENES DE ARAUJO Reclamado(a): REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA SENTENÇA Considerando que já houve o trânsito em julgado da sentença e tendo em vista que o Réu não impugnou o pedido de execução formulado pela parte autora, apesar de regularmente intimado, conforme certificado nos autos, HOMOLOGO, por sentença, os cálculos constantes no documento de ID 456743775, fixando o valor do crédito exequendo em R$ 1.987,92 (um mil novecentos e oitenta e sete reais e dois centavos), já com os acréscimos de lei.
Expeça-se a RPV, na forma recomendada pela Instrução Normativa nº 01/2018 do TJ-BA.
Salvador, data certificada pelo sistema REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
16/12/2024 20:10
Expedição de sentença.
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16/12/2024 20:10
Expedição de RPV.
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27/11/2024 16:55
Cominicação eletrônica
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27/11/2024 16:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 16:55
Homologado o pedido
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23/10/2024 07:55
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 02/08/2024 23:59.
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22/10/2024 20:49
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/08/2024 23:59.
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21/10/2024 17:19
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/10/2024 23:59.
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21/10/2024 16:23
Conclusos para julgamento
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21/10/2024 16:23
Juntada de Certidão
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08/10/2024 21:15
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 15:19
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 15:09
Juntada de Certidão
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05/08/2024 21:41
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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12/07/2024 14:39
Cominicação eletrônica
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12/07/2024 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 14:39
Julgado procedente em parte o pedido
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20/05/2024 19:07
Conclusos para julgamento
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15/05/2024 08:23
Juntada de Petição de réplica
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13/05/2024 18:28
Juntada de Petição de contestação
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13/05/2024 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2024 11:14
Cominicação eletrônica
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03/05/2024 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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