TJBA - 8190260-40.2024.8.05.0001
1ª instância - Vara de Registros Publicos - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 08:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/08/2025 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 17:49
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 15:50
Juntada de Petição de informação 2º grau
-
09/06/2025 15:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
27/05/2025 15:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
11/02/2025 01:53
Decorrido prazo de NILZETE MARIA DA SILVA DALTRO em 10/02/2025 23:59.
-
02/02/2025 06:02
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
02/02/2025 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
16/01/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 11:49
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 11:09
Juntada de Petição de certidão
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 8190260-40.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Nilzete Maria Da Silva Daltro Advogado: Daniel Santos Vale (OAB:BA75292) Interessado: Registro De Imoveis 2 Oficio Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 7ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 2º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA DECISÃO Processo nº: 8190260-40.2024.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente INTERESSADO: NILZETE MARIA DA SILVA DALTRO Requerido(a) INTERESSADO: REGISTRO DE IMOVEIS 2 OFICIO Trata-se de demanda que deve ser desatada à luz das regras e princípios que regem os registros públicos, de modo que sua distribuição para esta unidade jurisdicional é equivocada.
Com efeito, no presente caso a pretensão da parte autora é no sentido de obrigar o 2° Ofício de Imóveis de Salvador a cumprir o alvará de autorização judicial juntado no id 478409013.
O alvará em questão determina o registro do imóvel nele identificado.
Ocorre que a abertura de matrícula e registro imobiliário é matéria disciplinada nos arts. 176 , § 1º , II , n. 5, 195, 227, 228, 236 e 237 da Lei 6.015 /73.
Assim, é de ser reconhecida a incompetência absoluta deste juízo para conhecer do pedido formulado, o que faço com arrimo no art. 75, I, da Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia, dado que a causa se refere aos Registros Públicos.
Diante do exposto, e com fundamento no art. 64, § 3º, do NCPC, reconheço a incompetência deste juízo e determino a remessa do feito para a Vara de Registros Públicos de Salvador.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador, 13 de dezembro de 2024.
GEORGE ALVES DE ASSIS Juiz de Direito -
19/12/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 16:23
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 08:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/12/2024 08:40
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
-
13/12/2024 12:34
Declarada incompetência
-
12/12/2024 11:48
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 11:47
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
12/12/2024 11:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/12/2024 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Informação 2º Grau • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8174860-20.2023.8.05.0001
Marcia Bonate Santos
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Emily Fernanda Gomes de Almeida
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/12/2023 15:42
Processo nº 0551664-39.2016.8.05.0001
Thiago das Neves Schneiberg
Petroleo Brasileiro S A Petrobras
Advogado: Luiza Maria Garcez Bastos Brito
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/12/2024 14:55
Processo nº 8004995-45.2015.8.05.0044
Municipio de Candeias
Jairo Cerqueira de Santana
Advogado: Maria Ivete de Oliveira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/08/2015 18:24
Processo nº 8000120-84.2023.8.05.0130
Uniao de Ensino Unopar LTDA
Agnete de Oliveira Lima
Advogado: Vokton Jorge Ribeiro Almeida
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/08/2024 10:32
Processo nº 8000120-84.2023.8.05.0130
Uniao de Ensino Unopar LTDA
Agnete de Oliveira Lima
Advogado: Paula Reis Costa Fernandes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/02/2023 15:05