TJBA - 8002866-58.2018.8.05.0110
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos e Acidentes de Trabalho - Irece
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 19:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 13:09
Baixa Definitiva
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12/03/2025 13:09
Arquivado Definitivamente
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12/03/2025 13:08
Juntada de Certidão
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12/03/2025 13:08
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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19/12/2024 00:09
Juntada de Certidão
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19/12/2024 00:08
Expedição de sentença.
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ DECISÃO 8002866-58.2018.8.05.0110 Execução Fiscal Jurisdição: Irecê Exequente: Municipio De Irece Executado: Fernando Da Silva Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, REGISTROS PÚBLICOS E ACIDENTE DO TRABALHO DA COMARCA DE IRECÊ Processo: 8002866-58.2018.8.05.0110 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ EXEQUENTE: MUNICIPIO DE IRECE Nome: MUNICIPIO DE IRECE Endereço: Praça Teotonio Marques Dourado Filho, 01, Centro, IRECê - BA - CEP: 44900-000 Advogado(s): EXECUTADO: FERNANDO DA SILVA Nome: FERNANDO DA SILVA Endereço: RUA DO JORRO, 41, CENTRO, IRECê - BA - CEP: 44900-000 Advogado(s): DECISÃO Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.
Vistos etc.
Trata-se de execução fiscal movida pelo MUNICÍPIO DE IRECÊ.
Instado a manifestar interesse no prosseguimento do feito, o exequente permaneceu inerte conforme certificado pela secretaria.
Sem prejuízo de o credor poder informar endereço e/ou indicar bens do executado passíveis de penhora a qualquer tempo, considerando que nos presentes autos já foram realizadas diligências com o intuito de localizar o executado e bens passíveis de penhora, sem êxito, suspenda-se a execução, nos termos do art. 921, III do CPC, pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo supra, sem manifestação da parte interessada, arquivem-se os autos, pelo período do prazo prescricional de 5 (cinco) anos, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução, a requerimento da parte exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis.
Observe-se, ainda, que após o prazo suspensivo de 1(um) ano, em arquivo provisório, sem manifestação da parte exequente, começará a correr automaticamente, durante o arquivamento, o prazo de prescrição intercorrente (Enunciado 195 do Fórum Permanente de Processualistas Cíveis), independentemente de nova intimação.
Operada a prescrição, manifestem-se as partes, querendo, no prazo de 15 dias, na forma do art. 921, § 5º, do CPC, para o que ficam desde logo intimadas.
Irecê, 21 de novembro de 2023.
ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito -
11/12/2024 14:20
Expedição de decisão.
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11/12/2024 14:20
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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09/12/2024 12:45
Conclusos para decisão
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09/12/2024 12:45
Processo Desarquivado
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07/05/2024 10:35
Arquivado Provisoramente
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07/05/2024 10:34
Juntada de Certidão
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14/04/2024 01:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 03/04/2024 23:59.
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26/03/2024 21:17
Decorrido prazo de FERNANDO DA SILVA em 25/03/2024 23:59.
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06/03/2024 01:00
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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06/03/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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29/02/2024 17:19
Expedição de decisão.
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21/11/2023 13:06
Expedição de ato ordinatório.
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21/11/2023 13:06
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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08/11/2023 15:43
Conclusos para despacho
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08/11/2023 15:40
Juntada de Certidão
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24/08/2023 04:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 21/08/2023 23:59.
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12/08/2023 21:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 29/06/2023 23:59.
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12/08/2023 21:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 29/06/2023 23:59.
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12/08/2023 21:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 29/06/2023 23:59.
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12/08/2023 14:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 29/06/2023 23:59.
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12/08/2023 14:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 29/06/2023 23:59.
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02/08/2023 17:46
Expedição de ato ordinatório.
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02/08/2023 17:45
Juntada de ato ordinatório
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02/08/2023 17:43
Juntada de Certidão
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02/08/2023 17:42
Desentranhado o documento
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02/08/2023 17:42
Cancelada a movimentação processual
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26/05/2023 08:18
Expedição de despacho.
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13/02/2023 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2022 08:35
Juntada de Certidão
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05/08/2022 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2022 13:15
Conclusos para decisão
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28/04/2022 13:14
Juntada de Certidão
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28/10/2021 03:26
Decorrido prazo de SELMA ANDRADE BARRETO em 20/08/2021 23:59.
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13/08/2021 21:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/08/2021 21:07
Juntada de Petição de devolução de mandado
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12/08/2021 08:43
Expedição de intimação.
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12/08/2021 08:41
Juntada de ato ordinatório
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10/08/2021 21:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/08/2021 21:35
Juntada de Petição de devolução de mandado
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02/02/2021 00:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/04/2020 08:54
Expedição de intimação via Central de Mandados.
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24/04/2020 08:53
Juntada de ato ordinatório
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11/09/2019 15:20
Juntada de Termo de audiência
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19/08/2019 00:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 15/08/2019 23:59:59.
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29/07/2019 16:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/07/2019 13:33
Expedição de intimação.
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29/07/2019 13:33
Expedição de intimação.
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12/06/2019 16:01
Audiência conciliação designada para 11/09/2019 08:56.
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19/02/2019 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2018 20:27
Conclusos para decisão
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06/10/2018 20:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2018
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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