TJBA - 8000599-22.2019.8.05.0032
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2025 10:50
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
-
27/03/2025 10:50
Baixa Definitiva
-
27/03/2025 10:50
Transitado em Julgado em 27/03/2025
-
27/03/2025 10:48
Transitado em Julgado em 07/03/2025
-
27/03/2025 10:38
Juntada de Informações
-
27/03/2025 10:37
Baixa Definitiva
-
27/03/2025 10:37
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2025 10:35
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2025 10:06
Expedição de Certidão.
-
08/03/2025 05:14
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 00:36
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/02/2025 23:59.
-
03/01/2025 07:27
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2025 07:27
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 06:41
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência Órgão Especial EMENTA 8000599-22.2019.8.05.0032 Embargos De Declaração Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Embargado: Maria Luiza Assis Santana Representante: Defensoria Publica Do Estado Da Bahia Embargante: Estado Da Bahia Embargante: Municipio De Brumado Advogado: Tahise Tanajura Cotrim (OAB:BA20278-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Órgão Especial Processo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL n. 8000599-22.2019.8.05.0032.4.EDCiv Órgão Julgador: Órgão Especial EMBARGANTE: ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): TAHISE TANAJURA COTRIM EMBARGADO: MARIA LUIZA ASSIS SANTANA Advogado(s):ROBERTO LIMA FIGUEIREDO ACORDÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO.
IMPUGNAÇÃO DA DELIBERAÇÃO COLEGIADA QUE MANTEVE A DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E ERRO MATERIAL.
NÃO ACOLHIMENTO.
CORRETA APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL.
TEMA 1.002, DO STF.
INCONFORMISMO COM NÍTIDO PROPÓSITO MODIFICATIVO DO JULGADO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E NÃO ACOLHIDOS.
Vistos, relatados e discutidos os autos deste Embargos de Declaração nº 8000599-22.2019.8.05.0032.4, em que figuram, como Embargante o ESTADO DA BAHIA e, como Embargada a DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA BAHIA.
Acordam os Desembargadores integrantes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos da certidão de julgamento, pelas razões a seguir expendidas.
Salvador/BA, (data registrada eletronicamente).
Presidente Desembargador JOSÉ ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA 2º Vice-Presidente Procurador de Justiça -
13/12/2024 05:02
Publicado Ementa em 13/12/2024.
-
13/12/2024 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
10/12/2024 14:56
Juntada de Petição de certidão
-
10/12/2024 11:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/12/2024 10:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/12/2024 17:06
Deliberado em sessão - julgado
-
21/11/2024 13:15
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 13:08
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 02:32
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 15:58
Incluído em pauta para 02/12/2024 13:30:00 SALA PLENÁRIO VIRTUAL.
-
15/10/2024 09:26
Solicitado dia de julgamento
-
13/09/2024 13:21
Conclusos #Não preenchido#
-
13/09/2024 13:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vice Presidência
-
29/08/2024 00:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BRUMADO em 28/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 00:05
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 11:06
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 09:35
Juntada de Petição de contra-razões
-
13/08/2024 09:35
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 01:50
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 19:59
Conclusos #Não preenchido#
-
05/08/2024 19:59
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
01/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000914-44.2024.8.05.0139
Francisco Menezes de Souza
Banco Bmg SA
Advogado: Emerson Augusto Goncalves Correia
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/06/2024 09:30
Processo nº 8118008-10.2022.8.05.0001
Angela Maria Reis da Silva
Estado da Bahia
Advogado: Paulo Rodrigues Velame Neto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/08/2022 14:45
Processo nº 8008015-37.2019.8.05.0001
Antonio Carlos Cordeiro Lopes
Mda Construcoes LTDA
Advogado: Ludmyla Rocha Lavinsky
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/05/2019 13:46
Processo nº 8004102-84.2024.8.05.0126
Debora Avelar Gomes
Estado da Bahia
Advogado: Andre Marques Pinheiro
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/11/2024 18:47
Processo nº 0501352-41.2018.8.05.0146
Vanuza da Cruz Silva
Nossa Casa Engenharia LTDA
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/03/2018 08:22