TJBA - 8008015-37.2019.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 14:11
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 10:14
Juntada de Petição de contra-razões
-
30/06/2025 21:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/06/2025 15:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/06/2025 18:09
Julgado procedente em parte o pedido
-
19/03/2025 11:48
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8008015-37.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Antonio Carlos Cordeiro Lopes Advogado: Ludmyla Rocha Lavinsky (OAB:BA61335) Advogado: Marcos Jose Santos Araujo (OAB:BA25192) Advogado: Ivoney Oliveira De Sousa (OAB:BA26655) Reu: Mda Construcoes Ltda Advogado: Jose Roberto Cajado De Menezes (OAB:BA11332) Decisão: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia.
CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] 8008015-37.2019.8.05.0001 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de [DIREITO DO CONSUMIDOR] ajuizada por AUTOR: ANTONIO CARLOS CORDEIRO LOPES em face de REU: MDA CONSTRUCOES LTDA, todos devidamente qualificados nos autos.
Em síntese aduziu o autor que, em janeiro de 2011, celebrou contrato de promessa de compra e venda do apartamento de nº 601 do empreendimento Residencial Reserva Alto Verde, no importe R$186.720,00 (cento e oitenta e seis mil e setecentos e vinte reais), nesta urbe.
Aludiu que a previsão de entrega da unidade estava prevista para 30/06/2012, contudo afirmou que até o presente momento a unidade não entregue, entrou em contato com a ré para obter informações, porém sem êxito.
Citado, o acionado apresentou contestação de ID 121811937, na qual alegou ilegitimidade passiva, mas a Caixa Econômica Federal em razão da paralisação do seguro, sendo a responsável pelo prazo de entrega da unidade. É o relatório.
DECIDO.
Inicialmente verifica-se a existência de questão processual pendente.
Passo a analisá-la.
Quanto a arguição de ilegitimidade passiva, rejeito-a.
Tendo em vista que a acionada faz parte da relação negocial, bem como se configurou como responsável pelo empreendimento.
Não há outra questão processual pendente.
Intimem-se as partes, para, no prazo de 5 (cinco) dias, informarem se possuem interesse em produzir outras provas, especificando-as, em caso afirmativo.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador, data registrada no sistema.
ADRIANO VIEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito BMV -
16/12/2024 13:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/10/2023 15:14
Conclusos para decisão
-
13/04/2023 19:16
Desentranhado o documento
-
13/04/2023 19:16
Cancelada a movimentação processual
-
12/02/2022 17:49
Conclusos para decisão
-
24/11/2021 04:32
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS CORDEIRO LOPES em 23/11/2021 23:59.
-
22/11/2021 17:47
Juntada de Petição de réplica
-
27/10/2021 20:53
Publicado Ato Ordinatório em 27/10/2021.
-
27/10/2021 20:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
25/10/2021 21:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/10/2021 21:02
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2021 17:18
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 01:46
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS CORDEIRO LOPES em 26/07/2021 23:59.
-
26/07/2021 16:46
Juntada de Petição de contestação
-
05/07/2021 08:01
Publicado Despacho em 01/07/2021.
-
05/07/2021 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
-
29/06/2021 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/06/2021 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2021 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2021 14:05
Conclusos para despacho
-
03/03/2021 15:49
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2021 03:51
Publicado Ato Ordinatório em 24/02/2021.
-
26/02/2021 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2021
-
22/02/2021 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/02/2021 08:55
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2021 18:23
Juntada de informação
-
16/02/2021 12:10
Juntada de Outros documentos
-
26/12/2020 00:35
Decorrido prazo de MDA CONSTRUCOES LTDA em 13/08/2020 23:59:59.
-
26/12/2020 00:34
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS CORDEIRO LOPES em 13/08/2020 23:59:59.
-
16/08/2020 20:45
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS CORDEIRO LOPES em 20/07/2020 23:59:59.
-
16/08/2020 20:45
Decorrido prazo de MDA CONSTRUCOES LTDA em 20/07/2020 23:59:59.
-
15/08/2020 10:33
Publicado Decisão em 22/07/2020.
-
09/08/2020 00:47
Decorrido prazo de MDA CONSTRUCOES LTDA em 27/07/2020 23:59:59.
-
09/08/2020 00:46
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS CORDEIRO LOPES em 27/07/2020 23:59:59.
-
20/07/2020 20:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/07/2020 20:22
Audiência conciliação cancelada para 07/10/2020 14:45.
-
20/07/2020 18:17
Concedida a Medida Liminar
-
19/07/2020 02:59
Publicado Despacho em 03/07/2020.
-
05/07/2020 18:38
Publicado Ato Ordinatório em 25/06/2020.
-
02/07/2020 16:24
Conclusos para decisão
-
02/07/2020 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2020 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/06/2020 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/06/2020 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/06/2020 21:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/06/2020 21:14
Audiência conciliação designada para 07/10/2020 14:45.
-
23/06/2020 21:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/06/2020 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2019 22:09
Conclusos para despacho
-
11/09/2019 16:57
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2019 18:20
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS CORDEIRO LOPES em 06/09/2019 23:59:59.
-
10/09/2019 18:20
Decorrido prazo de MDA CONSTRUCOES LTDA em 06/09/2019 23:59:59.
-
10/09/2019 18:20
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS CORDEIRO LOPES em 06/09/2019 23:59:59.
-
10/09/2019 18:19
Decorrido prazo de MDA CONSTRUCOES LTDA em 06/09/2019 23:59:59.
-
02/09/2019 04:13
Publicado Ato Ordinatório em 15/08/2019.
-
02/09/2019 04:04
Publicado Despacho em 15/08/2019.
-
14/08/2019 12:47
Expedição de carta via ar digital.
-
14/08/2019 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/08/2019 12:43
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2019 12:39
Audiência conciliação designada para 12/09/2019 11:15.
-
14/08/2019 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2019 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2019 13:46
Conclusos para despacho
-
06/05/2019 13:46
Distribuído por sorteio
-
06/05/2019 13:44
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2019
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8001785-79.2015.8.05.0110
Municipio de Irece
Manoel Martins Pereira
Advogado: Fred Ferreira Leao
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/12/2015 17:04
Processo nº 8185843-44.2024.8.05.0001
Administradora de Consorcio Nacional Hon...
Jose Elias de Sousa Figueredo
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/12/2024 18:03
Processo nº 8112718-43.2024.8.05.0001
Eliana Bacelar Costa
Facta Financeira S.A. Credito, Financiam...
Advogado: Saymon de Jesus Oliveira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/08/2024 14:40
Processo nº 8000914-44.2024.8.05.0139
Francisco Menezes de Souza
Banco Bmg SA
Advogado: Emerson Augusto Goncalves Correia
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/06/2024 09:30
Processo nº 8118008-10.2022.8.05.0001
Angela Maria Reis da Silva
Estado da Bahia
Advogado: Paulo Rodrigues Velame Neto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/08/2022 14:45