TJBA - 8001785-79.2015.8.05.0110
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos e Acidentes de Trabalho - Irece
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 05:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 24/03/2025 23:59.
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24/03/2025 16:59
Baixa Definitiva
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24/03/2025 16:59
Arquivado Definitivamente
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24/03/2025 16:55
Juntada de Certidão
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24/03/2025 16:54
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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22/01/2025 16:11
Juntada de Certidão
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22/01/2025 16:10
Expedição de sentença.
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ DECISÃO 8001785-79.2015.8.05.0110 Execução Fiscal Jurisdição: Irecê Exequente: Municipio De Irece Executado: Manoel Martins Pereira Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, REGISTROS PÚBLICOS E ACIDENTE DO TRABALHO DA COMARCA DE IRECÊ Processo: 8001785-79.2015.8.05.0110 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ EXEQUENTE: MUNICIPIO DE IRECE Nome: MUNICIPIO DE IRECE Endereço: praça teotonio marques dourado filho, 1, centro, IRECê - BA - CEP: 44900-000 Advogado(s): EXECUTADO: MANOEL MARTINS PEREIRA Nome: MANOEL MARTINS PEREIRA Endereço: RUA A - LOT FORTALEZA, 73, LAGOA DE TIO, IRECê - BA - CEP: 44900-000 Advogado(s): DECISÃO Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.
Vistos etc.
Trata-se de execução fiscal movida pelo MUNICÍPIO DE IRECÊ.
Instado a manifestar interesse no prosseguimento do feito, o exequente permaneceu inerte conforme certificado pela secretaria.
Sem prejuízo de o credor poder informar endereço e/ou indicar bens do executado passíveis de penhora a qualquer tempo, considerando que nos presentes autos já foram realizadas diligências com o intuito de localizar o executado e bens passíveis de penhora, sem êxito, suspenda-se a execução, nos termos do art. 921, III do CPC, pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo supra, sem manifestação da parte interessada, arquivem-se os autos, pelo período do prazo prescricional de 5 (cinco) anos, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução, a requerimento da parte exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis.
Observe-se, ainda, que após o prazo suspensivo de 1(um) ano, em arquivo provisório, sem manifestação da parte exequente, começará a correr automaticamente, durante o arquivamento, o prazo de prescrição intercorrente (Enunciado 195 do Fórum Permanente de Processualistas Cíveis), independentemente de nova intimação.
Operada a prescrição, manifestem-se as partes, querendo, no prazo de 15 dias, na forma do art. 921, § 5º, do CPC, para o que ficam desde logo intimadas.
Irecê, 25 de outubro de 2023.
ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito -
11/12/2024 14:20
Expedição de decisão.
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11/12/2024 14:20
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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09/12/2024 11:30
Conclusos para decisão
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09/12/2024 11:29
Processo Desarquivado
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01/04/2024 11:43
Arquivado Provisoramente
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01/04/2024 11:42
Juntada de Certidão
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24/02/2024 09:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 01:48
Decorrido prazo de MANOEL MARTINS PEREIRA em 16/02/2024 23:59.
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27/01/2024 07:44
Publicado Decisão em 17/01/2024.
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27/01/2024 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2024
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16/01/2024 16:09
Expedição de decisão.
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16/01/2024 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/10/2023 11:51
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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18/07/2023 14:17
Juntada de Certidão
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06/05/2023 18:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 13/02/2023 23:59.
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03/04/2023 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2023 13:51
Conclusos para decisão
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29/03/2023 13:50
Juntada de Certidão
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26/01/2023 17:13
Expedição de ato ordinatório.
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26/01/2023 17:12
Juntada de ato ordinatório
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26/01/2023 17:05
Juntada de Certidão
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25/01/2023 22:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 15/12/2022 23:59.
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16/12/2022 20:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 15/12/2022 23:59.
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03/11/2022 11:04
Expedição de intimação.
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29/06/2022 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2022 14:54
Conclusos para decisão
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21/03/2022 14:53
Juntada de Certidão
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16/08/2021 13:26
Expedição de intimação.
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16/08/2021 13:25
Ato ordinatório praticado
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16/08/2021 13:22
Juntada de Certidão
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10/06/2021 04:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 09/06/2021 23:59.
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07/05/2021 15:56
Expedição de intimação.
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16/01/2021 22:54
Proferido despacho de mero expediente
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12/10/2020 03:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 12/03/2020 23:59:59.
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22/09/2020 20:20
Conclusos para decisão
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22/09/2020 20:19
Juntada de Certidão
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14/02/2020 16:23
Expedição de intimação via Sistema.
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28/05/2019 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2018 17:15
Conclusos para despacho
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12/04/2018 18:01
Juntada de Termo de audiência
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10/04/2018 09:56
Juntada de Petição de petição
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13/03/2018 04:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 16/02/2018 23:59:59.
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28/02/2018 17:54
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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26/01/2018 16:53
Expedição de intimação.
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26/01/2018 16:53
Expedição de intimação.
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26/01/2018 16:36
Audiência conciliação designada para 11/04/2018 08:25.
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07/11/2017 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2017 16:25
Conclusos para decisão
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04/05/2016 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2015 17:04
Conclusos para decisão
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17/12/2015 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2015
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Citação • Arquivo
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