TJBA - 8061404-34.2019.8.05.0001
1ª instância - 4Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 15:03
Expedição de ato ordinatório.
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26/06/2025 15:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/06/2025 15:03
Embargos de Declaração Acolhidos
-
26/06/2025 13:46
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 17:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8061404-34.2019.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Estado Da Bahia Advogado: Alvaro Torres Da Silva (OAB:BA14730) Executado: Severino Pinheiro Vidal Junior Advogado: Victor Tanuri Gordilho (OAB:BA28031) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 327, 3° andar, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA, Tel: 3320-6654 Processo: 8061404-34.2019.8.05.0001 Classe-Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Parte Ativa: EXEQUENTE: ESTADO DA BAHIA Parte Passiva: EXECUTADO: SEVERINO PINHEIRO VIDAL JUNIOR ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a Fazenda Pública para manifestar-se acerca da Exceção de Pré-Executividade de ID.420077168, no prazo de 15 (quinze) dias.
Salvador/BA, 30 de setembro de 2024 MIRIAN VALE DA COSTA PINHO -
11/12/2024 09:36
Expedição de ato ordinatório.
-
11/12/2024 09:36
Acolhida em parte a exceção de pré-executividade
-
27/11/2024 18:11
Conclusos para decisão
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25/11/2024 23:09
Juntada de Petição de contestação
-
03/11/2024 07:20
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 31/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 08:46
Expedição de carta via ar digital.
-
16/10/2020 19:26
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 15/05/2020 23:59:59.
-
21/06/2020 19:01
Decorrido prazo de SEVERINO PINHEIRO VIDAL JUNIOR em 18/05/2020 23:59:59.
-
01/06/2020 16:29
Publicado Decisão em 17/04/2020.
-
16/04/2020 10:37
Expedição de decisão via #Não preenchido#.
-
16/04/2020 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/04/2020 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2020 15:53
Conclusos para despacho
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23/03/2020 11:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/03/2020 11:20
Expedição de decisão via #Não preenchido#.
-
23/03/2020 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/03/2020 08:48
Declarada incompetência
-
29/10/2019 14:40
Conclusos para despacho
-
29/10/2019 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2020
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
Decisão • Arquivo
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