TJBA - 0307256-78.2015.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 08:45
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
-
24/03/2025 08:45
Baixa Definitiva
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24/03/2025 08:45
Transitado em Julgado em 24/03/2025
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24/03/2025 08:44
Transitado em Julgado em 10/03/2025
-
24/03/2025 08:43
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 08:41
Baixa Definitiva
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24/03/2025 08:41
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2025 08:41
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2025 15:16
Expedição de Certidão.
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08/03/2025 05:14
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/03/2025 23:59.
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26/02/2025 00:35
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/02/2025 23:59.
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17/01/2025 06:12
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 06:12
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 06:42
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 16:35
Juntada de Certidão
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência Órgão Especial EMENTA 0307256-78.2015.8.05.0001 Embargos De Declaração Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Embargado: Maria Maura Moreira Rodrigues Advogado: Astolfo Santos Simoes De Carvalho (OAB:BA10377-A) Embargante: Estado Da Bahia Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Órgão Especial Processo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL n. 0307256-78.2015.8.05.0001.3.EDCiv Órgão Julgador: Órgão Especial EMBARGANTE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): EMBARGADO: MARIA MAURA MOREIRA RODRIGUES Advogado(s):ASTOLFO SANTOS SIMOES DE CARVALHO ACORDÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AUSÊNCIA DE ERRO MATERIAL.
TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
INADMISSIBILIDADE.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.
Vistos, relatados e discutidos os autos destes embargos de declaração nº 0307256-78.2015.8.05.0001.3.EDCiv, em que figuram, como Embargante ESTADO DA BAHIA e, como Embargada DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA BAHIA, ACORDAM os Desembargadores integrantes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em conhecer e rejeitar os embargos, nos termos da certidão de julgamento.
Salvador, (data registrada eletronicamente).
Presidente Desembargador JOSÉ ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA 2º Vice-Presidente Procurador de Justiça -
13/12/2024 02:38
Publicado Ementa em 13/12/2024.
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13/12/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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10/12/2024 14:56
Juntada de Petição de certidão
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10/12/2024 11:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/12/2024 10:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/12/2024 17:06
Deliberado em sessão - julgado
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22/11/2024 11:03
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 02:33
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 16:04
Incluído em pauta para 02/12/2024 13:30:00 SALA PLENÁRIO VIRTUAL.
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15/10/2024 08:56
Solicitado dia de julgamento
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09/10/2024 10:31
Conclusos #Não preenchido#
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09/10/2024 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vice Presidência
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09/10/2024 10:30
Juntada de Certidão
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04/09/2024 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/09/2024 23:59.
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03/09/2024 00:11
Decorrido prazo de MARIA MAURA MOREIRA RODRIGUES em 02/09/2024 23:59.
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20/08/2024 03:00
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 12:49
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 11:24
Conclusos #Não preenchido#
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13/08/2024 11:24
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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CERTIDÃO • Arquivo
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