TJBA - 8000421-56.2024.8.05.0272
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 08:47
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 17:51
Juntada de Petição de pedido de suspensão
-
17/12/2024 01:14
Mandado devolvido Positivamente
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE VALENTE INTIMAÇÃO 8000421-56.2024.8.05.0272 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Valente Exequente: Banco Do Brasil S/a Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Executado: Luiz Domingos Pinheiro Oliveira Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, da Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Valente.
Processo n. 8000421-56.2024.8.05.0272 EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: LUIZ DOMINGOS PINHEIRO OLIVEIRA DESPACHO 1- Cite-se a Parte Executada para pagar a dívida, incluindo as despesas processuais e honorários advocatícios, fixados estes em 10% do valor do débito, em 03 (três) dias, contados da citação.
Registre-se que as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, nos feriados ou nos dias úteis, mesmo antes das 6 horas de depois das 20 horas, observado o disposto no artigo 5o, inciso XI, da Constituição Federal. 2- A Parte Executada deverá ter ciência de que, nos termos do artigo 827, parágrafo 1o, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos à metade. 3- Registre-se também a possibilidade de oferecimento de embargos á execução, distribuídos por dependência e instruídos com peças das cópias processuais relevantes, no prazo de 15 dias, contados na forma do artigo 231 do Código de Processo Civil. 4- No mesmo prazo para oferecimento de embargos, alternativamente, poderá a Parte Executada proceder ao depósito de 30% do valor total executado, acompanhado de requerimento de parcelamento do restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês. 5- Fica a Parte Executada advertida que a rejeição dos embargos ou ainda o inadimplemento das parcelas poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras sanções previstas em lei. 6- A Parte Exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados a parte executada, deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no artigo 240, parágrafo 1o, do Código de Processo Civil. 7- Por fim, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 828, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, parágrafo 3o, todos do Código de Processo Civil.
Expedida a certidão, caberá à parte exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos, no prazo de dez dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. 8- Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, será procedida a penhora de bens.
Atribuo ao presente ato judicial força de carta/mandado de citação/intimação.
VALENTE/BA, 3 de dezembro de 2024.
RENATA FURTADO FOLIGNO Juíza de Direito -
11/12/2024 14:24
Expedição de citação.
-
04/12/2024 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 20:53
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 10:53
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004886-78.2010.8.05.0001
Elisabeth Fernandes Rodrigues de Oliveir...
Fundacao de Seguridade Social do Banco E...
Advogado: Erika Cassinelli Palma
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/01/2010 12:57
Processo nº 8002695-26.2024.8.05.0261
Eudete Maria Jesus dos Santos
Amar Brasil Clube de Beneficios
Advogado: Vanessa Meireles Almeida
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/12/2024 15:58
Processo nº 8149097-80.2024.8.05.0001
Apsa - Administracao Predial e Negocios ...
Condominio Edificio Palais La Madaleine
Advogado: Jorge Marback Cardoso e Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/10/2024 14:52
Processo nº 0542999-63.2018.8.05.0001
Rci Brasil - Prestacao de Servicos de In...
Marilia Carvalho Azevedo de Almeida
Advogado: Luiz Carlos Soares de Almeida Junior
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/11/2022 11:08
Processo nº 0542999-63.2018.8.05.0001
Marilia Carvalho Azevedo de Almeida
Rci Brasil - Prestacao de Servicos de In...
Advogado: Flavia Azzi de Souza Nicastro
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/07/2018 09:45