TJBA - 0801286-35.2018.8.05.0001
1ª instância - 9Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 23:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 22/07/2025 23:59.
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27/06/2025 18:11
Expedição de decisão.
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27/06/2025 18:11
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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12/05/2025 02:47
Juntada de Certidão óbito
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12/05/2025 02:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 19:52
Conclusos para decisão
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25/02/2025 04:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 24/02/2025 23:59.
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0801286-35.2018.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Marisa Farias Gatto Exequente: Municipio De Salvador Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0801286-35.2018.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: MARISA FARIAS GATTO Advogado(s): DECISÃO Defiro a penhora de valores em contas correntes e aplicações financeiras em nome da parte executada por meio eletrônico, via SISBAJUD.
Havendo o bloqueio de valor considerável, proceda-se à transferência do numerário para uma conta judicial vinculada a este Juízo, valendo o comprovante de bloqueio como termo de penhora.
Após, intimem-se as partes.
Bloqueado valor ínfimo, deverá ser procedido o cancelamento da constrição, juntando-se os detalhamentos do sistema.
Não localizados valores/ativos em nome da parte devedora passíveis de penhora, fica, desde já, suspenso o feito, nos termos do art. 40, da Lei nº 6.830/80 (LEF).
Publique-se.
Intimem-se.
A PRESENTE TEM FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO.
Salvador - BA, na data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito, que assina digitalmente. -
11/12/2024 14:25
Expedição de decisão.
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11/12/2024 14:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
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30/11/2024 08:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 29/11/2024 23:59.
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30/11/2024 08:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 29/11/2024 23:59.
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22/11/2024 15:14
Conclusos para decisão
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05/11/2024 16:33
Expedição de despacho.
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05/11/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 13:41
Conclusos para decisão
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07/10/2023 13:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 06/10/2023 23:59.
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07/10/2023 13:57
Decorrido prazo de MARISA FARIAS GATTO em 06/10/2023 23:59.
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07/10/2023 04:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 06/10/2023 23:59.
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07/10/2023 04:11
Decorrido prazo de MARISA FARIAS GATTO em 06/10/2023 23:59.
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16/09/2023 00:16
Publicado Despacho em 14/09/2023.
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16/09/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2023
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13/09/2023 17:41
Expedição de despacho.
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13/09/2023 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/09/2023 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2022 08:09
Conclusos para despacho
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27/10/2022 08:09
Comunicação eletrônica
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27/10/2022 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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26/10/2022 19:35
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 19:35
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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29/11/2018 00:00
Expedição de Carta
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29/11/2018 00:00
Mero expediente
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29/11/2018 00:00
Expedição de Carta
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29/11/2018 00:00
Mero expediente
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26/11/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
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26/11/2018 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2018
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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